
A intenção apresentada por Vittorio Medioli foi rejeitada pelo titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Betim. Magistrado explicou ao empresário mineiro investigado e processado por formação de cartel que atos processuais são públicos. A Legislação só prevê a decretação do segredo de Justiça em casos específicos. A pretensão de Medioli não se enquadrou em nenhuma das situações.
O juiz Múcio Monteiro da Cunha Magalhães Junior, da 3ª Vara Cível da Comarca de Betim, negou a aplicação de segredo de Justiça solicitada por Vittorio Medioli em mais uma ação movida contra o editor do site Livre Concorrência. A decisão é de 2 de agosto de 2018, mas só no início deste mês o jornalista Ivens Carús tomou conhecimento da pretensão do empresário e político de Minas Gerais. O magistrado negou o pedido de Medioli e mais quatro pessoas jurídicas (Sada Transportes e Amazenagens, Brazul Transporte de Veículos, Transzero Transportadora de Veículos e Dacunha). Todas as empresas são de propriedade do empresário investigado e processado por formação de cartel no setor de transporte de veículos novos no país, segundo apuração da Polícia Federal, Cade e Gaeco de São Bernardo do Campo.
Para justificar a aplicação de segredo de Justiça, Medioli alegou sensibilidade das informações contidas nos autos, bem como a condição dele de gestor empresarial e de figura pública. O magistrado se manifestou:
“Da análise dos autos, verifico que os pedidos das partes não encontra amparo legal, pois inaplicáveis ao caso quaisquer das hipóteses elencadas no art. 189 do CPC, pelo que, indefiro o pedido de tramitação do processo em segredo de Justiça.”
O magistrado citou o artigo 189 do Código de Processo Civil (CPC), no qual se lê que os atos processuais são públicos. A norma só prevê a decretação do segredo de Justiça em quatro casos:
I – em que exija o interesse público ou social;
II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Na petição, Medioli também manifestou “desinteresse” na realização de audiência de conciliação. O magistrado respondeu:
“O juiz não pode dispensar a audiência de conciliação, por ter caráter obrigatório, exceto em hipóteses previstas.”
E acrescentou:
“Verifico que a parte autora manifestou seu desinteresse na realização da audiência de conciliação. Contudo, a audiência somente não será realizada se todas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, cabendo à parte ré, se for o caso, indicar seu desinteresse por meio de petição.”
Medioli e as empresas dele acusam o jornalista de divulgar notícias pejorativas e de vazar informações sigilosas acerca dos processos em que o autor figura como investigado ou réu. Eles pedem indenização de R$ 20 mil. Esta é apenas uma das 21 ações movidas pelo empresário mineiro e por integrantes do cartel ligados ao grupo Sada contra o jornalista, das quais dez já foram arquivadas.
A sanha de Medioli contra o site Livre Concorrência não tem limites. Ele – que deseja censurar a divulgação de ações policiais e de decisões de tribunais contrárias ao Cartel dos cegonheiros – já usou a Justiça do Rio Grande do Sul para tentar impedir o editor Ivens Carús de exercer a profissão de jornalista. A medida cautelar proposta pelo dono da Sada foi negada pela juíza Cláudia Junqueira Sulzbach, da 5ª Vara Criminal do Foro de Porto Alegre.
À época, a magistrada escreveu:
“Tal medida aplica-se somente a crimes para os quais a lei possibilite o decreto de prisão, o que não é o caso dos autos.”
Meus amigos que acompanham essas notícias lícitas, postadas por esse cidadão de caráter, que já até rejeitou propinas financeiras por parte do Autor dessas Ações. Acostumado a cooptar outros que também o apontavam como sendo o grande líder dessa Facção Criminosa, denominada de Cartel dos Cegonheiros. Parece até uma piada, ele não comprou o Jornalista, devido ao fato de que o Sr. IVENS CARUS, não estar vendendo a sua honra.
Esse cidadão estrangeiro já até foi condenado por “Crime Federal de Evasão de Divisas”, onde já passou da hora de ser impeachmado, das funções de Prefeito de Betim. Concordam comigo?
As Leis são para todos e, principalmente para um estrangeiro, que nem Brasileiro ê.
Não precisa desenhar, não é mesmo?
Os Consumidores finais que foram os mais prejudicados por essa Organização Criminosa, bem como as demais Transportadoras de veículos, não vinculadas ao sistema (Por terem sofrido ataques incendiários em seus equipamentos) que o digam!
Cumpram-se as Leis!