
Os alicerces da Operação Pacto – deflagrada em 2019 contra transportadoras e sindicato ligados ao cartel dos cegonheiros – foram construídos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a partir de acordo de leniência firmado pela empresa Transilva Transporte e Logística. Sócios e um diretor revelaram como o cartel define preços de fretes e de custos a serem apresentados aos clientes (montadoras, importadoras e concessionárias).
Acordo de leniência firmado entre a empresa Transilva Transporte e Logística e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) serviu de base para a Polícia Federal, em parceria com o órgão antitruste e o Gaeco de São Bernardo do Campo, deflagrar a Operação Pacto. O documento elaborado pela Superintendência-Geral do Cade e assinado por dois sócios e um diretor da transportadora com sede no Espírito Santo detalhou a ação do chamado cartel dos cegonheiros sobre os fretes de veículos zero-quilômetro da marca Kia Motors, a partir do Porto de Vitória, no Espírito Santo. O site Livre Concorrência obteve com exclusividade cópia do acordo que expôs um pacto para dividir o mercado bilionário de fretes de veículos novos entre poucas transportadoras. Destacam-se nesse conluio a participação de executivos dos grupos Sada, Tegma e Transilva.
Em 2017, Adilson da Silva Simões e José Geraldo Valadão, sócios da transportadora Transilva Logística, e Marcelo Zaffonato, diretor de divisão de veículos da empresa, levaram ao conhecimento do Cade a existência de práticas anticompetitivas no mercado nacional de prestação de serviços de transporte rodoviário de veículos zero-quilômetro importados, em especial para a cliente Kia Motors e para a rede de concessionárias da marca. O conluio, formado entre quatro transportadoras e um sindicato patronal, garantia ao cartel a fixação artificial de preços dos fretes, a divisão do mercado e a troca de informações concorrenciais sensíveis.
Violações reveladas ao Cade e depois confirmadas pela Polícia Federal
- Fixação de preços, condições e vantagens (combinação de preço dos fretes cobrados pelas transportadoras aos clientes / padronização dos custos repassados aos clientes, tais como pedágios, ICMS, etc.).
- Divisão de mercado entre concorrentes (divisão nacional em 25% dos novos concessionários para cada uma das quatro empresas concorrentes / tentativa de divisão de algumas regiões geográficas no Brasil).
- Definição de rodízio/ordem cronológica para a prestação de serviços.
- Forma de compensação entre as transportadoras caso concessionárias decidam não seguir a divisão de mercado decidida pelo cartel.
- Troca de informações concorrenciais sensíveis.
Sintraveic-ES
O documento ressalta que tais condutas foram viabilizadas pela atuação do Sindicato dos Cegonheiros do Espírito Santo (Sintraveic-ES), por meio de influência de conduta comercial uniforme. A entidade atuou de forma ativa na organização do cartel. Depois, participou da implementação e fiscalização dos itens previstos no acordo.
O Sintraveic-ES funcionava como instrumento de pressão entre as empresas envolvidas no conluio (ver quadro tabela abaixo). Organizava greves e ataques incendiários (foto de abertura) que tinham como objetivo a manutenção do acordo. O sindicato participou de reuniões com todas as transportadoras envolvidas no esquema.
Caso alguma transportadora não cumprisse a sequência ajustada, o Sintraveic-ES fazia intervenções diretamente com a transportadora para que esta “devolvesse” a concessionária à transportadora inicialmente designada para a concessionária.
Empresas participantes do cartel
Autoservice Logística (Grupo Sada)
Brazul Transporte de Veículos (Grupo Sada)
Tegma Gestão Logística
Transcar Transportes
Transilva Transportes e Logística
Os contatos para definir as condutas anticompetitivas iniciaram-se em 2010. As violações permaneceram em vigor até 2015.
Os crimes contra a livre concorrência foram divididos em três etapas.
1ª fase – Início dos contatos entre as concorrentes (final de 2010 e 2011)
De acordo com os signatários, Tegma, Brazul, Autoservice, Transcar e Transilva aproximam-se para articular tanto um “pacto de não agressão” (manutenção de clientes já conquistados) quanto uma divisão dos novos clientes a serem capitaneados.
2ª fase – Implementação e consolidação do cartel (2012/2013)
Contatos e acordos entre concorrentes tornaram-se mais efetivos. Passou-se o monitoramento do cumprimento do acordo e a alocação das novas concessionárias que entravam no mercado. Nesta etapa foram realizadas reuniões e trocados e-mails que visavam a garantir a implementação do acordo.
3ª fase – Desentendimento entre os participantes e fim do conluio (2014 e 2015)
O acordo anticompetitivo começou a ruir, sobretudo porque parte das concessionárias passou a recusar que a prestação de serviços fosse realizada apenas pelas transportadoras designadas pelo cartel.
O histórico de conduta elaborado pelo Cade traz ainda o nome dos integrantes do cartel e o status de cada um no esquema. Os signatários do acordo de leniência não aparecem na relação abaixo.
- Gilberto Portugal (falecido), diretor-geral da Autoservice/Brazul (grupo Sada), representante do alto escalão
- Alexandre Santos e Silva, diretor comercial da Autoservice/Brazul (grupo Sada), representante do alto escalão
- Elízio Rodrigues da Silva, gerente executivo comercial da Tegma Gestão Logística, representante do alto escalão.
- Marcos Pinoratto, gerente comercial da Tegma Gestão Logística, representante do alto escalão.
- Sineas Rodrigues Lial, diretor–geral da Tegma Gestão Logística, representante do alto escalão.
- Antonio Cezar Chaves de Almeida, responsável por relações institucionais da Transcar, representante operacional.
- Márcio Laurette Bruno, gerente comercial da Transcar, representante operacional.
- Paulo Cesar Brum, diretor comercial da Transcar, representantes do alto escalão.
- Pedro Júnior, diretor-geral da Transcar, representantes do alto escalão
- Waldélio de Carvalho dos Santos, presidente do Sintraveic-ES
Operação
As provas anexadas ao documento elaborado pelo Cade também revelaram como ocorria a “dinâmica anticompetitiva”. Após serem desembarcados no porto e encaminhados à Estação Aduaneira Interior, os veículos zero-quilômetro importados eram transferidos para o armazém/depósito, onde eram faturados. Nessa fatura já constava a indicação de qual seria a empresa transportadora responsável pelo transporte até a concessionária. O procedimento tratava-se de importante ferramenta de monitoramento do cartel.
Caso a transportadora faturada para o transporte à concessionária não fosse aquela atribuída para aquele cliente em sede do acordo anticompetitivo entre as concorrentes, o veículo ficava retido no pátio da empresa.
É ASSIM MESMO QUE ELES OPERAM ATÉ OS DIAS DE HOJE, AMIGOS.
QUEM NÃO SE ENQUADRAR AOS SEUS DESMANDOS, INCENDEIAM AS FROTAS, CARREGADAS DE VEÍCULOS ZERO KM, ENTÃO TRANSPORTADOS E, ASSIM DESTROEM O PATRIMÔNIO DE TERCEIROS, CAUSANDO SÉRIOS PREJUÍZOS AOS MESMOS E, ATÉ MESMO ÀS MONTADORAS EM QUESTÃO.
ACREDITAMOS NA JURISPRUDÊNCIA, PARA ENTÃO PUNIR OS SEUS RESPONSÁVEIS, DEFINITIVAMENTE; CONFORME DETERMINA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DESSE NOSSO PAÍS. PRISÃO PARA TODOS!
DOA A QUEM DOER!
CARTÉIS, NUNCA MAIS NESSE NOSSO PAÍS!
PRA FRENTE BRASIL!