
Manifestação do Ministério Público confirma modus operandi investigado pela Polícia Federal no inquérito 277/2010. O cartel dos cegonheiros consiste na formação de um grupo reduzido de empresas que atua através de ameaças, incêndio de carretas, bloqueios de rodovias e venda de vagas no setor de transporte de veículos zero-quilômetro. O objetivo dessas ações criminosas é expulsar do setor as companhias que não aderem ao ajuste imposto para manter ilicitamente a hegemonia do cartel no mercado de transporte rodoviário de veículos no país.
O site Livre Concorrência teve acesso exclusivo à denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra seis empresários cegonheiros suspeitos de integrar associação criminosa voltada a prejudicar e excluir novas transportadoras interessadas em prestar serviços no bilionário setor de transporte de veículos novos. O segmento é controlado há décadas pelo chamado cartel dos cegonheiros, formado pelos grupos econômicos Sada e Tegma, em parceria com sindicatos patronais espalhados por todo o país, conforme investigações conduzidas pela Polícia Federal e Ministério Público Federal.
Na manifestação de 60 páginas, a representante do Ministério Público gaúcho pede a condenação dos acusados por formação de cartel e associação criminosa. Ela escreveu:
“A pretensão punitiva veiculada na presente ação é voltada à persecução penal de conduta típica de cartel, praticada por um conjunto de pessoas pertencentes aos grupos econômicos Sada e Tegma operantes no setor de transporte de veículos zero-quilômetro, também conhecido como “cartel dos cegonheiros”, o qual, buscando manter a hegemonia no mercado, age de forma a prejudicar e excluir os demais agentes econômicos do segmento.”
Relação de empresários cegonheiros denunciados pelo MP-RS
– Claudemir Soares de Oliveira (Tramontina)
– Luciano Gomes Batista (Goiano)
– Jonas Lopes da Silva
– João Danilo Gomes Martins (João Serrano)
– Tiago Gomes Martins (Tiago Serrano)
– José Carlos Rodrigues (Pernambuco), o qual delatou todo o esquema.
A denúncia foi anexada aos autos do processo que tramita na 11ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre. A Justiça ainda não se manifestou se aceita ou rejeita a denúncia. Os crimes teriam ocorridos entre 2009 e 2014. A Promotoria esclareceu:
“Os denunciados, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, com abuso do poder econômico, atuaram concertadamente de modo a garantir o domínio do mercado de serviço de transporte rodoviário de veículos novos, eliminando a concorrência mediante o ajuste ou acordo de empresas – inclusive visando com o ajuste ou acordo controlar, em detrimento da concorrência, rede de distribuição, além de afetar artificialmente os preços.”
Os crimes foram apurados pela Polícia Federal, no inquérito 277/2010, cujo relatório foi concluído em 2016.
Conforme a representação do MP-RS, os denunciados atuavam da seguinte maneira:
“Na condição de operadores do ‘cartel dos cegonheiros’, [os denunciados agiam] com ameaça à vida e à integridade de pessoas, em especial protagonizando esquema de incêndios de cegonhas (cavalos mecânicos e carretas) e de veículos zero-quilômetro transportados causando prejuízos ao patrimônio dos concorrentes, seja executando tais crimes, seja planejando tais ilícitos ou fornecendo auxílio material e pessoal para a sua consecução.”
Os operadores citados na denúncia estavam, segundo o MP e a Polícia Federal, sob as ordens de Gilberto dos Santos Portugal, ex-diretor-geral da Autoservice/Brazul (grupo Sada). Portugal foi indiciado pela Polícia Federal e veio a falecer pouco depois da conclusão do relatório apresentado à Justiça– razão pela qual não foi denunciado agora pelo MP. O dirigente, conforme conclusão da PF e do MP-RS, seguia as orientações do político e empresário Vittorio Medioli. Sobre Portugal e o dono do grupo Sada, a promotora registrou:
“Gilberto dos Santos Portugal, em comunhão de esforços e agindo com unidade de desígnios, em obediência ao comando de Vittorio Medioli, financiava a execução das queimas das cegonhas, dirigindo a atividade dos denunciados, porém em razão de seu óbito (ocorrido em 25.4.2016) não mais pode ser denunciado; todavia, a descrição de sua atuação é necessária para a plena compreensão do modus operandi do grupo.”
Outro trecho da denúncia explicitou o papel de Medioli na cadeia dos crimes investigados, conforme conclusão da Polícia Federal e do MP-RS a partir de depoimentos e documentos juntados ao processo.
“Com efeito, Vittorio Medioli expedia ordens a Gilberto dos Santos Portugal para que este providenciasse a queima das cegonhas (cavalo e carreta), bem assim dos veículos zero-quilômetro transportados.” (Página 38.)
Apesar dessa conclusões, Medioli não foi indiciado no inquérito nem denunciado pelo MP.
O objetivo do cartel era provocar medo e pânico entre os concorrentes
Para a Promotoria não existem dúvidas sobre a atuação dos suspeitos denunciados na sequência de crimes cometidos contra os concorrentes do cartel. As transportadoras Transilva, do Espírito Santo, e Gabardo, do Rio Grande do Sul, se constituíram nos principais alvos do cartel ao longo dos anos. O MP destacou:
“Em evidente abuso do poder econômico, os denunciados se uniram buscando a perpetuidade do ‘cartel dos cegonheiros, ao qual pertencem, operando para impedir o funcionamento da rede de distribuição de veículos zero-quilômetro pelas empresas dissidentes do ‘cartel’, seja através de ameaças ou de incêndios dos caminhões e cargas transportadas, provocando, com isso, pânico e temor, pretendendo a exclusão do mercado dos concorrentes por meio de intimidação e medo, provocando a destruição do patrimônio das empresas transportadoras que não aderiram ao ajuste de mercado formulado entre os ofertantes do serviço de transporte de veículos zero-quilômetro.”
A peça da denúncia acrescentou:
“Em um segundo nível, tais ações [criminosas] também eram orquestradas com o intuito de abalar a confiança das montadoras que contratavam empresas dissidentes do cartel.”
Eliminação da concorrência e ágio
Incêndios e bloqueios promovidos pelo cartel visavam ao descumprimento dos contratos firmados entre as montadoras e as transportadoras independentes. Mas não é só isso. Além das rescisões impostas à força pelo esquema que concentra mais de 90% dos fretes do setor bilionário realizados no país, a violência praticada em estradas, portos e pátios de montadoras também servia para enaltecer, perante as montadoras, os serviços prestados pelo cartel:
“Relativamente às montadoras de veículos, o ’cartel’ surge como oferta de ‘serviço confiável’, mais ‘seguro’ que o das demais empresas, pois a frota de caminhões dos grupos envolvidos no ‘cartel’ jamais sofre ataques ou incêndios e seu fretamento não é alvo de paralisações ou bloqueios em portos ou rodovias.”
Além da eliminação da concorrência, a Promotoria destacou outro prejuízo causado pelo cartel:
“A elevação artificial do preço do frete dos veículos zero-quilômetro é outra consequência da atuação do ‘cartel’, pois, havendo impedimento para ingresso de novos agentes econômicos, não há concorrência e os preços podem ser elevados artificialmente.”
A parte mais importante da denúncia diz respeito à hegemonia do cartel ao longo de décadas. A conclusão do MP-RS confirmou o resultado das investigações realizadas pela Polícia Federal. O esquema atual se mantém pelo uso da força e da violência:
“Essa hegemonia se mantém em razão das práticas de ameaças, de queimas de veículos e também da negociação das vagas de “cegonheiro”, modelo que é mantido no decorrer do tempo.”
O Ministério Público avançou:
“A partir do Relatório do IP nº 277/2010- 4/DPF/RS e dos documentos que acompanham a presente denúncia, logrou-se demonstrar a existência de uma sofisticada quadrilha voltada à prática delitiva, dotada de evidente animus associativo, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes contra a ordem econômica.”
E concluiu:
“Portanto, a associação criminosa se desenvolve em caráter estável, formada com o fim precípuo de praticar um número elevado de crimes contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.137/1990), erigindo-se numa verdadeira societas delinquendi, cuja realização de acordo, ajuste ou aliança entre os denunciados apresenta-se como essencial para que os objetivos de dominação do mercado e eliminação da livre concorrência fossem atingidos, sendo necessária e fundamental a participação de cada um dos acusados, para a consumação do delito de formação de “Cartel” acima descrito, incorrendo no tipo do art. 288 do Código Penal.”
ESSA MATÉRIA INTEIRA DESCRITA ACIMA, JÁ ELUCIDA COM MUITA ÊNFASE A EXISTÊNCIA DESSA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, COMANDADA POR UM ITALIANO (VITTORIO MEDIOLI – PREFEITO DE BETIM-MG, POLÍTICO INFILTRADO EM NOSSO PAÍS, HÁ VÁRIOS ANOS), PROPRIETÁRIO DO GRUPO SADA E DEMAIS TRANSPORTADORAS DE VEÍCULOS, QUE INTEGRAM O CARTEL, COM A TEGMA (EMPRESA ALEMÃ).
A JUSTIÇA JÁ DEVERIA TER SIDO ACIONADA HÁ MUITOS ANOS MESMO E TODOS OS SEUS INTEGRANTES DEVERIAM SER SUMARIAMENTE BANIDOS DE OPERAR NESSE MERCADO, HAJA VISTA OS VÁRIOS CRIMES ENTÃO COMETIDOS.
NÃO RESTA A MENOR DÚVIDA!
PARA TAIS CRIMES HEDIONDOS ACIMA CITADOS, NÃO EXISTEM PERDÕES!
CUMPRAM-SE AS LEIS CONSTITUCIONAIS E, QUANTO AOS SINDICATOS PATRONAIS TAMBÉM CITADOS (PRINCIPALMENTE O DE SBC-SP, DENOMINADO HOJE COMO SINACEG, QUE SE INTITULA INCONSTITUCIONALMENTE COMO “NACIONAL”, DEVERIAM SER FECHADOS, POR ORDENS JUDICIAIS, IMEDIATAMENTE!
NÃO ENTENDO O POR QUÊ, DE ESSAS EMPRESAS AINDA ESTAREM MUNIDAS DE SEUS RESPECTIVOS “ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO”, POIS OS PREJUÍZOS CAUSADOS HÁ TANTO TEMPO, TAMBÉM DEVERIAM SER RESSARCIDOS AOS COFRES PÚBLICOS (DEVIDO AOS ABALOS DO PODER ECONÔMICO) E, AS MONTADORAS CONIVENTES TAMBÉM TERIAM QUE SOFRER AS RESTRIÇÕES CONSTANTES NAS LEIS, DE NOSSO PAÍS, CASO HAJAM. NÃO É MESMO?
QUEM SE CURVA AOS CARTÉIS, SE TORNA CONIVENTE A ESSAS FACÇÕES CRIMINOSAS!
CUMPRAM-SE AS LEIS, DOA A QUEM DOER!
PARABÉNS A ESSE PORTAL MAGNÍFICO, POIS SUAS MATÉRIAS SÓ CITAM AS RESPECTIVAS VERDADES DOS FATOS!
“PRA FRENTE BRASIL”!
“LUGAR DE BANDIDOS É NA CADEIA!” – SEJA ELE QUEM FOR!
AGORA SÓ NOS RESTA AGUARDAR AS SENTENÇAS JUDICIAIS TÃO ESPERADAS, AO LONGO DE TANTOS ANOS!