
O órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) constatou que a linguiça de frango estava imprópria para consumo, bem como apresentava rotulagem inadequada, conforme vasto conjunto probatório, principalmente fotos e laudos de análise.

De Minas Gerais
O Procon-MG aplicou multa administrativa de R$ 1,3 milhão à empresa Rivelli Alimentos, por comercializar produto impróprio para consumo e com irregularidade na rotulagem. Após o recebimento de uma reclamação, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia instaurou processo administrativo para apurar a condição de consumo de linguiça de frango da marca Rivelli, adquirida em um supermercado Bahamas, no município do Triângulo Mineiro. Foi realizada fiscalização, com coleta de amostra e análise do produto.
Posteriormente foram apresentadas minutas de transação administrativa para o pagamento das multas nos valores de R$ 70,6 mil para o supermercado e R$ 662,5 mil para o frigorífico. O supermercado aceitou o acordo, que já foi cumprido, mas o frigorífico recusou, alegando em síntese:
“Que a presença de salmonella na carne de frango é prevista e regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária; que o alimento foi preparado após dois dias da aquisição, não sabendo precisar as condições de armazenamento; a inexistência de lesão aos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos; e a nulidade do laudo, em razão de não ter sido comprovado regular armazenamento.”
No entanto, o órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) argumentou, conforme laudos de análise:
“Que o produto era impróprio para consumo humano, restando caracterizada infração; que foram respeitados todos os procedimentos necessários para adequada conservação do produto; e que, após a realização de audiência, foi deferida a produção de contraprova, mas a empresa apenas apresentou alegações finais.”
O promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins acrescentou:
“Nesse sentido, urge constatar que a responsabilidade da Rivelli decorre de ter sido comprovado ser sua linguiça de frango imprópria para consumo, bem como estar inadequada a sua rotulagem, conforme vasto conjunto probatório, principalmente fotos e laudos de análise.”
A empresa ainda poderá recorrer da decisão.
Que absurdo isso!
Essa Empresa deve ser fechada imediatamente, e as multas ao meu ver foram muito pequenas mesmo!
Parabéns aos Órgãos julgadores dessas Ações!
Crimes como esses não podem ser praticados em nosso País!
Fim da linha para esses réus!