Além de estar proibida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de comprar empresas regionais de transporte de valores por um período de três anos, a espanhola Prosegur ainda corre o risco de ter uma das dez aquisições realizadas nos últimos 15 anos anulada pelo órgão antitruste. Essa é a primeira vez que uma negociação já consumada e envolvendo ativos pode ser desfeita pelo Cade em oito anos, desde a implementação, em 2012, do novo regime de atos de concentração. A informação é de Lauro Jardim, colunista de O Globo.

O caso refere-se à aquisição da empresa sergipana Serviços de Vigilância e Transporte de Valores (Sacel) pela multinacional espanhola. A análise da operação, em questionamento desde outubro do ano passado, aproxima-se do final.

Em dezembro de 2019, o Cade autorizou a compra da Transvip pela Prosegur, contrariando o parecer técnico da Superintendência-Geral do órgão. Na ocasião, os conselheiros proibiram a empresa estrangeira de fazer novas aquisições num período de três anos em todo o território nacional.
Mesmo que esse ato de concentração não se enquadre nos critérios de faturamento de notificação obrigatória previstos na Lei 12.529/2011, a conselheira relatora do caso, Paula Azevedo, indicou em seu voto proferido em fevereiro de 2020:
“É recomendável o aprofundamento da análise concorrencial para verificar os impactos da operação no mercado de transporte e custódia de valores no estado de Sergipe.”
O Tribunal seguiu o entendimento da Superintendência-Geral de que o ato de concentração Prosegur/Sacel se insere em um contexto relacionado ao recente movimento de concentrações no mercado brasileiro de transporte e custódia de valores, no qual sucessivas aquisições de concorrentes regionais realizadas por empresas de atuação nacional têm gerado preocupações significativas.
A Prosegur detém 50% do mercado de transporte de valores no Brasil.