A aliada da impunidade

Declinar da competência é uma decisão legal e devidamente amparada pela debilitada legislação brasileira, permissiva em excesso, sempre a favor de quem comete delitos de menores ou maiores magnitudes. É uma das principais aliadas da impunidade. Uma ação leva anos até ser sentenciada e, quando isso acontece, vem outro instituto famoso: o da prescrição.

A condenação de Luiz Moan Yabiku Júnior é um exemplo clássico. O ex-diretor para assuntos institucionais da GM foi condenado em 2006, por formação de cartel no transporte de veículos novos. Recentemente recebeu o prêmio da prescrição. Tudo isso vai contra qualquer princípio de celeridade. Retarda em demasia a ação do Poder Judiciário abarrotado de processos. Enfraquece o poder do Estado.

Reprise
A outra ação que tramita na 6ª Câmara Criminal do mesmo tribunal, o TJMG, onde Vittorio Medioli igualmente aparece entre os investigados e denunciados, seguramente terá o mesmo desfecho. Idêntico, para ser mais preciso. Com essa, no entanto, se renovará os declínios e os atrasos em sua tramitação.

Esse processo tem origem na 5ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP). Foi para Minas Gerais por conta da prerrogativa de foro do prefeito de Betim (MG). Dentro de pouco tempo, a desembargadora Denise Val dará o mesmo veredito: possíveis crimes teriam ocorrido em função da atividade empresarial e não vinculado ao cargo de prefeito.

Essa ação que chegou ao TJ mineiro oriunda de São Bernardo do Campo (SP) tem uma história ignorada pela maioria das pessoas. A denúncia surgiu do Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul. Tramitou durante sete (eu escrevi sete) anos na Justiça Federal. Um Habeas Corpus impetrado por Fernando Luiz Schettino Moreira, um dos denunciados, acabou declarando a Justiça Federal incompetente. A ação seguiu, então, para a 7ª Vara Criminal de Porto Alegre.

Lá, em 2012, o promotor de Justiça Ivan Melgaré manifestou-se pelo declínio da competência para São Bernardo do Campo (SP). Segundo ele, local onde a maioria dos casos teriam ocorrido. E o representante do MP foi enfático, dirigindo-se ao juízo:

“Concluir pela competência do juízo da capital gaúcha não me parece correta ou razoável. Ao contrário, seria um tanto quanto arriscado, pois a farta documentação apresentada a este signatário pelo escritório de advocacia que representa a maioria dos acusados certamente subsidiará tantas medidas quantas forem necessárias para concluir pela remessa dos autos do estado de São Paulo. Consequência lógica é o aperto dos passos em direção à prescrição.”

Outro recado ao magistrado foi repassado, por escrito, pelo representante do MP:

“A defesa é sofisticada, Excelência, tendo argumentos e muitas folhas a gastar. Prova disso são os 09 volumes formados, basicamente, de respostas à acusação, fac-símiles e fotocópias repetidas, as quais agora, com a anulação da exordial acusatória oferecida pelo MPF, poderão ser desentranhadas e eliminadas pelo juízo competente, a fim de limpar e reduzir a 01 volume apenas o processo principal.”

É preciso que a legislação brasileira seja revista, reduzindo as brechas que levam esses malfeitos a cometerem crimes continuados, apostando todas as suas fichas na impunidade, quer pela demora do Estado, quer pela prescrição de suas possíveis penas. Isso é urgente.

Ivens CarúsEditor

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