A pedido do MP, juíza gaúcha rejeita mais uma queixa-crime de Medioli e do grupo Sada contra editor do site Livre Concorrência. É a segunda em sete dias

Ministério Público de Betim (MG) já havia pedido a rejeição da queixa-crime contra o jornalista Ivens Carús, editor do site Livre Concorrência. Chegou a apontar “erro técnico” na petição inicial assinada por advogados de Vittorio Medioli, Sada Transportes e Armazenagens, Brazul Transporte de Veículos, Transzero Transportadora de Veículos e Dacunha. O juízo da cidade mineira, onde Medioli exerce o cargo de prefeito, declinou da competência e encaminhou o procedimento para a comarca de Porto Alegre. Nesta semana, a juíza Cláudia Junqueira Sulzbach, da 11ª Vara Criminal de Porto Alegre, rejeitou a queixa-crime na sua totalidade.

Na semana passada, a mesma magistrada já rejeitara outra queixa-crime chancelada pelo político e empresário, também contra o jornalista Ivens Carús. A investida de Medioli contra a divulgação das ações em que é réu inclui seis queixas-crimes e duas cíveis indenizatórias.

Audacioso, em outras queixas-crimes, o político e empresário pede ao poder Judiciário que proíba o editor do site Livre Concorrência de exercer atividade econômica remunerada. Na queixa rejeitada pela titular da 11ª Vara Criminal de Porto Alegre, Medioli, alegou ser um “gestor empresarial e figura pública e, considerando a sensibilidade das informações contidas no processo, pediu segredo de Justiça”, o que sequer foi avaliado pela magistrada. Ministério Público do Rio Grande do Sul acompanhou o mineiro no pedido de rejeição.

Erro técnico na petição inicial
A promotora Júnia Barroso Oliveira Balsamão, do MP de Betim (MG), apontou inclusive “erro técnico” na petição inicial apresentada por Medioli e pelo grupo Sada:

“Os querelantes não narram com precisão os fatos que seriam declarações ofensivas para o perfeito conhecimento da imputação penal. Apenas transcrevem trechos de mensagens jornalísticas contidas em documentos anexados à exordial. Inclusive, sequer se sabe quais crimes contra a honra teriam sido praticados, já que há manifesta imprecisão técnica, uma vez que a descrição dos fatos mostrou-se genérica, não configurando o delito tipificado no artigo 138 caput do Código Penal, que deve ser específico quanto àquele que sofre as consequências do ato calunioso. O MP pugna pela rejeição da queixa crime.”

Queixa manifestamente inepta
Em sua decisão desta semana, a juíza Cláudia Junqueira Sulzbach foi categórica ao rejeitar a queixa-crime:

“REJEITO a queixa-crime apresentada, com fundamento no artigo 395, inciso I, do CPP. Intimem-se. Custas pelo querelante.”

Ela reproduz o artigo 395, Inciso I:

“A denúncia ou queixa será rejeitada quando for manifestamente inepta (redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008, incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)”.

A magistrada assim sustentou a sentença:

“Compulsando detidamente os autos, principalmente a peça acusatória inicial apresentada, tenho que não merece ser recebida, já que inepta, mormente porque não preenchidos os pressupostos processuais e condições da ação, dispostos no art. 41, do CPP. Isso porque os querelantes limitaram-se, apenas, a descrever situações em que o querelado teria, em tese, atentado contra a honra, sem, contudo, individualizar as condutas e adequá-las ao tipo penal atinente. Nesse sentido, inviável saber qual crime contra a honra teria sido praticado pelo querelado, o que inviabiliza a ação penal e, sobretudo, a ampla defesa. Do exposto, ausente justa causa para o prosseguimento da ação.”

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Um comentário sobre "A pedido do MP, juíza gaúcha rejeita mais uma queixa-crime de Medioli e do grupo Sada contra editor do site Livre Concorrência. É a segunda em sete dias"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    TODA SENTENÇA EMITIDA POR JUÍZES DESTA NOSSA PÁTRIA, EMBASADAS PELAS VERDADES DOS FATOS, DEVEM SER SUMARIAMENTE CUMPRIDAS, E OS CRIMINOSOS EM QUESTÃO, DEVEM SER PUNIDOS NAS FORMAS DA LEI, IMEDIATAMENTE!
    ESTE CARTEL EXISTE SIM, E TODAS AS MATÉRIAS ELABORADAS POR ESTE PORTAL, SÃO FRUTOS DE INVESTIGAÇÕES SÉRIAS! NADA É FANTASIA OU INVERDADE!
    VISTO ISSO, QUE SE CUMPRAM AS LEIS, IMEDIATAMENTE, CONTRA OS RÉUS QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE CARTEL!
    CHEGA DE LESAREM OS CONSUMIDORES FINAIS, JÁ PENALIZADOS AO LONGO DE TANTOS ANOS, EM NOSSO PAÍS!
    AVANTE BRASIL!

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