Ação contra cartel dos cegonheiros completa 20 anos sem resultados práticos

Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul tramita há 20 anos, sem resultado prático ao mercado e aos consumidores. Sentença condenatória foi exarada 14 anos após processo ser ajuizado na Justiça Federal. Recurso no TRF-4 foi julgado em setembro de 2019, mas embargos declaratórios aguardam por decisão há 35 meses. Enquanto isso, o cartel continua operante e causando prejuízos à economia e aos consumidores.

A ação que condenou a General Motors do Brasil, Luiz Moan Yabiku Júnior (diretor da montadora norte-americana na época), Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg, ex-Sindican) e Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV), iniciada há 20 anos, ainda não teve efeitos práticos. Tanto para a economia e o bilionário mercado de transporte de veículos novos, por falta de concorrência, quanto para os consumidores, que anualmente arcam com um prejuízo superior aos R$ 3 bilhões. Atualmente, embargos de declaração aguardam julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o TRF-4 – um dos mais céleres do país, afirmam juristas – há pelo menos 35 meses.

Foram consumidos nada menos do que 14 anos para que o processo fosse finalmente sentenciado. O juiz Altair Antonio Gregório, titular da 6ª Vara Cível da Justiça Federal de Porto Alegre, acabou condenando os quatro réus por participação no chamado cartel dos cegonheiros. A GMB – que em 2004 foi obrigada por força de liminar a contratar outros transportadores não vinculados ao sistema ANTV-Sinaceg para escoar inicialmente 10% da sua produção na unidade de Gravataí (RS) e 1% nas demais unidades do país – recebeu como penalidade multa equivalente a 1% do faturamento do ano de 2001. Atualizado, o valor supera a marca dos R$ 500 milhões. Sinaceg deverá pagar multa de R$ 300 mil e a ANTV, outros R$ 5 milhões. Luiz Moan foi condenado ao pagamento de 1% sobre o valor da montadora. Sinaceg ficou proibido de ter qualquer tipo de participação em estados onde existe entidade sindical atuante. Já a ANTV, além da multa, foi extinta compulsoriamente por ser uma entidade criada para cometer ilícitos contra a livre concorrência, segundo a sentença.

Após as condenações, réus e o autor, o MPF, ajuizaram recursos no TRF-4. Em 4 de setembro de 2019, por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma modificaram partes da sentença, mas mantiveram intactas as decisões de 1º grau quanto aos valores de multas aplicadas, à extinção da ANTV e à proibição do Sinaeg de atuar em outros estados da federação onde existem entidades representativas dos cegonheiros em atuação.

Em setembro de 2019, o então ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar à ANTV, em conflito de competência suscitado pela entidade das transportadoras, e suspendeu os efeitos do julgamento do TRF-4. Após a descoberta de fraude processual – o site Livre Concorrência identificou informações incorretas na petição – o próprio ministro cassou a liminar em novembro do ano seguinte e o processo voltou a tramitar no tribunal com sede em Porto Alegre, onde aguarda o julgamento.

A relatoria está a cargo da desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha. Procurada, a assessoria de Comunicação Social do TRF-4 informou que o processo “segue sendo analisado”. E acrescentou:

“Na movimentação, a última entrada é uma petição em 4/8, na qual a GMB [General Motors do Brasil] informa como tem feito o transporte de veículos.”

Já a assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional da República, informou que o Ofício do Consumidor e da Ordem Econômica do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul está sem procurador titular. O cargo ocupado pelo procurador regional da República Juarez Mercante está vago. Neste processo, a atuação deverá ser por substituição.

ANTV BID da Volkswagen Cade Cartel dos cegonheiros Combate aos cartéis Fiat Ford Formação de cartel Gaeco GM Incêndios criminosos Jeep Justiça Federal Luiz Moan MPF Operação Pacto Polícia Federal Prejuízo causado pelo cartel Sada Sinaceg Sindicam Sintraveic-PE Sintravers STJ Tegma Tentativa de censura Transporte de veículos Transporte de veículos2 Transporte de veículos novos TRF-4 Vittorio Medioli Volkswagen

Um comentário sobre "Ação contra cartel dos cegonheiros completa 20 anos sem resultados práticos"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    É INACREDITÁVEL ESSES FATOS, DE QUE O CARTEL DOS CEGONHEIROS AINDA SE MANTENHA ATUANDO, EM TODO PAÍS, CAUSANDO SÉRIOS PREJUÍZOS AOS TRANSPORTADORES DE VEÍCULOS, QUE NÃO INTEGRAM ESSA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ATÉ OS DIAS DE HOJE.
    PREJUÍZOS FINANCEIROS SÉRIOS, CAUSADOS PRINCIPALMENTE AOS CONSUMIDORES FINAIS, QUANDO ADQUIREM SEUS VEÍCULOS 0(ZERO)KM, NAS CONCESSIONÁRIAS DAS RESPECTIVAS MONTADORAS.
    INACEITÁVEL TAMBÉM É O FATO DE QUE TRANSPORTADORES SINDICALIZADOS NAS PLANTAS DOS SEUS ESTADOS, TAMBÉM NÃO POSSAM INTEGRAR AOS ESCOAMENTOS DAS PRODUÇÕES DAS MONTADORAS EM SEUS ESTADOS, POIS O CARTEL É DOMINANTE E, SE TENTAREM OFERECER VALORES DE FRETES CONDIZENTES, TEM SEUS EQUIPAMENTOS INCENDIADOS PELOS INTEGRANTES DO CARTEL DOS CEGONHEIROS.
    POR QUÊ SERÁ QUE A JURISPRUDÊNCIA, ATÉ OS DIAS DE HOJE, NÃO MANDOU CANCELAR OS RESPECTIVOS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO DAS TRANSPORTADORAS DO CARTEL? DESSA FORMA, SEM TRANSPORTADORAS PARA ATUAR, O CARTEL SERIA SUMARIAMENTE EXTINTO!
    A LIVRE CONCORRÊNCIA, NUNCA FOI RESPEITADA NESSAS ATIVIDADES, EM NOSSO PAÍS. POR QUÊ SERÁ?
    É UM DESRESPEITO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL!
    VCS. NÃO ACHAM?
    CUMPRAM-SE AS LEIS!
    IMPUTAM MULTAS, OS RÉUS NÃO PAGAM, E NADA ACONTECE!
    QUE PAÍS É ESSE???

Os comentários estão encerrados

Artigos Relacionados