
O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual de Minas Gerais garantem que veículos fabricados a partir de 2018 apresentam 22 defeitos. Um deles, pode causar sérios riscos de acidentes por envolver questões relacionadas ao sistema de freios. Além da montadora, também é ré a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Eles pedem recall urgente, aplicação de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento e condenação de R$ 50 milhões por dano moral coletivo

De Minas Gerais
Representantes do Ministério Público Federal e da Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão, divisão do Ministério Público Estadual de Minas Gerais, ajuizaram Ação Civil Pública em Uberlândia (MG), visando obrigar a Stellantis – ex-FCA-Fiat-Jeep – a realizar recall de todos os veículos Jeep Compass fabricados e vendidos desde 2018. A intenção dos MPs é determinar judicialmente, por meio de medida cautelar de urgência, o imediato conserto dos 22 defeitos constatados nos veículos. Caso não haja solução, é proposto que o Judiciário determine à montadora a recompra dos 301.991 veículos (até novembro deste ano) comercializados pela Stellantis, “devolvendo aos consumidores, o valor pago devidamente corrigido com incidência de juros moratórios e compensatórios”, facultando aos mesmos consumidores “aceitar a troca por veículos novos – zero quilômetro – que não apresentem os vícios indicados no pleito liminar”.
Ano | Veículos Compass emplacados |
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2018 | 60.284 unidades |
2019 | 60.361 unidades |
2020 | 52.966 unidades |
2021 | 70.906 unidades |
2022 (até novembro) | 51.474 unidades |
Total | 301.991 unidades |
Cléber Eustáquio Neves (MPF) e Fernando Rodrigues Martins (MPE) pretendem fazer com que a Justiça também determine que a Secretaria Nacional de trânsito (Senatran) – segunda ré – organize com a montadora o recall de todos os veículos Jeep fabricados e vendidos a partir de 2018, o mais rápido possível, sob pena de pagamento de multa, em caso de descumprimento, no valor de R$ 100 mil por dia.
Procurador e Promotor exigem ainda que a secretaria subordinada ao governo federal, encarregada da aprovação de novos projetos, realize a avaliação por profissionais técnicos integrantes do próprio órgão com a finalidade de verificar a viabilidade dos projetos e se eles estão em conformidade com normas de segurança viária e ambiental, a exemplo de normas que regulamentam a emissão de óxidos de nitrogênio (Nox) prevista no Programa de Controle da Poluição do Ar Por Veículos Automotores, conforme resolução do Conama. Esses profissionais não poderão ter qualquer tipo de vínculo com montadoras nos últimos 10 anos. Às duas rés, os MPs também pedem a condenação ao pagamento de R$ 50 milhões a título de dano moral coletivo.
A descoberta da avalanche de defeitos – chamados tecnicamente de vícios de fabricação – iniciou-se em 2020, quando os representantes dos MPs decidiram pela instauração de inquérito civil público em conjunto, a fim de investigar as recorrentes queixas de consumidores envolvendo uma série de defeitos constatados nos veículos Jeep Compass e “os motivos pelos quais a Stellantis (na época FCA-Fiat-Jeep) não havia dado início no país, a promoção de ações que visassem reparar danos materiais causados por veículos de sua marca, linha Jeep Compass, fabricados a partir de 2018, considerando as inúmeras reclamações de defeitos recorrentes, a exemplo de aumento do curso do pedal de freio e a presença de gás no sistema, com efeitos negativos no hidrovácuo”, ressalta parte do texto da petição inicial levada à Justiça Federal de Uberlândia (MG).
Os representantes dos MPs também chamam a atenção para outros vícios de fabricação que podem causar graves riscos aos consumidores, motoristas e passageiros, em defeitos relatados “envolvendo os sistemas de freios – ABS – e câmbio, uma vez que não ocorre uma frenagem adequada e, no momento de parada brusca, os veículos jogam a traseira para a lateral. Ainda há reclamações quanto ao consumo médio de combustível dos veículos e falhas recorrentes no sistema start-stop, na central de multimídia e na parte elétrica, como o disparo de sensores e pane elétrica com paralisação total do veículo, até mesmo em rodovias”, escreveram.
Defeitos citados na ação movida contra a montadora |
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1 – Aumento do curso do pedal de freio e gases no sistema de frenagem 2 – Ruído excessivo nos freios, amortecedores e motor 3 – Perda de estabilidade durante paradas bruscas 4 – Consumo excessivo de combustível 5 – Falhas recorrentes na parte elétrica 6 – Barulho e ineficiência do ar-condicionado 7 – Pane elétrica total 8 – Falhas recorrentes no sistema Start-Stop 9 – Falhas na central de multimídia 10 – Falha e barulhos na caixa de cãmbio 11 – Falha no sistema Arla32 12 – Defeito nas bombas de óleo, com baixa pressão 13 – Barulho na turbina do turbo 14 – Desalinhamento de peças no interior dos veículos, como plásticos e portas 15 – Problemas nos freios, a ponto de falharem completamente 16 – Falhas nos sensores (dianteiros, traseiros e laterais) 17 – Defeito na injeção eletrônica e no motor dos veículos 18 – Defeitos na coluna de direção 19 – Falhas que permitem a presença de óleo no radiador, o que ocasiona problemas na ransmissão; 20 – Problemas no alternador 21 – Problemas no trocador de calor de transmissão 22 – Aumento da emissão de óxido de nitrogênio (Nox), em desconformidade com as disposições da Resolução Conama, 315/2002 |
Procurada pela reportagem, a Assessoria de Imprensa da Stellantis não deu retorno até o fechamento desta edição.
Foto: Divulgação/Stellantis.
SÓ PODEMOS É PARABENIZAR A NOSSA JUSTIÇA, SOBRE ESSAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS.
QUE COISA LAMENTÁVEL, NÃO É MESMO?
UM CIDADÃO ADQUIRE UM VEÍCULO DE SEUS SONHOS, E CORRE RISCOS DE SÉRIOS ACIDENTES, POR FALHAS ALARMANTES CONSTATADAS NOS MESMOS.
ESSA MONTADORA DEVERIA TAMBÉM INDENIZAR SEUS CLIENTES, POR ESSES DANOS, IMEDIATAMENTE!