
A desembargadora-relatora já está com o extenso processo para decidir a respeito dos Embargos de Declaração interpostos pelos quatro réus, medida que visa apenas a esclarecer possíveis questões geradoras de dúvidas.
A Ação Civil Pública que condenou a General Motors do Brasil, seu diretor Luiz Moan Yabiku Júnior, a Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) e o Sindicato dos Cegonheiros de São Paulo (Sinaceg) – todos pela prática de formação cartel no setor de transporte de veículos zero-quilômetro – deverá ter novo desdobramento nos próximos dias. A desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, já está de posse do processo para analisar os Embargos de Declaração e as Contrarrazões apresentadas pelos condenados. Autor, o Ministério Público Federal tem prazo até o dia 10 de maio para se manifestar.
O processo, em grau de recurso, chegou ao TRF-4 em fevereiro de 2017 e foi julgado em setembro de 2019. Por unanimidade, os integrantes da 4ª Turma confirmaram a sentença de 1º grau, datada de 2016, com pequenas alterações. Os magistrados acompanharam o voto da relatora, mantendo a condenação dos quatro réus. Decidiram ainda pela extinção compulsória da ANTV por entenderem – segundo a decisão – que a entidade foi criada com a finalidade de cometer ilícitos, operando para manter o mercado fechado e impedindo o exercício da livre concorrência. Em setembro do ano passado, a entidade ajuizou um Conflito de Competência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando erroneamente que em dois tribunais, no TRF-4 e no TRF-1, havia processos semelhantes. Conseguiu uma medida liminar que atrasou o andamento do processo no TRF-4. Três meses depois, o STJ cassou a liminar e o processo no tribunal com sede em Porto Alegre (RS) retomou o trâmite normal.
Pelo julgamento em 2ª instância, a General Motors do Brasil deverá pagar uma multa equivalente a R$ 400 milhões; Luiz Moan deverá arcar com multa de R$ 4 milhões, igual a 1% do aplicado à montadora norte-americana; o Sinaceg foi condenado a pagar multa no valor de R$ 300 mil e está impedido de operar em estados onde exista sindicato regional em atuação. A ANTV, além de ter suas atividades proibidas pela extinção compulsória, ainda deverá pagar multa de R$ 5 milhões. Todos os valores sofrerão reajuste até a data do efetivo pagamento.
Confira abaixo os réus e as penas confirmadas pelo TRF-4 em setembro de 2019

MEUS PRESADOS AMIGOS QUE SEMPRE LEEM ESSE MAGNÍFICO PORTAL.
IMAGINO COMO DEVEM ESTAR OS SRS. AO VEREM TANTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÕES JUDICIAIS, PROFERIDOS PELOS ADVOGADOS DO CARTEL DOS CEGONHEIROS, QUANTO A ESSES CRIMES JÁ DEVIDAMENTE JULGADOS.
TODOS OS RÉUS DESSAS AÇÕES JÁ DEVERIAM ESTAR FORA DO CIRCUITO E, DEVIDAMENTE PRESOS E, A MONTADORA PUNIDA COM VEEMÊNCIA, POR TEREM SE CURVADO AOS DESMANDOS DESSA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALIÁS, JÁ ATÉ FORAM. SENDO ASSIM, QUE PAGUEM PELOS SEUS ERROS E CRIMES CONTRA O NOSSO PAÍS, SEM PERDÃO.
CONFORME JÁ CITEI EM COMENTÁRIOS ANTERIORES, ESSE CARTEL PARA DEIXAR DE EXISTIR, TODAS AS TRANSPORTADORAS DE VEÍCULOS AO MESMO VINCULADAS, JÁ DEVERIAM ESTAR COM SEUS RESPECTIVOS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTOS CANCELADOS PELA JUSTIÇA E PELA PF.
ENTENDO QUE OS GOVERNADORES ESTADUAIS, QUE SEMPRE APOIARAM AS FAÇANHAS DESSA FACÇÃO CRIMINOSA, TAMBÉM DEVERIAM SER DEVIDAMENTE INVESTIGADOS, POIS ELES FORAM COLOCADOS NESSAS FUNÇÕES, PARA TRABALHAR EM FUNÇÃO DO POVO QUE OS ELEGERAM E, PARA ZELAR PELOS COFRES PÚBLICOS DOS ESTADOS. NUNCA EM FUNÇÃO DE ACOITAREM ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS.
CUMPRAM-SE AS LEIS!
DOA A QUEM DOER!