
Decisão da desembargadora Francisca Adelineide Viana, que determinou a impossibilidade de transferência de três vagas atribuídas a cegonheiro-empresário falecido em 2013, encontrou resistência de cumprimento por parte da Tegma. Vasculhada por policiais federais no âmbito da Operação Pacto, a empresa justificou ser impossível cumprir a ordem do Tribunal de Justiça do Ceará.

Do Ceará
O advogado Alexandre Marques Frias, que representa a inventariante Carla Cristina Cavalcante dos Santos, apontou o que considera uma “contradição” a resposta dada pela Tegma Gestão Logística, negando-se a cumprir a ordem judicial, sob a alegação de que “a empresa não trabalha, tampouco concede direitos de exploração de transporte de veículos a nenhuma empresa, restante, portanto, impossível o cumprimento de tal determinação judicial nos moldes ali descritos”. A Justiça determinou a impossibilidade de transferência de titularidade de três frotas envolvidas no processo de partilha.
Frias estranhou o fato da recusa, e anexou aos autos, documento em que a Tegma promoveu bloqueio de transportadora agregada que ajuizou ação contra a transportadora no estado do Espírito Santo. Numa decisão, a juíza Cláudia Cesana Sangali de Mello Miguel, decidiu:
“Que a empresa ré, Tegma Gestão Logística, de abstivesse de realizar descontos destinados à entidade sindical, bem como desbloqueasse imediatamente a frota 82053 de propriedade do autor, permitindo a prestação do serviço e sua locação a terceiro.”
Frente ao fato, Frias destacou:
“Ora, excelência, a resposta dos advogados quando se manifestaram nestes autos, nas folhas 2178 e 2179, é o exato oposto do que se viu nas decisões judiciais.”
Foto de abertura, meramente ilustrativa
EM PRIMEIRO LUGAR A SER ESCLARECIDO, ESSA EMPRESA NEM BRASILEIRA É, TRATA-SE DE EMPRESA ALEMÃ, QUE FAZ PARTE DO CARTEL DOS CEGONHEIROS, LIDERADO TAMBÉM POR UM CIDADÃO ITALIANO (VITTORIO MEDIOLI). SENDO ASSIM, TODAS ESSAS EMPRESAS NEM PODERIAM ATUAR EM NOSSO PAÍS, POR SE TRATAREM DE ESTRANGEIRAS E ATUAM NESSA FACÇÃO CRIMINOSA HÁ MUITOS ANOS.
SENDO ASSIM, BASTARIA A JURISPRUDÊNCIA CANCELAR TODOS OS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO DESSAS TRANSPORTADORAS, QUE NUNCA RESPEITARAM AS LEIS DA LIVRE CONCORRÊNCIA, PROIBINDO AS TRANSPORTADORAS BRASILEIRAS DE EFETUAREM ESSES TRANSPORTES DE VEÍCULOS NOVOS, PRODUZIDOS NAS MONTADORAS DO BRASIL, ATUANDO INCONSTITUCIONALMENTE.
PARABENIZO AS DECISÕES JUDICIAIS, DESSAS QUESTÃO!
NADA MAIS A COMENTAR!