
A partir do amadurecimento da cultura da concorrência protagonizada pelo Cade nas últimas décadas, o combate aos cartéis deverá ser intensificado por ações protocoladas na Justiça por particulares.
Em artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo, o advogado Pedro Paulo Salles (foto de abertura) afirma que a defesa da concorrência no Brasil está na iminência de entrar na terceira onda. O professor de Direito da Concorrência da PUC-Rio e sócio do escritório Chediak Advogados aposta no crescimento de ações na Justiça movidas por particulares afetados por práticas anticompetitivas. Nessa nova fase antitruste, a opção pelo Poder Judiciário retiraria o papel central do Cade no combate aos cartéis.
Ele acrescenta:
“Embora já há muito a legislação brasileira tenha a previsão de que os prejudicados podem ir a Juízo buscando fazer cessar práticas anticoncorrenciais ou obter indenizações por danos sofridos, ainda não são muitos os casos em que o Poder Judiciário tenha apreciado de forma definitiva essas ações, mas começam a ter maior repercussão casos do gênero.”
O advogado explica:
“Do ponto de vista da defesa institucional da concorrência, o racional por trás da possibilidade e do estímulo às demandas privadas é que, quanto maior a exposição e o risco daquele que praticar uma conduta ilícita, maior o incentivo à atuação conforme a lei.”
Mas ele ressalta:
“Essa onda, como as anteriores, também pode vir a ser incrementada por uma possível mudança legislativa. Um projeto de lei em curso no Congresso Nacional aborda o assunto, buscando superar algumas dificuldades específicas, incentivar os pedidos reparatórios e até mesmo viabilizar a instauração de procedimentos arbitrais visando a reparação de danos concorrenciais.”
Projeto aguarda relatoria na Câmara
O Projeto de Lei do Senado número 283, por exemplo, torna a multa por prática de cartel proporcional ao tempo de duração da infração à ordem econômica e institui o ressarcimento em dobro aos prejudicados que ingressarem em juízo.
O projeto, além de determinar a sustação do termo da prescrição durante a vigência do processo administrativo, elimina a dependência de documentos sigilosos para que o consumidor prove seus direitos. Aquele que se sentir prejudicado pode aguardar a conclusão do procedimento administrativo do Cade e usá-lo como evidência na Justiça.
A proposta foi aprovada pela CCJ do Senado e remetida em 26 de dezembro de 2018 à Câmara dos Deputados, onde até hoje aguarda parecer do relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) daquela casa.
Cade garantiu amadurecimento da cultura concorrencial
Pedro Paulo Salles, no artigo publicado em maio, destaca que a “terceira onda” decorre do amadurecimento da cultura da concorrência protagonizada pelo Cade. A primeira onda, recupera o autor, surgiu quando o órgão antitruste ficou incumbido de analisar operações de aquisições e fusões entre empresas, a partir de legislação editada em 1994. A defesa da concorrência foi consolidada e aperfeiçoada a partir de 2011, quando os atos de concentração passaram a ser previamente submetidos à autarquia.
A segunda onda veio quando o Cade “com a estrutura já devidamente ‘azeitada’ na análise dos atos de concentração, pôde dedicar parte de seus recursos à investigação e punição das condutas anticompetitivas.”
Ações coletivas contra cartéis são realidade na Europa
Atualmente, os consumidores brasileiros recorrem muito pouco à Justiça para exigir indenizações quando se sentem lesados por cartéis. Essa realidade é diferente na Europa e nos Estados Unidos. Na Alemanha, Espanha e Portugal, vítimas de ação do chamado cartel das montadoras de caminhões ingressaram com ações coletivas contra medidas anticoncorrenciais adotadas pela indústria. Só na Alemanha, mais de 40 transportadoras procuraram a Justiça em 2018 para cobrar prejuízo de 237 milhões de euros.
Estima-se que esse cartel comercializou 35 mil caminhões com preços superfaturados. A fixação ilegal de preços causou na Alemanha prejuízo superior a 2,5 milhões de euros. A ação coletiva pode resultar em ressarcimento de quase 7 mil euros por caminhão comprado nos 14 anos em que o acordo do cartel funcionou.
Transportadoras espanholas também decidiram pedir na Justiça indenização superior a 250 milhões de euros. Os empresários daquele país podem reclamar até 20% do valor que pagaram pelos veículos (incluindo juros).
Os cálculos para reparação das perdas foram estimados pelo escritório de advogados Caamaño, Concheiro & Seoane (CCS). A banca representa mais de 4 mil clientes, que compraram 30 mil caminhões. Considerando um preço médio de compra por veículo de 70 mil euros, o valor global das queixas poderá ultrapassar os 250 milhões de euros. O esquema mantido pelo cartel das montadoras baseava-se no alinhamento de preços e no atraso na introdução de novas tecnologias para redução de emissão de gases.
POIS É NOBRES AMIGOS. AQUI É BRASIL, ONDE QUEM SOFRE DANOS CRIMINOSOS, PRATICADOS POR QUEM DETÉM O “PODER DO DINHEIRO”, SEMPRE FALA MAIS ALTO!
SE UMA VÍTIMA, COMPROVAR QUE REALMENTE SOFREU DANOS, ESSA MESMA VÍTIMA DEVERIA ENTRAR COM AÇÕES CONTRA OS CRIMINOSOS, MAS NEM SEMPRE FAZEM, POR LHES FALTAR RECURSOS FINANCEIROS, ATÉ MESMO PARA PAGAREM SEUS PREPOSTOS ADVOGADOS.
A DEFENSORIA PÚBLICA EXISTE SIM, MAS FATOS COMO ESSES DEMORAM MUITO TEMPO PARA TRANSITAR EM JULGADO. ONDE A VÍTIMA CONTINUA MUITO TEMPO REFÉM DOS CRIMINOSOS, CORRENDO ATÉ RISCOS DE VIDA.
SENDO ASSIM, FICA DIFÍCIL TEREM CORAGEM PARA ATUAR, DE FORMA INDIVIDUAL. COMO UMA AÇÃO COLETIVA, ATÉ SERIA VIÁVEL, MAS O TEMPO QUE DEMORAM A OCORRER ESSES JULGAMENTOS, TORNAM IMPRATICÁVEIS DE AGUARDAREM. NÃO É MESMO?
SENDO ASSIM, A JUSTIÇA DEVERIA SER MUITO MAIS RÍGIDA, PUNINDO ESSES CRIMINOSOS, SEM LHES DAR DIREITOS A POSSÍVEIS EMBARGOS.
AS NOSSAS LEIS EXISTEM, MAS NEM SEMPRE SÃO RESPEITADAS.
PRINCIPALMENTE AS DA “LIVRE CONCORRÊNCIA”, QUE MESMO SENDO CONSTITUCIONAL, NUNCA FOI!
POR ESSES MOTIVOS, QUE OS NÃO INTEGRANTES DOS CARTÉIS, SÃO PENALIZADOS, POR TANTOS ANOS E, NADA É FEITO DE FORMA RÁPIDA A FAVOR DAS VÍTIMAS!
HOJE, O BRASIL ENCONTRA-SE SOB NOVA DIREÇÃO FEDERAL. SENDO ASSIM, VAMOS TORCER PARA QUE AS COISAS MUDAM. NÃO É MESMO!
PARABENIZO AO ADVOGADO EM QUESTÃO! VAMOS VER SE REALMENTE ELE CONSEGUE FAZER SEU PROJETO SEGUIR A DIANTE!
“PRA FRENTE BRASIL!”