Advogados de empresas “concorrentes” se unem para últimos suspiros do cartel dos cegonheiros no TRF-4

No Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), as empresas dos grupos Sada e Tegma se apresentam como concorrentes. Mas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Décio Freire Advogados e Santoro Advogados assinam petições conjuntas para tentar derrubar a condenação do cartel dos cegonheiros e evitar pagamento de multa milionária. Ambos esconderam o trânsito em julgado de conflito de competência no STJ, ocorrido em 2021.

Do Rio Grande do Sul

A ação conjunta dos escritórios de advocacia que defendem os interesses dos grupos Sada e Tegma não deve ser considerada como ilegal. Longe disso, mas comprova a união dos dois poderosos grupos econômicos, já identificada pela Polícia Federal no âmbito da Operação Pacto, na defesa do controle absoluto do bilionário mercado de transporte de veículos novos em todo o país. Como um dos últimos suspiros do cartel dos cegonheiros, o grupo de advogados insiste, dentre outros argumentos, na chamada litispendência entre ações que tramitam no TRF-1 e no TRF-4. O caso já foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Conflito de Competência, transitado em julgado, o que propositalmente foi escondido nas peças processuais.

Décio Freire Advogados defende os interesses de todas as empresas controladas pelo grupo Sada e do político e empresário Vittorio Medioli. Santoro Advogados é um escritório que há anos representa a Tegma Gestão Logística, uma das transportadoras vasculhadas por agentes federais na Operação Pacto, juntamente com as empresas de Medioli, que também é prefeito de Betim (MG). Nessa operação, ainda houve busca e apreensão na Transcar da Bahia e no Sindicato dos Cegonheiros do Espírito Santo, o Sintraveic-ES. Esses mesmos escritórios de advocacia já sofreram derrota no STJ quando apresentaram Conflito de Competência em nome da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV), um dos quatro réus condenados na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul.

Nas petições dos dois agravos, a ANTV alega outras questões, todas já exaustivamente analisadas. Citam como exemplos o fato do poder Judiciário decidir sobre questões que consideram administrativas, principalmente ao comprovar a atuação do cartel e na aplicação de multas. Na decisão do TRF-4 (foto de abertura), no entanto, a relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha foi clara, ao argumentar que se a autoridade administrativa – referindo-se ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – não adotar as medidas necessárias, o Poder Judiciário deve assumir este papel. A entidade, extinta por determinação judicial, por ter sido criada para cometer ilícitos, majorando valores de fretes e impedindo o exercício da livre concorrência, também insiste em mencionar processo administrativo arquivado “por falta de provas” pelo Cade em 2007, como uma espécie de salvo-conduto para o cartel dos cegonheiros.

Derrota no STJ
Em setembro de 2019, o escritório DFA ajuizou o CC alegando litispendência entre os processos no TRF-1 e TRF-4. Um pedido de tutela de urgência foi concedido pelo então ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Na decisão, o ministro suspendeu os efeitos do julgamento no TRF-4 que manteve a condenação dos réus. Além da ANTV, General Motors do Brasil, Luiz Moan Yabiku Júnior e o Sindicato Nacional dos Cegonheiros foram condenados por formação de cartel no setor de transporte de veículos novos. Menos de três meses depois, Santoro Advogados conseguiu com que o ministro estendesse à Tegma Gestão Logística, o que foi deferido em relação à ANTV.

Ao analisar o extenso processo, de mais de 19 mil páginas, a reportagem do site Livre Concorrência descobriu que o ministro havia sido enganado com afirmações falsas apresentadas na petição inicial. Foi constatado que a ANTV não tinha mais nenhuma transportadora associada há mais de 15 anos. Documentos foram entregues à Procuradoria Geral da República em Brasília, pelo então líder sindical Afonso Rodrigues de Carvalho, que denunciou a fraude processual. Com base nos documentos comprobatórios, a PGR peticionou nos autos e o ministro cassou as liminares que davam sobrevida à ANTV, extinta compulsoriamente por ordem judicial, e à Tegma Gestão Logística. Na justificativa, o ministro constatou falta de legitimidade da entidade.

Até hoje, um agravo da ANTV aguarda por julgamento do sucessor do ministro Maia Filho, ministro Paulo Sérgio Rodrigues. Sinaceg seguiu o rastro da ANTV e apresentou Conflito de Competência idêntico com pedido de liminar, que foi negado pelo STJ. Este, já teve seu trânsito em julgado publicado com data de 14 de setembro de 2021.

Crédito da foto de abertura: Assessoria de Comunicação Social/TRF-4

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Um comentário sobre "Advogados de empresas “concorrentes” se unem para últimos suspiros do cartel dos cegonheiros no TRF-4"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    POIS BEM, AMIGOS QUE SEMPRE LEEM ESSAS MATÉRIAS BRILHANTES.
    NÃO EXISTE MAIS DEFESAS PARA ESSE CARTEL MALIGNO DOS CEGONHEIROS, BEM COMO A TODOS OS RÉUS DESSAS AÇÕES, JÁ PROTOCOLADAS E JULGADAS, SENDO OS CONDENADOS A ARCAR PELOS SEUS DANOS REAIS A NOSSA NAÇÃO!
    É INACREDITÁVEL SABERMOS QUE SÓ ESSE PORTAL JORNALÍSTICO, POSTA ESSAS MATÉRIAS DANOSAS À NOSSA NAÇÃO. ONDE ESTÁ A “MÍDIA”, QUE NUNCA SE MANIFESTOU SOBRE ESSES ESCÂNDALOS, NÃO É MESMO?
    POR ESSE FATO, QUE ATÉ O EDITOR CHEFE DESSE PORTAL JÁ FOI ATACADO PELO CITADO ITALIANO (QUE NEM BRASILEIRO É), ONDE PERDEU TODAS AS SUAS AÇÕES, ALGUMAS JÁ TRANSITADAS E JULGADAS!
    ESSE ESTRANGEIRO, JAMAIS PODERIA OCUPAR CARGOS POLÍTICO NO BRASIL E, AINDA MAIS, SER O LÍDER DESSA FACÇÃO CRIMINOSA EM PAUTA (O CARTEL DOS CEGONHEIROS)!
    AS MONTADORAS QUE CONTINUAM OPERANDO COM ELES, TAMBÉM DEVEM SER PUNIDAS NA FORMA DAS NOSSAS LEIS CONSTITUCIONAIS, IMEDIATAMENTE!
    SÓ NOS RESTA ENTÃO, AGUARDARMOS AS NOVAS FASES DE EXTINÇÃO DESSE CARTEL E, ASSIM PARABENIZARMOS A NOSSA JUSTIÇA E PRINCIPALMENTE O EDITOR CHEFE, POR ESSAS MATÉRIAS!
    INFELIZMENTE OS CONSUMIDORES FINAIS, QUE SEMPRE PAGARAM OS ÁGIOS COBRADOS PELOS FRETES ABUSIVOS, JAMAIS SERÃO RECUPERADOS, DA MESMA FORMA QUE AS TRANSPORTADORAS DE VEÍCULOS, QUE NÃO INTEGRAM ESSE SISTEMA, QUE TEVE SEUS EQUIPAMENTOS QUEIMADOS, SERÃO RESSARCIDOS TAMBÉM, MAS O BRASIL PRECISA SER SALVO!
    “LUGAR DE BANDIDOS É NA CADEIA!”
    O POVO DE BEM DESSE NOSSO PAÍS, QUE SEMPRE TRABALHOU PARA ASSIM MANTEREM SUAS FAMÍLIAS, PRECISAM TRABALHAR COM A LICITUDE MORAL E CÍVICA, QUE SEMPRE EMPREGARAM EM SUAS VIDAS!
    FIM DA LINHA PARA ESSA FACÇÃO CRIMINOSA, JÁ!

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