
Entre as irregularidades constatou-se práticas que ferem artigos do Código de Defesa do Consumidor e dispositivos da Lei das Concessões Públicas.

Do Ceará
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) multou em R$ 1,2 milhão a empresa Fraport Brasil, que administra o Aeroporto Internacional de Fortaleza Pinto Martins. A sanção, aplicada através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), decorre de diversas práticas abusivas verificadas na cobrança indevida pelo uso do estacionamento do local. As irregularidades violam artigos do Código de Defesa do Consumidor e dispositivos da Lei das Concessões Públicas.
As práticas consideradas abusivas incluem:
A) Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, dado o valor desproporcional a ser cobrado
B) Condicionar o consumidor a utilizar o estacionamento do aeroporto quando se destina a embarque e desembarque, ato que configura prática abusiva denominada “venda casada”. Neste caso, a empresa que cobra a “tarifa de permanência dos 10 minutos” é a mesma que detém a permissão do estacionamento do aeroporto.
C) Não oferecer ao consumidor pagamento em moeda nacional ou PIX, posto que não disponibiliza guichê com atendente, obrigando o pagamento apenas em cartão de crédito ou débito.
D) Não oferecer serviço de qualidade aos usuários que já pagam a taxa de embarque e são compelidos a pagar o uso do terminal aeroportuário que, dada a quantidade de veículos e ausência de espaço físico de acomodação para todos os veículos, não conseguem concluir o percurso no tempo estipulado de 10 minutos, sendo cobrados por tarifa em valor 6 vezes maior do que o valor do estacionamento do aeroporto. A situação ainda coloca em risco os usuários que desembarcam entre os carros.
E) Não atender, por meio do serviço de embarque/desembarque, aos critérios de adequação, segurança e eficiência, ou mesmo ao princípio da modicidade tarifária nos termos da Lei nº 8.997/95.
O Decon estabeleceu prazo de 10 dias para a empresa, após a notificação, pagar o valor ou apresentar recurso à Junta de Defesa do Consumidor.
A promotora de Justiça Ana Beatriz Pereira de Oliveira e Lima, titular da 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, justificou a decisão administrativa:
“A proteção e a defesa do consumidor é uma obrigação constitucional. Na verdade, é uma obrigação positiva do Estado exercida pelos órgãos de Defesa do Consumidor de forma vinculativa. O Decon no âmbito do Estado do Ceará deve intervir nas situações em que há violação aos direitos dos consumidores, precipuamente, práticas econômicas abusivas que causam prejuízos direto e indireto aos consumidores pelo impacto econômico que refletem em todos os usuários do serviço público, como é o caso em análise.”
Foto: Rede social
PREZADOS AMIGOS LEITORES. ALGUÉM TEM DÚVIDAS SOBRE O PARTIDO POLÍTICO QUE GOVERNA O CITADO ESTADO DO CEARÁ?
É EVIDENTE QUE SÓ PODERIA SER O MESMO PARTIDO POLÍTICO QUE ATUALMENTE GOVERNA A PRESIDÊNCIA DESSE NOSSO PAÍS, O PT.
É DESSA FORMA QUE ELES ATUAM PARA TRANSFORMAREM A NOSSA NAÇÃO EM UMA “VENEZUELA”, NÃO É MESMO?
CUMPRAM AS NOSSAS LEIS CONSTITUCIONAIS, DRS. JUÍZES DE DIREITO DA NOSSA PÁTRIA, E NÃO PERMITAM QUE ISSO ACONTEÇA EM NOSSO BRASIL!
ASSIM ESPERAMOS!
ESSE PORTAL LÍCITO, É O ÚNICO QUE EDITA PARA O PÚBLICO ESSAS BARBÁRIES, POR ISSO QUE OS PARABENIZO SEMPRE!