
Integrantes do chamado cartel dos cegonheiros, ANTV e Tegma Gestão Logística impetraram agravo interno contra decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho que cassou liminar concedida em 2019. Autores insistem no tema já decidido pelo STJ, que justificou diferença entre ações que tramitam no TRF-4 e TRF-1.

De Brasília
Extinta em sentença da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, por ser considerada uma entidade criada para cometer ilícitos contra a livre concorrência, a Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) e a Tegma, Gestão Logística, uma das empresas vasculhadas pela Operação Pacto (Polícia Federal, Gaeco e Cade), insistem na tentativa de fazer valer o entendimento de que ações distintas que tramitam no TRF-4 e TRF-1, são iguais, atraindo o Conflito de Competência para que haja julgamento no tribunal com sede em Brasília e não no do Rio Grande do Sul.
Em comum acordo, ANTV e Tegma chegaram a protocolar novas petições no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mesmo dia, 2 de setembro deste ano. Empresa e entidade ajuizaram, em novembro e dezembro de 2020, os agravos. O processo foi para o gabinete do ministro Paulo Sergio Domingues, da Primeira Turma, no último dia 9 para decisão.
Entenda o caso
ANTV suscitou Conflito de Competência no STJ entre os dois tribunais, o TRF-4 e o TRF-1. Entidade pediu liminarmente, que o julgamento de recursos em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF-RS), tivesse seus efeitos suspensos. Alegou tratar-se de ações idênticas nos dois tribunais. Em setembro de 2019, o então ministro Napoleão Nunes Maia Filho, concedeu a liminar. Três meses depois, Maia Filho estendeu os efeitos à Tegma Gestão Logística. Chegou a atender ao pedido da operadora de logística, determinando suspensão também, de processos em andamento em desfavor da empresa, que tivessem o mesmo objeto.
A reportagem do site Livre Concorrência, após ter acesso com exclusividade aos autos, denunciou fraude processual, já que a ANTV juntou documentos comprovando que não possuía mais transportadoras associadas há mais de 15 anos. A Procuradoria Geral da República, acionada pelo ex-líder sindical Afonso Rodrigues de Carvalho, interveio e o ministro cassou a liminar em novembro de 2020, sob o argumento de que a ANTV não possuía legitimidade, por não contar mais com empresas associadas. A medida que concedia uma espécie de salvo-conduto à Tegma, da mesma forma foi cassada.
Descontentes com a cassação da liminar por parte do STJ, ANTV e Tegma tentam reformar a decisão desfavorável por meio de agravo interno.
Parece até piada mesmo.
Eles não aceitam as decisões Judiciais claras, em seus desfavores.
Contra Fatos comprovados, não existe defesa!
Apenas deveriam cumprir, na forma da Lei.
Bastaria a Jurisprudência cassar todos os Alvarás de Funcionamento dessas Transportadoras que integram o sistema criminoso.