
A confissão de aliança com a organização criminosa que controla o setor de transporte de veículos novos no país – firmada pela Volkswagen do Brasil em juízo, no final da semana passada – poderá levar o presidente da montadora, Pablo Di Si, ao banco dos réus. A avaliação, ainda que “em tese”, foi feita com exclusividade ao site Livre Concorrência por especialista no assunto, que pediu para não revelar o nome porque atua diretamente nos chamados acordos de leniência.
A fábrica alemã, em meio a um processo de BID (cotação de preços), ajuizou ação contra Sindicam, Sinaceg, Sindicato dos Rodoviários e as empresas Tegma, Transauto, Brazul, Transzero e Dacunha (as três últimas pertencentes ao grupo Sada), alegando que o referido grupo, em acordo, estava impedindo a Volkswagen de contratar novos transportadores, trabalhando assim, para dificultar a livre concorrência. Conseguiu liminar para desobstruir os acessos à fábrica, mas menos de 24 horas depois, firmou acordo com os denunciados.
Para o especialista, documento da Volks expôs ainda mais o cartel:
“A petição da montadora, apesar de não ter em seu bojo a intenção de eliminar o cartel, é rica em detalhes e traz o relato de fatos por demais conhecidos tanto pelo Ministério Público Federal quanto pelo Grupo de atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).”
Segundo ele, é perfeitamente aceitável que esses mesmos organismos nem necessitem instaurar os chamados procedimentos investigatórios, podendo ser eliminados frente às provas que parecem irrefutáveis.
“É possível se eliminar etapas, diante da gravidade do caso, e assumir diretamente a denúncia.”
Ainda de acordo com o especialista, em tese, a atitude da montadora alemã não deixa qualquer dúvida sobre a sua disposição em manter a aliança com os que são acusados de participação no cartel.
O especialista ressaltou:
“Mais do que isso, a petição inicial é claríssima quanto aos detalhes da prática de funcionamento dos denunciados que, a partir do acordo, revelado pela advogada da própria empresa que impediu o cumprimento do mandado judicial, destacando ao oficial de justiça que a execução da ordem poderia dificultar as negociações, pode sim ser utilizado como forte elemento de prova.”
Outro aspecto salientado pelo especialista em leniência é o fato de os executivos das transportadoras acusadas pela montadora de serem integrantes do cartel (à exceção da Transauto) já estarem respondendo à ação penal por formação de cartel e de quadrilha.
Ele complementou:
“E a ligação do presidente da montadora com o esquema montado por esse grupo de transportadoras, ao autorizar a desistência da ação e a concretização de acordo com os denunciados, está reforçada.”
Indagado se neste caso o departamento encarregado da realização do BID não poderia ser responsabilizado, o especialista entende que isso dificilmente poderá ocorrer.
“Os colaboradores são responsáveis por toda a tramitação do processo, mas a decisão não está na mão deles. A responsabilização recai sobre quem dá a determinação para contratar essa ou aquela empresa. Pela legislação brasileira, o presidente da montadora é a autoridade máxima da empresa.”
Pela legislação brasileira, o presidente da montadora é a autoridade máxima da empresa. Dificilmente poderá respingar alguma responsabilização na matriz, na Alemanha”, frisou.
É um fato evidente, Srs. leitores deste Portal.
Vejamos: – Sou um Gerente de uma determinada Empresa, e respondo pelos contratos de nossos fornecedores. Constato que um fornecedor estaria fazendo conluio com outros,(formando um Cartel), para sempre ganharem as supostas licitações. Então tomo a liberdade, no desempenho de minhas funções, de excluir tais fornecedores de participarem das licitações, para não haver negociatas, operacionais, que certamente causam prejuízos a Empresa na qual fui contratado. Movo uma Ação para tais exclusões, por estarem prejudicando as nossas produções, ao embargarem suas distribuições. Solicito intervenção policial e Federal para o caso. Então, para surpresa minha, a Presidência da Empresa, adere a contratar os mesmos fornecedores, atropelando sumariamente minhas decisões Legais e fundamentadas.
O que se supõe então?
O que de fato fez o Sr. Presidente assumir esta prática, continuando a contratar os mesmos fornecedores que fazem parte deste “Cartel”?
Convém apurar, pois o MPF e o GAECO, não foram criados como instituições de “fachada”. São Órgãos Públicos que atuam com total seriedade e responsabilidade Federal!
Não é admissível um Cartel continuar dominando o mercado de transporte de veículos novos no País, que majoram seus preços finais aos consumidores. onde só alguns levam vantagens. Nem as Montadoras participam destes SPREAD’S absurdos.
APURE-SE!!!