ANTV e Tegma se unem no STJ para tentar anular condenação do cartel dos cegonheiros na Justiça Federal gaúcha

Entidade extinta por determinação judicial e a Tegma Gestão Logística, um dos alvos da Operação Pacto, se unem e pedem que ministro reconsidere cassação da antecipação de tutela que causou suspensão temporária da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve condenação de 1º grau a quatro réus por formação de cartel no bilionário setor de transporte de veículos novos.

De Brasília

Vinte e um meses após o ministro Napoleão Nunes Maia Filho do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassar a antecipação de tutela concedida em Conflito de Competência que suspendeu temporariamente o andamento de recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) e a Tegma Gestão Logística se unem para pedir “reconsideração” do ministro. Para isso, insistem na utilização do mesmo argumento rechaçado pela própria Corte. Afirmam que ações que tramitam no TRF-4 e no TRF-1 possuem causas idênticas. A decisão de cassar a liminar baseou-se em matéria exclusiva do site Livre Concorrência. Há dois anos, a reportagem comprovou a falta de legitimidade da entidade para se fazer representar nos autos.

ANTV e Tegma voltam à carga para que haja reconsideração. A transportadora que foi devassada por policiais federais no âmbito da Operação Pacto – junto com empresas do grupo Sada, a Transcar na Bahia e o Sindicato dos Cegonheiros do Espírito Santo (Sintraveic-ES) – chegou a mencionar na petição que “não obstante tivesse sido bem clara a determinação do Exmo. ministro [que havia inicialmente determinado a suspensão de processos envolvendo a Tegma, liminar cassada posteriormente] o juízo de São Bernardo do Campo, responsável pela condução da referida Operação (Pacto), proferiu decisão se negando a cumprir a determinação deste E. STJ, decisão essa cujo acesso só foi deferido à peticionante depois que esta C. Corte revogou a determinação anterior. E. STJ, consciente e propositalmente se recusou a cumprir ordem judicial dessa C. Corte”.

Em 20 de abril de 2021, o ministro do STJ Manoel Erhardt (foto de abertura), desembargador convocado do TRF-5, relator do Conflito de Competência suscitado pelo Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg), já negara recurso semelhente. À época, ele deixou claro, em decisão já transitada em julgado:

“Com efeito, nota-se que a ação que tramita no TRF da 1ª. Região busca a invalidação de ato administrativo exarado pelo Cade, que arquivou apuração de ofensa à ordem econômica, o que viabilizaria a reabertura do procedimento administrativo destinado à investigação do suposto cartel no setor de transporte de veículos novos.”

E assegurou:

“Por sua vez, na ação que corre junto ao TRF da 4ª. Região, o objeto é a comprovação de que as rés, em conluio, ofenderiam de maneira constante e reiterada a ordem econômica, mediante a monopolização do setor, pretendendo a abertura do mercado, com a contratação de novos agentes econômicos não integrantes do dito cartel.”

Erhardt também será responsável pela futura decisão do recurso da ANTV no mesmo conflito de competência.

Ministério Público Federal
Autor das duas ações civis – Porto Alegre (RS) e Brasília (DF), o Ministério Público Federal está alheio à movimentação do Conflito de Competência. No andamento processual consultado pela reportagem é possível comprovar que o órgão ministerial não se manifestou para responder às duas petições do Agravo Interno. Em 5 de março de 2021, encerrou-se o último prazo iniciado em 10 de dezembro de 2020.

Coincidência
A reportagem constatou que as petições da ANTV nos recursos protocolados no TRF-4, são chanceladas pelos mesmos advogados que assinam a petição registrada no STJ, em nome da Tegma Gestão Logística – José Roberto Figueiredo Santoro, Fernanda de Carvalho Brasiel, Raquel Botelho Santoro e Leandro Baeta Ponzo. Nas apelações da ANTV no TRF-4, destinadas ao STJ e ao STF, há timbre de dois escritórios de advocacia: Décio Freire Advogados e Santoro Advogados.

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Um comentário sobre "ANTV e Tegma se unem no STJ para tentar anular condenação do cartel dos cegonheiros na Justiça Federal gaúcha"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    ELES NÃO SE CANSAM DE ATACAR A JUSTIÇA DE NOSSO PAÍS, NÃO É MESMO?
    TODOS OS CONDENADOS NESSAS AÇÕES, DEVERIAM SER SERIAMENTE PUNIDOS, NA FORMA DAS NOSSAS LEIS CONSTITUCIONAIS.
    O BRASIL TEM ATRAVESSADO SÉRIOS ESCÂNDALOS JUDICIAIS. UM VERDADEIRO ABSURDO!
    O TAL DO SINACEG, SE INTITULA COMO “NACIONAL”, ONDE JAMAIS SERIA, POIS TRATA-SE DE ENTIDADE SINDICALISTA QUE SÓ PODE ATUAR NO ESTADO DA FEDERAÇÃO ONDE ESTÁ INSTALADO E, SENDO ASSIM, JÁ DEVERIA TER SIDO PROIBIDO DE ATUAR NACIONALMENTE, HÁ MUITO TEMPO.
    A TEGMA É UMA EMPRESA ALEMÃ, E O GRANDE LÍDER DO CARTEL DOS CEGONHEIROS, TAMBÉM NÃO É BRASILEIRO NATO. JAMAIS PODERIAM ATUAR EM NOSSO PAÍS, DE FORMA CRIMINOSA. CERTO?
    JÁ DEVERIAM ESTAR BANIDOS DE OPERAR NO RAMO DE TRANSPORTES DE VEÍCULOS NOVOS, PRODUZIDOS EM NOSSO BRASIL, PREJUDICANDO AS EMPRESAS NACIONAIS E, CAUSANDO TANTOS CRIMES ÀS MESMAS E PRINCIPALMENTE AOS CONSUMIDORES FINAIS, QUANDO ADQUIREM SEUS VEÍCULOS 0(ZERO) KM.
    TODOS OS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO DESSAS EMPRESAS LIGADAS AO CARTEL DOS CEGONHEIROS, TAMBÉM DEVERIAM TER SIDO CANCELADOS, HÁ MUITO TEMPO, POIS SÓ ASSIM O CARTEL DEIXARIA DE EXISTIR.
    DOA A QUEM DOER!

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