
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre (RS), é tido como um dos mais céleres do país. O prazo médio para que desembargadores federais julguem recursos contra condenações de Primeira Instância é de um ano e meio (18 meses). No entanto, no caso dos quatro réus condenados por formação de cartel no transporte de veículos novos na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal gaúcho, a regra geral não está sendo cumprida. Os recursos estão aguardando julgamento há mais de 27 meses (dois anos e três meses). Autuados em 21 de fevereiro de 2017, foram colocados em pauta pela desembargadora-relatora Vivian Josete Pantaleão Caminha, da 4ª Turma, na sessão de 24 de abril deste ano. Uma semana depois de pedir a inclusão na pauta, no entanto, a própria relatora desistiu da ideia, argumentando a necessidade de estudar melhor o processo.
A ACP foi ajuizada pelo MPF do Rio Grande do Sul em 2002. Depois de investigar o setor durante dois anos e tendo como ponto de partida denúncia do Sindicato dos Cegonheiros do Rio Grande do Sul (Sintravers), procuradores da República concluíram pela existência do cartel dos cegonheiros, amparados por transportadoras associadas à Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV), contando com o apoio de braço político liderado pelo Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg, ex-Sindicam). Passaram a ser réus, a General Motors do Brasil, Luiz Moan Yabiku Júnior (diretor da montadora à época), ANTV e Sinaceg. Todos foram condenados 14 anos depois.
A sentença condenatória foi exarada pelo juiz federal Altair Antonio Gregorio, em março de 2016. General Motors foi condenada ao pagamento de multa equivalente a R$ 250 milhões; Luiz Moan, multa de R$ 2,5 milhões; ANTV, multa de R$ 5 milhões e encerramento das atividades, e Sinaceg, pagamento de multa no valor de R$ 300 mil. Condenados e autor recorreram.
MPF quer o encerramento das atividades da ANTV e do Sinaceg, além da majoração da multa aplicada (a ser paga rateadas entre os associados), no valor de R$ 15,9 milhões para as duas entidades. Para a montadora, os procuradores defendem a aplicação de multa de R$ 1,1 bilhão. Para Luiz Moan, R$ 11 milhões. Não há prazo para que os recursos sejam julgados.