Argumentos usados à exaustão nos tribunais pelo cartel dos cegonheiros começam a apresentar sinais de falência

O arcabouço jurídico usado há décadas pelo cartel dos cegonheiros para anular inquéritos ou prorrogar indefinidamente o julgamento de líderes da organização criminosa que controla o transporte de veículos novos no Brasil começa a dar sinais de falência.

Na semana passada, os desembargadores do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmaram as sentenças de 1ª Instância, proferidas em 2016, contra réus condenados pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul por formação de cartel no escoamento da produção da fábrica da General Motors instalada em território gaúcho.

Em outro processo, que atualmente tramita em São Bernardo do Campo (SP), promotores rebateram argumentos da defesa e enfatizaram que apenas “o Estado e a sociedade tiveram o direito de ampla defesa cerceado” nas investigações e ações contra 13 réus (um já faleceu) denunciados por abuso de poder econômico, dominação de mercado, eliminação total ou parcial de concorrência, fixação artificial de preços, formação de cartel e formação de quadrilha no setor. Os argumentos do Gaeco foram acatados pela Justiça. Há 15 anos esse processo vem percorrendo os escaninhos da Justiça de três Estados.

O Ministério Público de São Paulo, por meio dos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Núcleo de São Bernardo do Campo (SP), sustentou a impugnação das defesas apresentadas pelos réus que compõem o comando dos grupos Sada (quatro réus) e Tegma (seis réus), além de Aliberto Alves (ex-presidente do Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg) e Luiz Salvador Ferrai (ex-presidente da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV).

Sobre o processo atual, os promotores foram categóricos:

“Esta ação penal é diferente da anterior. Ela avançou, ao contrário da do passado quando nada se fez. Agora temos interceptação telefônica, reunião de provas documentais e prova oral colhida meses antes do oferecimento da denúncia.”

Sobre a ação dos advogados:

“As ações judiciais (impetradas por advogados dos réus) foram tamanhas e a confusão gerada foi tamanha que quem foi cerceado em seu direito de ampla defesa foi a sociedade ou o Estado.”

O promotores acrescentaram:

“É permitido concluir que os trabalhos dos defensores dos então investigados, naquele momento passado, na prática, não permitiram que os órgãos de segurança pública os investigassem.”

O promotores referem-se acima a uma investigação que foi suspensa:

“Investigação anterior foi sufocada, morta no nascedouro. Não tinha como prosseguir mesmo, investigar quem sabia que estava sendo investigado.”

Mas destacaram:

“Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia, conforme prevê o artigo 18 do CPP. Art. 18.”

Lembraram que tanto o MPF quanto o MP, na época, manifestaram desinteresse na continuidade das escutas telefônicas:

“De que adianta grampear o telefone de quem sabe que está grampeado?”

Sobre o tão alegado “bis in idem” entre inquéritos, processos e julgamentos:

“Não há que se falar em bis in idem entre inquéritos, ou coisa julgada entre inquéritos, principalmente quando arquivados sem conhecimento do mérito, com ressalva do artigo 18 do CP.”

A promotoria avançou:

“O bis in Idem somente estaria presente na hipótese de conhecimento do mérito da causa submetida por meio do devido processo legal ao judiciário”.

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Um comentário sobre "Argumentos usados à exaustão nos tribunais pelo cartel dos cegonheiros começam a apresentar sinais de falência"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    Srs. leitores e Transportadores de Veículos Novos produzidos em nosso País, não pertencentes ao Cartel em pauta. Tendo em vista as inúmeras Ações movidas há tanto tempo, contra essa Organização Criminosa, que vem atuando há tantos anos, é chegada a hora em que realmente não existam mais nenhum argumento plausível para que os advogados ora contratados possam aplicar nas causas afins para inocentar estes meliantes.
    Já lucraram e lesaram por muito tempo o Brasil. AGORA BASTA!
    Os profissionais da Jurisprudência agora estão munidos de todos os elementos reais, os quais findaram com todas as Ações, em prol dos Autores!
    Não devem caber mais recursos para estas defesas, visto que todos seriam falsos.
    Sendo assim, que sejam cumpridas as devidas Leis e, que os Réus sejam devidamente responsabilizados; conforme decisões explanadas!
    Só temos que parabenizar o TRF-4 e todos que atuaram, para tais decisões!
    PRA FRENTE BRASIL!”

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