Ato de Concentração da venda da Jain para a Rivulis é aprovado sem restrições pelo Cade

As empresas atuam no mercado de irrigação localizada. Entre os benefícios apontados pelas envolvidas na operação estão relação com o consumidor final e redução nos custos quanto ao uso de matéria-prima.

De Brasília

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a compra, pela Rivulis, da Jain, subsidiária da empresa indiana Jain Irrigation Systems. O despacho que aprova o ato de concentração, sem restrições, foi assinado na segunda-feira (23).

A Rivulis é uma fornecedora global de produtos de irrigação utilizados nas indústrias de agricultura, paisagismo, horticultura e mineração. Sediada em Israel, a empresa atua no Brasil por meio da Rivulis Brasil, com unidade em Uberlândia (MG).

A Jain, por sua vez, também atua no segmento de irrigação localizada voltada para espaços abertos, pomares, estufas, viveiros, residências e paisagens pela Europa, Oriente Médio, América do Sul, América Central, América do Norte e África. No Brasil, a organização está localizada no município de Leme (SP).

De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, a operação permitirá a expansão do modelo de negócios da Rivulis ao incorporar a rede de revendedores da Jain. Dessa forma, as organizações aumentam o relacionamento com o consumidor final e reduzem custos quanto ao uso de matéria-prima, despesas gerais e administrativas.

De acordo com o parecer da SG, o mercado referente a irrigação localizada está em processo de expansão com significativa expectativa de crescimento no futuro e boa rivalidade analisada pela unidade. Além disso, foi identificada a existência de capacidade ociosa das concorrentes que poderiam absorver a demanda das corporações envolvidas. Nesse cenário, a superintendência-geral concluiu que os níveis de concorrência no mercado são consideráveis e deu aval positivo, sem restrições, para a operação.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

(Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Cade.)

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