Banca atribui ao site a publicação de fake news, mas até hoje não conseguiu provar acusação nos tribunais

Décio Freire Advogados (DFA), escritório de advocacia contratado por Vittorio Medioli para mover ações contra o site Livre Concorrência, acumula derrotas  na Justiça de dois estados e no STJ

Grupo de advogados defensores de representantes do cartel dos cegonheiros acusa o jornalista Ivens Carús de fazer parajornalismo, seja lá o que for isso. No Cade protocolaram petição em que acusam a Polícia Federal, o Gaeco e o próprio órgão antitruste de deflagrarem a Operação Pacto para “cumprir o desejado por Ivens Carús”. Fora os absurdos, também omitem das autoridades que a equipe de redação do LC ajudou a derrubar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma liminar obtida por eles para livrar da condenação em 2ª instância réus julgados por formação de cartel. Reportagem exclusiva do site Livre Concorrência provou que a ANTV, representada por essa banca, não tinha legitimidade para representar transportadoras relacionadas no recurso.

A liminar foi cassada há pouco mais de um ano, depois de o então ministro do STJ rever a decisão que beneficiava a ANTV. Antes o magistrado determinara a suspensão de todos os atos proferidos no julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) na Ação Civil Pública que manteve a condenação de 1ª instância, por formação de cartel, dos réus General Motors, ANTV, Luiz Moan Yabiku Júnior e Sindicato dos Cegonheiros de São Paulo (Sinaceg).

Diferente do que foi afirmado em petição, o material anexado aos autos pelo próprio escritório de advocacia, comprovava que a ANTV não possuía nenhuma transportadora associada desde 2004. Uma delas, a BF Transportes, inclusive, não autorizou o uso do nome na ação judicial. A partir da matéria publicada pelo site Livre Concorrência, a Procuradoria-Geral da República, com base em documentos apresentados pelo ex-líder sindical Afonso Rodrigues de Carvalho – que depois aderiu ao cartel, após acordo comercial com Medioli – pediu a nulidade do processo suscitado pela ANTV, por ausência de legitimidade da entidade.

Napoleão ainda pediu aos advogados da ANTV que comprovassem que a associação estava apta para representar as transportadoras citadas. Como isso não aconteceu, o ministrou cassou a liminar.

Ainda no STJ, ANTV, representada pelos mesmos advogados, sofreu nova derrota em 2005. A entidade requereu ao Tribunal, após perder em instâncias inferiores, a suspensão de veiculação de matérias publicadas no site por considerá-las ofensivas.  O então ministro Humberto Gomes de Barros negou seguimento ao recurso especial por “ausência de comprovação de violação dos dispositivos da lei federal apontados [pela ANTV] e por não ter sido feito a demonstração analítica dos acórdão paradigmas colacionados”. Logo em seguida, a ANTV desistiu da ação.

Essa não foi a única derrota dessa banca em confrontos judiciais contra o site. O advogado da ANTV participa de dois recursos de Medioli e do grupo Sada contra o jornalista Ivens Carús, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O outro ainda não tem data de julgamento marcada. Além dessas, mais quatro queixas-crime foram ajuizadas na comarca de Betim (MG).

A mais emblemática derrota da banca foi na defesa da ANTV ao longo da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul. Ao longo de 14 anos de tramitação do processo, os advogados do escritório DFA não conseguiram provar a “inocência” da entidade que foi condenada ao pagamento de R$ 5 milhões a título de multa por formação de cartel no setor de transporte de veículos novos. Além disso, a Justiça Federal extinguiu compulsoriamente a entidade cujo controle era exercido pelo grupo Sada – possuía cinco das oito transportadoras associadas – por ser uma associação, segundo a sentença confirmada pelo TRF-4, criada para cometer ilícitos. Foi presidida por Vittorio Medioli e teve na direção executiva por vários anos Edson Luiz Pereira, também integrante do grupo Sada.

   

ANTV BID da Volkswagen Cade Cartel dos cegonheiros Combate aos cartéis Fiat Ford Formação de cartel Gaeco GM Incêndios criminosos Jeep Justiça Federal Luiz Moan MPF Operação Pacto Polícia Federal Prejuízo causado pelo cartel Sada Sinaceg Sindicam Sintraveic-PE Sintravers STJ Tegma Tentativa de censura Transporte de veículos Transporte de veículos2 Transporte de veículos novos TRF-4 Vittorio Medioli Volkswagen

Um comentário sobre "Banca atribui ao site a publicação de fake news, mas até hoje não conseguiu provar acusação nos tribunais"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    CERTAMENTE ELES JÁ ULTRAPASSARAM TODOS OS SENTIDOS LEGAIS, QUANTO A ESSES CASOS. COMO PODEM ATACAR UM PORTAL, POR PUBLICAR VERDADES!
    O SR. ÍVENS CARÚS SEMPRE FOI UM CIDADÃO CUMPRIDOR DE SUAS FUNÇÕES JORNALÍSTICAS, POR SÓ PUBLICAR FATOS REAIS.
    É CLARO QUE ELES O ATACAM O TEMPO INTEIRO, POIS PODEM SER PROIBIDOS NESSE NOSSO PAÍS, DE OPEERAREM NESSES TRANSPORTES DE VEÍCULOS ZERO KM, PRODUZIDOS PELAS MONTADORAS. FATO ESSE QUE SÓ ENOBRESSE O NOSSO BRASIL.
    INFELIZMENTE, TAIS MONTADORAS FICARAM REFÉNS DESSAS MANIPULAÇÕES, POIS SE OPTASSEM EM TRANSPORTAR SEUS PRODUTOS EM TRANSPORTADORAS NÃO VINCULADAS AO SISTEMA CARTELISTA, SERIAM TERRIVELMENTE PREJUDICADAS, COMO JÁ OCORREU EM VÁRIAS AÇÕES CRIMINOSAS, ONDE INCENDIARAM CARRETAS CARREGADAS PELAS TRANSPORTADORS NÃO VINCULADAS AO SISTEMA.
    ELES NUNCA RESPEITARAM A LEI CONSTITUCIONAL DA LIVRE CONCORRÊNCIA.
    COMO É POSSÍVEL QUE AINDA POSSUAM ATÉ HOJE, SEUA ALVARÁS DE FUNCIONAMENTOS, DESSAS TRANSPORTADORAS DO CARTEL?
    SÓ COM OS CANCELAMENTOS DESSAS AUTORIZAÇÕES, ESSA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DEIXARIA DE EXISSTIR. NÃO É MESMO?
    AINDA ACREDITAMOS NA JUSTIÇA DOS HOMENS, QUE ATUAM NAS AÇÕES EM PAUTA, POIS TRATAM-SE DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE GRANDE NÍVEL JURÍDICO!
    CUMPRAM-SE AS LEIS, IMEDIATAMENTE!
    VAMOS DAR FIM A ESSE SISTEMA CRIMINOSO!
    QUE DEUS SEJA LOUVADO!

Os comentários estão encerrados