
Segundo o relator do caso, o valor subirá para R$ 2,1 milhões, caso a operadora não efetue o depósito judicial em até 10 dias corridos após a publicação do acórdão.

Do Rio de Janeiro
A Justiça do Rio de Janeiro fixou em R$ 1 milhão a multa a ser paga pela Bradesco Saúde por descumprimento de liminar que obrigava a operadora a fornecer marca-passo a um paciente e a cobrir as despesas da cirurgia e do tratamento. A decisão foi proferida pela 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, relator do caso, e deu parcial provimento ao recurso dos herdeiros do autor da ação contra a decisão que havia reduzido o valor da multa de R$ 2.136.000,00 para R$ 500 mil.
Os herdeiros alegaram que a multa não podia sofrer qualquer redução, dada a deliberada recusa da operadora em cumprir a ordem judicial por 1.424 dias. Em seu voto, o relator considerou exagerada a redução “diante da censurável conduta” da Bradesco Saúde, mas entendeu cabível ao caso a aplicação do dispositivo da sanção premial atípica (art. 139, IV, CPC). Ele justificou a decisão:
“O propósito da astreinte é compelir o réu a satisfazer a obrigação que lhe foi imposta pelo juiz, dentro do prazo fixado, sem propósito de enriquecer o autor. No caso em tela, o valor final somente atingiu cifra tão elevada em razão do descaso da Agravada com o Poder Judiciário, sendo oportuno enfatizar que, inicialmente, a multa diária foi arbitrada em R$1.500,00, com absoluta razoabilidade.”
O desembargador acrescentou que “o regramento processual estabelece meios repressivos e premiais para compelir/estimular o devedor a cumprir a determinação judicial, típicos e atípicos”. E ressaltou:
“Nesse contexto, destacam-se as sanções premiais, que ajudam a formar um sistema de incentivos voltado à promoção de comportamentos socialmente desejáveis, recompensando condutas virtuosas, cujos efeitos se irradiam para o futuro, conforme ensinamentos da doutrina e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).”
Dessa forma, de acordo com relator, o valor da multa será de R$ 1 milhão, caso a Bradesco Saúde efetue impreterivelmente o depósito judicial do valor em até dez dias corridos após a publicação do acórdão, a despeito da interposição de qualquer novo recurso. Após esse prazo, o valor da astreinte será restabelecido em sua integralidade (R$2.136.000,00), sem qualquer redução, conforme cálculos do perito.
Procurada pela Agência Brasil, a Bradesco Saúde informou que “não comenta casos levados à apreciação do Judiciário”.