Cade abre inquérito para investigar práticas anticoncorrenciais da B3

Empresa responsável pelo principal mercado de ações no Brasil está sob investigação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A B3 foi denunciada pela CSD BR por conceder descontos seletivos, promover vendas casadas e impor cláusulas de exclusividade em suas relações contratuais, a fim de excluir concorrentes efetivos e potenciais.

De Brasília

Para apurar suposta conduta anticompetitiva, a Superintendência-Geral do Cade abriu inquérito administrativo para investigar se a Bolsa de Valores de São Paulo (B3) estaria se beneficiando do monopólio que detém no balcão de ações para excluir concorrentes. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o órgão antitruste abrirá um processo administrativo contra a empresa. Se nenhuma infração for identificada, o inquérito será arquivado.

As denúncias contra a B3 no Cade partiram da CSD – uma empresa que tem como acionistas minoritários a Chicago Board Options Exchange (considerada a maior bolsa de opções do mundo), o Santander e o BTG. A CSD concorre com a B3 no registro de ativos financeiros, como CDB, e de apólices de seguro.

A abertura do inquérito foi revelada pelo jornal Valor Econômico. Em nota, a B3 afirmou que “zela pelas melhores práticas concorrenciais em todos os mercados nos quais atua”.

E garantiu:

Todas as informações eventualmente solicitadas pelo Cade serão fornecidas dentro dos ritos e prazos estabelecidos pelo órgão.”

Segundo a B3, as acusações tratam “de questões exclusivamente técnicas associadas a mercados sujeitos à intensa e complexa regulação de outras autoridades competentes”. A operadora da bolsa brasileira argumenta que o Cade não é “o fórum apropriado ou competente para rediscutir tais aspectos eminentemente regulatórios como a CSD pretende fazer”.

No parecer que determinou a abertura do inquérito, o superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto, rebateu:

“Muito embora parte dos fatos narrados digam respeito a competências de fiscalização de outros reguladores, na parte concorrencial há jurisprudência consolidada de que a atuação do Cade é transversal e complementar em investigar infrações à ordem econômica em setores regulados.”

Ele acrescentou:

“As condutas relatadas são de alto potencial anticompetitivo e extrapolam a relação privada entre as partes, sendo capazes de afetar toda a dinâmica concorrencial dos mercados relevantes.”

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