Cade mantém venda da Oi Móvel, mas altera acordo

Tribunal determinou a inclusão de exigência ao perfil do trustee de monitoramento no Acordo em Controle de Concentração (ACC), além de medidas unilaterais impostas no voto que autorizou a operação com restrições.

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) manteve nessa quarta-feira (9) a aprovação da venda da Oi Móvel para Claro, Tim e Vivo, mas decidiu acolher parcialmente embargos de declaração que questionam o Acordo em Controle de Concentração (ACC) publicado. Algar Telecon e Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) alegam que os termos publicados são diferentes daqueles determinados pela conselheira Lenisa Prado. O representante do Ministério Público Federal (MPF) no Cade, Waldir Alves, também defendeu alterações. Segundo ele, se os termos não forem ajustados, poderá haver questionamento jurídico em outras instâncias.

O Ministério Público Federal solicitou que a redação do acordo contemplasse exatamente os termos determinados pelo voto condutor da conselheira. Como foi publicado, não reflete a decisão tomada pela maioria qualificada do Tribunal em 9 de fevereiro. O dispositivo, conforme consta nos embargos, não contempla adequadamente as condicionantes adicionais presentes no voto da relatora, que foi acompanhado pelo voto do conselheiro Luiz Hoffmann. Também foi apontado contradições em relação aos remédios impostos pela Anatel. Do jeito que foi publicado, o dispositivo não zela pela preservação das medidas impostas pelo regulador para que os compromissos estabelecidos pelo Cade surtam os efeitos esperados.

Do jeito que o acordo foi publicado, teme-se que o ato de concentração entre as operadoras OI Móvel, Tim, Claro e Vivo fomente a formação de um cartel no setor.

A relatora acolheu apenas o pedido referente à exigência de que o responsável pela fiscalização das obrigações previstas no acordo tenha ampla experiência no setor de telecomunicações e conhecimentos técnico-operacionais no mercado de Serviço Móvel Pessoal (SMP).

O Tribunal do Cade também determinou, por unanimidade, que as medidas unilaterais impostas no voto da conselheira Lenisa – que conduziu a decisão sobre o ato de concentração e foi seguido pelo presidente Alexandre Cordeiro e pelo conselheiro Luiz Hoffmann – sejam incorporadas ao ACC.

Nesse sentido, serão inseridas no texto do acordo a garantia de execução dos compromissos antes do fechamento da operação e a previsão de utilização de critérios de precificação para a oferta de referência de roaming nacional e para exploração de SMP por meio de rede virtual (tecnologias que viabilizam o compartilhamento de infraestrutura com outras empresas para oferta de serviços).

Parecer do MPF
Em seu parecer composto por 21 páginas, o representante do MPF sustentou a necessidade de ser redigido o acordo nos “exatos termos dispostos e determinados” pela conselheira Lenisa, “cujas obrigações assumidas devem ocorrer antes do fechamento da operação, sem exceções, sob pena de ser reputada não aprovada a operação, por não aceitas as determinações constantes da decisão do Tribunal do Cade, de modo a afastar a nulidade do acordo assinado, na medida que não cumpriu a decisão do Tribunal”.

Alves também defende que “seja esclarecido o momento exato do Closing da operação e a obrigatoriedade da efetiva alienação dos ativos ERBs e não mera ofertas”. Ele acrescenta ainda outra importante medida necessária ao acordo:

“Adoção das mesmas referências da anuência prévia da Anatel, relativas às ofertas de referência no mercado de Roaming nacional e oferta de referência para exploração de SMP, cujas obrigações não possuem limites voltados aos prestadores de pequeno porte – PPPs e áreas geográficas em que não possuem autorização para prestação do SMP, especialmente para não possibilitar a sua utilização pelas requerentes para se isentarem ou descumprirem a regulação do setor.”

ANTV BID da Volkswagen Cade Cartel dos cegonheiros Combate aos cartéis Fiat Ford Formação de cartel Gaeco GM Incêndios criminosos Jeep Justiça Federal Luiz Moan MPF Operação Pacto Polícia Federal Prejuízo causado pelo cartel Sada Sinaceg Sindicam Sintraveic-PE Sintravers STJ Tegma Tentativa de censura Transporte de veículos Transporte de veículos2 Transporte de veículos novos TRF-4 Vittorio Medioli Volkswagen