Cade aplica multa de R$ 29,4 milhões na dona da Kibon por causar prejuízos à livre concorrência

Por limitar e prejudicar a livre concorrência no mercado de sorvetes, a Unilever foi condenada pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A multinacional anglo-holandesa, proprietária da marca de sorvetes Kibon, impediu o acesso de concorrentes a canais de distribuição. A decisão ocorreu na sessão da última terça-feira (16). Pelas práticas anticompetitivas, a empresa terá de pagar multa de R$ 29,4 milhões.

A condenação ocorreu em processo administrativo que investigava condutas que podem ter barrado o acesso de concorrentes no mercado de sorvetes por impulso em pontos de venda (PDV) nos municípios de Rio de Janeiro e São Paulo. Durante a apuração, houve indícios de que a empresa teria oferecido aos PDV descontos e bonificações em troca de exclusividade de vendas, de merchandising (exposição privilegiada) ou de uso dos refrigeradores.

Práticas eram prejudiciais à livre concorrência
O Cade também identificou a existência de dispositivos contratuais impondo aos pontos de venda a obrigação de vender uma quantidade mínima de produtos sob pena de multa e devolução do valor adiantado na assinatura do contrato. Para o conselheiro-relator do caso, João Paulo de Resende, as práticas têm potencial de prejudicar a livre concorrência.

A exclusividade aplicada aos PDV seria suficiente para, se não fechar o mercado, no mínimo criar barreiras a concorrentes. O relator explicou:

“Os pontos de venda objeto da conduta são precisamente aqueles que concentram o maior volume de vendas das empresas, localizados em pontos estratégicos.”

Para Resende, a exigência de exclusividade de freezer, não atrelada ao pagamento de qualquer bonificação, tem racionalidade econômica e não deve ser coibida. Em relação aos outros tipos de exclusividade (vendas, merchandising e giro mínimo), o Cade já se posicionou no sentido de que, se a empresa tem posição dominante, essa conduta tem o potencial de fechar mercado e/ou criar barreiras à entrada de rivais.

A Nestlé também figurava no polo passivo, mas o processo foi arquivado em relação a ela por não ser possível afirmar com segurança que a empresa possui posição dominante. (Com Assessoria de Comunicação Social/Cade)

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