Cade aprova criação de joint venture envolvendo 11 empresas do setor automotivo

A SG/Cade concluiu que a operação não possui riscos de gerar prejuízos ao ambiente concorrencial, tendo em vista que o objetivo da joint venture é o aprimoramento dos processos produtivos das organizações e a busca por maior eficiência, não residindo em estratégias de cunho comercial.

Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a formação de uma joint venture entre as empresas BASF, BMW, Henkel, Mercedes-Benz, Bosch, SAP, Schaeffler, Siemens, T-Systems, Volkswagen e ZF. O novo negócio consiste em uma plataforma que possibilitará a troca de dados na cadeia produtiva do setor automotivo. O parecer que aprovou a operação, sem restrições, foi assinado em 26 de julho.

As companhias envolvidas no ato de concentração atuam globalmente em diversas etapas da cadeia produtiva do setor automotivo e cada uma terá 9,1% do capital social dessa nova operação. Independente da criação da joint venture, cada corporação continuará atuando de forma autônoma com os seus respectivos mercados e segmentos.

De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, o novo negócio operacionalizará uma rede de dados colaborativa, não discriminatória, de amplo e livre acesso no setor. Além disso, aumentará a eficiência em processos, melhorará a qualidade dos produtos e auxiliará no atingimento de metas de sustentabilidade.

Em seu parecer, a SG/Cade concluiu que a operação não possui riscos de gerar prejuízos ao ambiente concorrencial, tendo em vista que o objetivo da joint venture é o aprimoramento dos processos produtivos das organizações e a busca por maior eficiência, não residindo em estratégias de cunho comercial. O órgão antitruste brasileiro ressaltou, ainda, que a iniciativa foi aprovada pela autoridade de defesa da concorrência da Alemanha, país sede das empresas, importante sinal de que seu viés não é anticoncorrencial.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Com informações da assessoria de imprensa do Cade.

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