Cade condena cartel em licitações públicas para aquisição de sacos de lixo

Não é só o cartel dos cegonheiros que sangra a economia do país e o bolso dos consumidores. Em 1993, o cronista Paulo Sant’Ana, falecido em 2017, denunciou a extensão da chaga causada pela ação de conluios que envolvem grupos econômicos. Há três décadas, ele escreveu que o Brasil é o país do cartel, onde tudo está cartelizado: o leite, o pão, o cigarro, a cerveja, o remédio. E agora os sacos de lixo.

De Brasília

Parece que nenhum setor escapa da ganância de grupos econômicos que decidem se unir para eliminar a concorrência e impor preços escorchantes a consumidores e a órgãos públicos. A notícia abaixo é sobre o cartel dos sacos de lixo, mas antes de iniciá-la vale a pena recuperar trecho da coluna de Paulo Sant´Ana, publicada no jornal gaúcho Zero Hora, em maio de 1993. O texto abre a Ação Civil Pública que culminou na condenação de quatro réus por participação ativa no cartel dos cegonheiros: General Motors, Luiz Moan (então diretor da GM), Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg) e Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV). A ACP foi assinada pelos procuradores da República Lafayete Josué Petter e Valdir Alves.

“País do cartel. Tudo está cartelizado, o leite, o pão, o cigarro, a cerveja, o remédio, ai de quem ferir os preços uniformes quando os produtores são múltiplos; quando não o são, pobres dos que se sentem impotentes para enfrentar os monopólios. E os agentes desta verdadeira exploração que são os preços únicos só falam em liberdade mas só pensam em dinheiro. Que economia de mercado é esta? Que país é este? Mas será que não estão vendo que isto tudo vai ter que explodir?”

Agora chegou a hora de voltar à pauta inicial. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou sete empresas e 15 pessoas físicas por integrarem um cartel que causou prejuízos em licitações públicas destinadas à aquisição de sacos de lixo. As multas determinadas aos envolvidos na prática ilícita alcançam R$ 14,5 milhões. A sentença foi proferida no dia 13/09.

O caso teve início a partir de documentação encaminhada ao Cade pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado de São Paulo (Núcleo Bauru) no âmbito da Operação Colludium, por meio da qual foram realizadas interceptações telefônicas e diligências de busca e apreensão nas sedes de algumas empresas.

De acordo com o conselheiro-relator do caso, Sérgio Ravagnani, as provas demonstram que os participantes do cartel mantiveram frequente comunicação com o objetivo de fixar preços e combinar condições e vantagens em licitações públicas, de modo a restringir a concorrência e o caráter competitivo dos certames.

Ficou comprovado que os integrantes do cartel utilizaram um sistema de rodízio para definir quem seriam os ganhadores de cada licitação, apresentando propostas de cobertura e suprimindo propostas no decorrer dos procedimentos licitatórios. A conduta durou de 2008 a 2014 e afetou vários municípios dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Penalidades
Pelas práticas anticompetitivas, as empresas foram condenadas ao pagamento de multas no valor total de R$ 11,5 milhões. Já as pessoas físicas envolvidas no caso deverão pagar multas que somam cerca de R$ 3 milhões.

O Tribunal do Cade também decidiu pela proibição, no prazo de cinco anos, de participação em licitações realizadas pela administração pública Federal e por governos estaduais e municipais e do Distrito Federal. Determinou ainda a publicação, em meia página e a expensas do infrator, nos jornais “O Estado de São Paulo” e “Gazeta do Povo”, de extrato da decisão condenatória, por dois dias seguidos, de duas semanas consecutivas.

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Um comentário sobre "Cade condena cartel em licitações públicas para aquisição de sacos de lixo"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    POIS É, NOBRES AMIGOS QUE SEMPRE ACOMPANHAM ESSE PORTAL MARAVILHOSO.
    TODOS OS CARTÉIS EXISTENTES EM NOSSA NAÇÃO, SÃO COMANDADOS POR PESSOAS CRIMINOSAS, POIS SÓ PENSAM EM ROUBAR NOSSO BRASIL, IMPEDINDO ASSIM QUE A “LEI CONSTITUCIONAL”, DA LIVRE CONCORRÊNCIA, SEJA RESPEITADA!
    ESSES LÍDERES DESSES ESCÂNDALOS, DEVEM SER SUMARIAMENTE PROIBIDOS ATÉ MESMO, DE POSSUÍREM QUAISQUER QUE SEJAM EMPRESAS, SOB OS SEUS COMANDOS, NO BRASIL!
    QUEM NÃO PAGAR AS MULTAS ORA DEFINIDAS, DEVEM SER PRESOS, IMEDIATAMENTE TAMBÉM!
    SALVEM A NOSSA NAÇÃO BRASILEIRA!
    SÓ PODEMOS É PARABENIZAR AS DECISÕES DO “CADE”!

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