Cade condena cartel no mercado de distribuição e revenda de gás de cozinha no Nordeste

As provas apresentadas no processo revelaram que os acusados se organizaram no intuito de restringir a concorrência por meio da fixação de preços, divisão dos mercados de distribuição e revenda do produto. A autarquia também concluiu que as revendedoras trocavam informações comercialmente sensíveis, de maneira a promover a regulação artificial do mercado de GLP e facilitar a manutenção dos cartéis.

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De Brasília

Enquanto a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) decide de forma unilateral livrar das punições previstas na legislação as grandes distribuidoras de combustíveis condenadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o órgão antitruste segue fazendo o trabalho para o qual foi criado: defender a livre concorrência. Nessa quarta-feira, conselheiros do Cade condenaram por formação de cartel três empresas e 11 pessoas físicas ligadas ao mercado de distribuição e revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) na região Nordeste.

O inquérito aberto pelo órgão antitruste apurou que as empresas Nacional Gás Butano Distribuidora, Revendedora de Gás da Paraíba e Frazão Distribuidora de Gás se organizaram no intuito de restringir a concorrência por meio da fixação de preços, divisão dos mercados de distribuição e revenda do produto. A autarquia também concluiu que as revendedoras trocavam informações comercialmente sensíveis, de maneira a promover a regulação artificial do mercado de GLP e facilitar a manutenção dos cartéis. Ainda no processo, 11 pessoas físicas ligadas a essas organizações foram condenadas ao pagamento de multas que somam mais de R$ 1,9 milhão.

De acordo com o conselheiro Luis Braido, relator do caso, as provas apresentadas no processo revelaram que o arranjo entre concorrentes do conluio atingiu a revenda de GLP na Paraíba. O acervo probatório também mostrou que o cartel alcançou o mercado de distribuição de vários estados do Nordeste. Para o conselheiro, essas duas camadas de atuação, distribuição e revenda, por vezes se misturaram, seja porque havia esforço conjunto de distribuidoras e revendedoras para monitorar as empresas envolvidas e reprimir eventuais desvios, seja porque os maiores revendedores também forneciam botijões P-13 (gás de cozinha) para os menores.

O caso teve início em 2009, com uma representação da Agência Nacional de Petróleo – ANP. Posteriormente, foram instauradas investigações pela Polícia Federal e Ministérios Públicos de vários estados da região. Em março de 2010, a Polícia Federal, em parceria com a então Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ) e o Ministério Público do Estado da Paraíba deflagraram a “Operação Chama Azul”, ocasião em que foram cumpridos dezenas de mandados de busca e apreensão e de prisão temporária, em vários estados do Brasil. Após o ajuizamento da correspondente ação penal perante a Justiça da Paraíba, o Cade obteve o compartilhamento das provas relacionadas às supostas práticas anticompetitivas, incluindo interceptações telefônicas e documentos apreendidos nos escritórios das empresas investigadas.

Acordos
O Cade pactuou quatro Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com algumas empresas investigadas, além de funcionários ligados às companhias. Os envolvidos admitiram a participação na conduta, se comprometeram a cessar a prática, a colaborar com o órgão antitruste na elucidação dos fatos e se sujeitaram ao pagamento de contribuições pecuniárias.

Os TCCs firmados nesse processo resultaram na aplicação de mais de R$ 193 milhões em contribuições pecuniárias para o Fundo de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Pareceres da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (PFE/Cade) atestaram o cumprimento integral das obrigações acordadas.

Como decisão, o plenário decidiu por unanimidade o arquivamento do processo em relação aos representados Supergasbras Energia, Minasgas, Liquigás, Copagaz Distribuidora de Gás, Companhia Ultragaz, Bahiana Distribuidora de Gás, Chamas Gás Comércio de Gás, Super Comércio de Água e Gás, Sindicato dos Revendedores de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Interior da Paraíba (SINDIREV) e de 14 pessoas físicas, em razão do cumprimento do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) e dos termos do conselheiro relator.

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Um comentário sobre "Cade condena cartel no mercado de distribuição e revenda de gás de cozinha no Nordeste"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    POIS É MEUS AMIGOS.
    NÃO SE PODE SIMPLESMENTE ARQUIVAR TAIS PROCESSOS, APÓS OS RESPECTIVOS ACORDOS!
    QUEM GARANTE QUE ELES FICARÃO QUIETOS E, ASSIM NÃO VOLTAREM A EXTORQUIR A NOSSA NAÇÃO BRASILEIRA.
    ESSES CASOS NO NORDESTE, CERTAMENTE TAMBÉM EXISTEM NOS DEMAIS ESTADOS DA NOSSA NAÇÃO. SENDO ASSIM, DEVEM SER INVESTIGADOS TAMBÉM E, PUNIREM TODOS QUE COMANDAM ESSA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, QUE PREJUDICA O POVO BRASILEIRO, NA SUA TOTALIDADE.
    CUMPRAM-SE AS LEIS! IMEDIATAMENTE!
    EITA, QUE PORTAL MAGNÍFICO.
    SÓ PODEMOS É PARABENIZAR TAMBÉM, POR MAIS ESSA MATÉRIA BRILHANTE!

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