
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou uma cooperativa e três clínicas por infrações à ordem econômica no mercado de prestação de serviços de anestesiologia no Rio Grande do Sul. Multas aplicadas somam R$ 3,5 milhões. A decisão foi tomada em sessão de julgamento realizada na última semana de agosto.

De acordo com as investigações, a Clínica de Anestesiologia (Can), a Anestesiologistas Reunidos de Caxias do Sul (AR) e a Sane Nordeste Serviço de Anestesiologia (Sane) agiram de maneira coordenada para fixar preços e condições de oferta de procedimentos anestesiológicos a hospitais e operadoras de planos de saúde. A cooperativa Carene, por sua vez, atuou na promoção e coordenação de processos de negociação coletiva, influenciando o comportamento de seus associados e favorecendo o cartel.
A conselheira Paula Azevedo justificou a punição em seu voto-vista:
“Ao negociar em nome das sociedades médicas, a Carene mitigou a concorrência no mercado relevante afetado, por ter uniformizado as variáveis comerciais de três sociedades relevantes para prestação dos serviços médicos anestesiológicos, que verdadeiramente atuaram de modo quase idêntico, reduzindo a possibilidade de escolha pelos hospitais e pelas operadoras de saúde.”
As representadas no processo chegaram a firmar Termo de Cessação de Conduta (TCCs) com o Cade em 2017, mas as condições impostas nos acordos foram descumpridas integralmente pelas signatárias, razão pela qual a investigação voltou a tramitar na autarquia. Segundo a conselheira, o descumprimento foi motivado em razão da filiação das clínicas à cooperativa após a assinatura dos TCCs:
“A filiação ocorreu em resposta ao processo administrativo e não parece ter decorrido de uma decisão legítima de colaboração. Essa condição poderá ser vista pela autoridade como continuidade da prática e poderá ensejar a abertura de novas investigações por este Conselho.”
O processo administrativo foi instaurado a partir de representação da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul do Ministério Público Federal (MPF/RS). As condutas anticompetitivas tiveram início em 2002 e perduraram até os dias atuais.
Outras determinações
Além do pagamento de multa, o Cade determinou que as clínicas e a Carene abstenham-se de promover negociações coletivas que visem à uniformização de preços ou condições de serviços de anestesiologia. Os representados também devem deixar de promover, apoiar ou fomentar movimentos de boicote e paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde ou descredenciamentos em massa.
Por fim, o Tribunal estabeleceu que as condenadas disponibilizem síntese da decisão do Conselho em seus sites, de forma visível e legível, pelo período mínimo de 90 dias. Também devem divulgar o teor da decisão aos filiados e clientes, por qualquer meio a sua escolha, comprovando o cumprimento dessa determinação ao Cade em até 15 dias, a contar da publicação da decisão. (Com informações do Cade.)
PREZADO SR. EDITOR CHEFE DESSE BRILHANTE PORTAL.
CONFORME EU JÁ HAVIA COMENTADO EM POSTAGENS ANTERIORES, NA MINHA MODESTA OPINIÃO, TODO CARTEL EXISTENTE NESSE NOSSO PAÍS, DEVE SER EXTINTO IMEDIATAMENTE!
ESSAS FACÇÕES JAMAIS PODERIAM ATUAR NO BRASIL! TODOS OS RÉUS DEVEM SER PRESOS, SEM OPÇÕES DE EMBARGOS!
CUMPRAM-SE AS LEIS!
DOA A QUEM DOER!