
Conversas por meio de aplicativo de mensagens confirmaram ajuste de preços de gasolina, etanol e diesel. Os diálogos também indicaram a existência de monitoramento quanto à execução dos acordos e, ocasionalmente, ameaças explícitas de retaliação em caso de não cumprimento imediato. Multas aplicadas somam mais de R$ 55 milhões.

De Brasília
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou as empresas Stang & Stang, Comércio de Combustíveis Stang, PPT Comércio de Combustíveis, Natal Comércio de Combustíveis, PS Combustíveis e duas pessoas físicas por formação de cartel no mercado de revenda de combustíveis em cinco cidades catarinenses: Chapecó, Caçador, São Lourenço, Lajes e Concórdia. As multas aplicadas somam mais de R$ 55 milhões.
Instaurado pela Superintendência-Geral do Cade em novembro de 2020, o processo administrativo decorre de denúncia feita pelo Ministério Público de Santa Catarina.
De acordo com a investigação, entre dezembro de 2016 e outubro de 2017, o grupo Delta, por meio de seu sócio administrador, manteve inicialmente contatos com um proprietário de postos de revenda em Chapecó para combinarem reajustes de preços de combustíveis (gasolina, etanol e diesel) na cidade. A partir dessas conversas, os interlocutores viram a oportunidade de estenderem o acordo ilícito para outros municípios com quem o dono de postos de Chapecó mantinha contato e que também eram abastecidos por postos revendedores da rede Delta.
O conjunto probatório demonstra que as duas pessoas físicas ajustavam preços entre si durante conversas frequentes por meio de aplicativo de mensagens. Os diálogos indicam também a existência de monitoramento quanto à execução dos acordos e, ocasionalmente, ameaças explícitas de retaliação em caso de não cumprimento imediato, principalmente em relação ao município de Chapecó.
Em seu voto, o conselheiro Luis Braido, relator do caso, afirmou que o ilícito causou danos efetivos à concorrência e aos consumidores:
“Está provado que os representados agiram para acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma, os preços de bens ou serviços ofertados individualmente, resultando em efetiva alteração combinada de preços ao consumidor final. Desse modo, afirmo ter o ilícito impactado negativamente o mercado.”
O Tribunal do Cade decidiu que as empresas envolvidas no cartel pagarão multas com valores que ultrapassam R$ 48 milhões. Já as pessoas físicas deverão pagar multas que somam mais de R$ 7 milhões. Nos termos do voto-vista apresentado pelo conselheiro Gustavo Augusto, o colegiado ainda determinou para as pessoas físicas envolvidas sanções não pecuniárias. O objetivo da medida é garantir o caráter dissuasório de cartéis no mercado de revenda de combustíveis, conduta que reiteradamente é objeto de julgamento pelo Conselho. (Com informações da do Cade.)