
Investigações apontam que 44 licitações públicas e privadas foram manipuladas, sendo 11 no setor de gás e 33 no setor de saneamento, prejudicando 30 clientes. As multas determinadas pelo Tribunal somam R$ 33,1 milhões.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou duas pessoas jurídicas (Brastubo e Poly Easy do Brasil) e três pessoas físicas por formação de cartel no mercado de tubos e conexões usados em redes de saneamento, água, esgoto e gás no Brasil. As multas determinadas pelo Tribunal somam R$ 33,1 milhões. O julgamento ocorreu em 27 de abril.
O processo foi instaurado em 2016 pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) com o objetivo de apurar acordo ilícito firmado entre empresas para burlar licitações públicas e privadas destinadas à aquisição de tubos e conexões do tipo polietileno de alta densidade (PEAD) destinados ao fornecimento de gás. A investigação contou com a colaboração de membros do cartel que celebraram acordo de leniência e Termos de Cessação de Conduta (TCCs) com a autarquia.
Por meio de celebração de TCC firmado com a empresa Polierg, constatou-se que os acordos anticompetitivos também prejudicaram o mercado de tubos e conexões utilizados para saneamento de água e esgoto. As investigações revelaram que houve manipulação em 44 licitações públicas e privadas, sendo 11 no setor de gás e 33 no setor de saneamento. A apuração também trouxe à tona que 30 clientes foram prejudicados pela prática anticompetitiva adotada pelas empresas e pessoas investigadas.
Em seu voto, a conselheira Lenisa Prado, relatora do caso, ressaltou o robusto acervo probatório do processo:
“Existem incontáveis provas que demonstram que esse cartel existiu e atuou de 2004 a 2015, tendo por objetivo fixar preços no mercado, fazer uma divisão de clientes e decidir como os lotes em concorrência pública e privada seriam divididos entre os integrantes do conluio.”
Pela participação nas condutas anticompetitivas, o Tribunal do Cade determinou a condenação da Brastubo, Poly Easy e três pessoas físicas, aplicando multas no valor total de R$ 33.175.456,52.
Em razão da declaração de cumprimento das obrigações previstas no acordo de leniência, o colegiado decretou a extinção da ação punitiva em favor da Tigre e sete pessoas físicas ligadas à empresa. No que diz respeito à FGS Brasil, Polierg e quatro pessoas físicas, o plenário determinou o arquivamento do processo devido ao cumprimento integral dos Termos de Cessação de Conduta (TCCs) assinados por elas.
Por fim, o Conselho também determinou o encaminhamento do caso à SG/Cade para instauração de novo inquérito administrativo contra as empresas Poly Easy Comercial, Kanaflex Indústria de Plásticos e Politejo Brasil – Indústria de Plásticos, além quatro pessoas físicas, para que sejam apurados os indícios que surgiram durante a investigação do processo.
TODO CARTEL EXISTENTE EM NOSSO PAÍS, DEVE SER DEFINITIVAMENTE BANIDO E, SEUS LIDERES DEVERÃO SER DEVIDAMENTE PRESOS!
DOA A QUEM DOER!