Cade condena entidades representativas de corretagem de imóveis por conduta comercial uniforme

Segundo o conselheiro Luis Braido, relator do caso, essas práticas são potencialmente anticompetitivas, pois uniformizam e majoram os honorários cobrados por corretores de imóveis, em prejuízo dos consumidores e de corretores que buscam empreender livre negociação. Pela participação no ilícito concorrencial, as entidades deverão pagar multas que somam R$ 900 mil.

De Brasília

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Mato Grosso do Sul (Creci-MS) e dez sindicatos ligados à corretagem de imóveis na Paraíba, Rondônia, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro por influência à conduta uniforme no mercado de prestação de serviços de corretagem. Pela participação no ilícito concorrencial, as entidades deverão pagar multas que somam R$ 900 mil. A decisão foi proferida pelo tribunal da autarquia na sessão dessa quarta-feira (25).

A apuração do caso teve início em 2015, quando a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) verificou se o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) e 22 conselhos regionais, a exemplo do que havia sido praticado por outras categorias profissionais, também adotavam condutas que poderiam violar a legislação concorrencial brasileira. A SG também investigou uma possível prática de cartelização por sindicatos ligados a esse mercado em Goiás, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Paraíba e Rio de Janeiro.

Entre as evidências colhidas estão algumas resoluções normativas publicadas pelo Cofeci que estabeleciam a obrigatoriedade de tabelas de honorários elaboradas por sindicatos de corretores e homologadas pelos conselhos regionais. Também foi verificada a obrigatoriedade de cláusula de exclusividade na contratação do serviço de corretagem imobiliária.

A investigação constatou, ainda, que os conselhos regionais exerceram fiscalização quanto ao cumprimento da obrigatoriedade dessas tabelas. Alguns deles, inclusive, instauraram processos disciplinares para apurar violação ética contra corretores que descumpriram os valores previstos.

Segundo o conselheiro Luis Braido, relator do caso, essas práticas são potencialmente anticompetitivas, pois uniformizam e majoram os honorários cobrados por corretores de imóveis, em prejuízo dos consumidores e de corretores que buscam empreender livre negociação.

De acordo com ele, as condutas “geraram perigo de lesão à livre concorrência e aos consumidores ao promover majoração artificial de preços e efeitos econômicos negativos”. Em seu voto, destacou que tanto os conselhos quanto os sindicatos devem ser responsabilizados pelas infrações, uma vez que as entidades assinavam conjuntamente as tabelas, fixando preços com caráter obrigatório.

Acordos

Em 2018, o Cofeci e 22 conselhos regionais firmaram Termos de Cessação de Conduta (TCCs) com o Cade por meio do qual se comprometeram a não mais elaborar, divulgar ou aplicar tabelas de honorários em todo o território nacional, além de, entre outras obrigações, extinguir os processos disciplinares por descumprimento da tabela de honorários. O acordo determinou, ainda, o pagamento, por parte do Cofeci, de contribuição pecuniária no valor de R$ 75 mil.

Nesta quarta-feira (25/10), o Tribunal determinou o arquivamento do processo em relação aos signatários dos TCCs, em razão do cumprimento integral dos acordos – com exceção do Creci-MS, que descumpriu o termo firmado à época e foi condenado na decisão proferida hoje.

Imagem de Jens Neumann / Pixabay.

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