Cade condena fabricantes de componentes para TVs e computadores por formação de cartel internacional

Por mais de uma década, grandes fabricantes de componentes para televisões e computadores participaram de cartéis internacionais. Entre 1995 e 2007, as práticas anticompetitivas causaram danos ao mercado brasileiro. Em 22 de agosto, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou e condenou as empresas Toshiba Corporation e MT Picture Display, além de uma pessoa física, por cartel no mercado internacional. Também foi aplicado o total de R$ 4,9 milhões em multas. O valor é insignificante para o tipo de crime perpetrado e, sobretudo, para o tamanho das marcas envolvidas.

A ação dos cartéis baseava-se na troca regular de informações comercialmente sensíveis, fixação de preços, divisão de mercado e restrição da produção do produto. Segundo as investigações, os acordos entre os concorrentes foram acertados por e-mail e em reuniões bilaterais e multilaterais.

As condutas afetaram a concorrência no mercado de tubos para imagem colorida e causaram prejuízos no Brasil. Foram lesadas as empresas que importaram esses produtos e os consumidores brasileiros que compraram televisores e computadores fabricados com essa tecnologia.

Prejuízo ao mercado nacional
As provas de que as condutas ocorreram e causaram prejuízos ao mercado nacional foram obtidas, principalmente, por meio dos acordos de leniência e Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) celebrados com o Cade por empresas e pessoas físicas envolvidas no conluio.

Os cartéis também foram alvo de investigações e condenações em outras jurisdições, como Estados Unidos, União Europeia, Japão, República Tcheca, Hungria e Coreia do Sul.

Empresas admitiram participação
As investigações tiveram início a partir de acordos de leniência firmados em 2008 com a Samsung e pessoas físicas relacionadas ao grupo, que confessaram participação nos cartéis e apresentaram provas das infrações e de seus efeitos no Brasil. No julgamento, o Conselho extinguiu a punibilidade dos beneficiários da leniência, em razão do cumprimento total dos acordos.

Nos processos foram celebrados Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), nos quais as partes admitiram participação na conduta investigada, se comprometeram a cessar a prática e a colaborar com o órgão antitruste na elucidação dos fatos. São signatários dos acordos as empresas LG Electronics, LG Electronics do Brasil, Koninklijke Philips, Philips do Brasil, Chunghwa Picture Tubes, LP Displays International (controladora da LP Displays Amazônia), LP Displays International Limited, Technicolor, e cinco pessoas físicas.

Com informações da Assessoria de Imprensa/Cade

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