
Aos poucos, a defesa da livre concorrência está se tornando prioridade e em breve deve chegar definitivamente ao mercado bilionário de transporte de veículos novos, dominado por empresas e sindicatos que compõem o cartel dos cegonheiros. Enquanto isso não acontece, outros setores são libertados das garras monopolistas e cartelizantes de grupos econômicos que atuam em diversos setores. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou as empresas Rodrimar e Tecon Rio Grande por abuso de posição dominante e cobrança de taxas abusivas por serviços portuários. As operadoras deverão pagar multa de R$ 5,7 milhões. A sentença foi proferida em 8 de agosto.
A Rodrimar e a Tecon Rio Grande operam nos terminais portuários dos Portos de Santos (SP) e Rio Grande (RS), respectivamente. Ambas detêm monopólio do mercado de manipulação e movimentação de mercadorias desembarcadas em seus terminais.
Além de concentrar o carregamento e descargas dos navios, as operadoras também atuam na armazenagem de contêineres, que é a guarda de mercadorias até a sua liberação para exportação ou internação. Nesse mercado, as empresas concorrem com os chamados recintos alfandegados, locais dentro ou fora da zona primária do porto que também ofertam serviços de armazenagem.
No caso da Rodrimar, a empresa cobrava dos recintos alfandegados, além da taxa de movimentação usual denominada box rate, taxa de segregação de contêineres de importação destinados a outras áreas alfandegadas.
Já a Tecon Rio Grande realizava, além da box rate, a cobrança de taxa de “Fiel Depósito” a ser paga pelos recintos alfandegados por mercadorias importadas ou em retorno do estrangeiro descarregadas em seu terminal.
Rodrimar: conduta arbitrária e anticompetitiva
O conselheiro relator do processo envolvendo a Rodrimar, Paulo Burnier, explicou em seu voto que a cobrança da taxa é nociva à livre concorrência. Destacou que a gravidade da infração é constatada pelo papel-chave que esse setor tem no comércio de mercadorias importadas no país.
Segundo Burnier, aproveitando-se de sua posição monopolista no mercado de movimentação de contêineres, a Rodrimar impôs a cobrança para aumentar receitas e dificultar o funcionamento de concorrentes:
“A conduta aumenta os custos de rivais de forma arbitrária, com possibilidade de exclusão de concorrentes e diminuição da qualidade dos serviços ofertados no mercado de armazenamento de contêineres.”
Pena
Multa: R$ 972.961,17
Multa diária de R$ 20 mil, em caso de continuidade da cobrança após a decisão final do Tribunal
Tecon: eliminação de novos agentes
O processo da Tecon Rio Grande foi relatado pelo conselheiro Alexandre Cordeiro. Em seu voto, argumentou que a cobrança de taxa de “Fiel depósito” tem a potencialidade de falsear o mercado, prejudicando os concorrentes. Ele argumentou:
“A conduta tem a potencialidade de discriminar e aumentar os custos dos rivais, expulsar agentes do mercado, diminuir o incentivo a novos entrantes e aumentar o nível geral de preços desse mercado. Consequentemente, o aumento no custo da armazenagem alfandegada tem a capacidade de gerar aumentos em toda a cadeia de consumo de produtos importados ou que utilizem insumos importados, elevando os custos dos mais diversos setores da economia nacional.”
Pena
Multa: R$ 4,7 milhões
Multa diária de R$ 20 mil, em caso de continuidade da cobrança após a decisão final do Tribunal
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Cade