Cade condena órgão gestor de mão de obra e mais sete empresas por práticas anticompetitivas no Porto de Belém do Pará

Inquérito concluiu que investigados instituíram cobrança de taxa inicial e mensalidade adicional para novos operadores portuários. Tribunal do Cade entendeu que não existia justificativa para essa arrecadação. Taxa também causou efeitos anticoncorrenciais. As multas aplicadas somam R$ 4,7 milhões.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso de Belém e Vila do Conde (OGMO-BVC) e sete operadores portuários por práticas anticompetitivas. As multas aplicadas somam R$ 4,7 milhões. O caso teve início a partir de denúncia da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que informou ao Cade que o OGMO-BVC cobrava uma taxa inicial (conhecida como “joia”) de novos operadores portuários, prejudicando a concorrência no setor.

Segundo a investigação do Cade, foi verificado que o OGMO-BVC e alguns associados instituíram cobrança de taxa inicial e mensalidade adicional (“joia”) a novos operadores portuários. As “joias” em diferentes formatos e valores foram instituídas mediante deliberações dos associados em assembleias gerais.

O Tribunal do Cade concluiu que uma das taxas previstas em assembleia teria potencial de causar efeitos anticoncorrenciais, sem que existisse justificativa para a cobrança. Por essa razão, condenou o OGMO-BVC e outros operadores pela conduta que prejudicou a concorrência no setor.

Em seu voto, o conselheiro Luiz Hoffmann deliberou pela condenação das empresas OGMO-BVC, Amazon Logistics, BF Fortship Agência Marítima (Novad Agência Marítima), Majonav Navegação, Albras Alumínio Brasileiro, Movimento Transporte e Locação de Máquinas, Santos Brasil Participações e Norte Trading Operadora Portuária pelas práticas anticompetitivas. Ele escreveu:

“Ao meu ver, os elementos dos autos apontam que a cobrança da taxa de admissão instituída por meio da assembleia realizada em 2014, tendo por motivação principal o custeio do passivo passado, acabou por repassar custos dos operadores incumbentes aos operadores entrantes (transferência de renda) sem guardar qualquer razoabilidade.”

Entenda o caso
Os Órgãos Gestores de Mão de Obra Portuária (OGMO) são responsáveis pela administração e fornecimento de trabalhadores portuários com vínculo empregatício permanente ou avulsos. O cadastro desses trabalhadores é realizado com exclusividade por esses órgãos. De acordo com a Lei 12.815/2013, as atividades portuárias tipificadas na norma somente podem ser exercidas por profissionais registrados no OGMO. Neste cenário, a entrada de qualquer novo interessado no mercado de operadores portuários no Porto de Belém do Pará implica associação automática ao OGMO-BVC.

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Um comentário sobre "Cade condena órgão gestor de mão de obra e mais sete empresas por práticas anticompetitivas no Porto de Belém do Pará"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    É MUITO TRISTE AVERIGUARMOS QUE EM QUASE TODOS OS SETORES PRODUTIVOS DE NOSSO PAÍS, EXISTAM FACÇÕES CRIMINOSAS, NÃO É MESMO?
    O CADE ATUA EM SUAS INVESTIGAÇÕES, APONTAM AS FALHAS ALARMANTES E NADA É FEITO EM PROL DAS VÍTIMAS.
    ATÉ QUANDO O NOSSO PAÍS VAI FICAR REFÉM DESSES CRIMINOSOS?
    OU O BRASIL SE AJEITA, OU NUNCA VAI SER CONSIDERADO EM NÍVEL MUNDIAL DE REQUINTE E SERIEDADE.
    ONDE ESTÃO AS LEIS, QUE NÃO SÃO SEGUIDAS. ONDE ESTÃO AS JUSTIÇAS?
    QUAL É O ÓRGÃO FEDERAL QUE DEVE AGIR NESSES CASOS?

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