
Condutas unilaterais são práticas abusivas cometidas por um agente que possui posição dominante no mercado em que atua. Entre os ilícitos capazes de gerar prejuízos ao ambiente competitivo estão, por exemplo, a criação de barreiras à entrada de novos concorrentes, a exigência de exclusividade e a imposição de preços de revenda, além da prática de preços predatórios.

De Brasília
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instituiu grupo para elaborar um manual sobre práticas abusivas cometidas por agentes que possuem posição dominante nos mercados em que atuam. A iniciativa, que culminará na publicação do Guia de Análise de Condutas Unilaterais, integra o conjunto de ações implementadas pelo órgão antitruste para intensificar o combate aos principais crimes praticados nesse contexto: criação de barreiras à entrada de novos concorrentes, exigência de exclusividade, imposição de preços de revenda e prática de preços predatórios.

O início da consulta pública da obra está prevista para se iniciar no final do primeiro semestre, quando uma versão preliminar será disponibilizada aos interessados.
O grupo responsável pela elaboração do conteúdo foi criado por meio da Portaria Normativa 81, publicada na edição do Diário Oficial da União da última quarta-feira (01/02).
Foco em condutas unilaterais
Essa é mais uma das iniciativas do Cade voltadas ao combate a condutas unilaterais. Em maio de 2022, a Coordenação-Geral de Análise Antitruste 11 foi reestruturada para dedicar-se exclusivamente à investigação de infrações de condutas unilaterais, em atenção às recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Para os conselheiros do Cade, o olhar cada vez mais atento do órgão ao combate a esse tipo de prática anticompetitiva está refletido no crescimento do número de casos instaurados no âmbito da autarquia para investigar abuso de posição dominante com potencial de causar prejuízos ao ambiente competitivo.
SÓ NOS RESTA PARABENIZAR ESSA ENTIDADE, POR ESSAS DETERMINAÇÕES JURÍDICAS, QUANTO AOS FATOS ORA RELATADOS.
PRECISAMOS SALVAR O NOSSO PAÍS, DESSES DESMANDOS INACEITÁVEIS!
MATÉRIAS COMO ESSAS, A MÍDIA NUNCA NOS MOSTRARÁ MESMO!
AS FRAUDES ANTICOMPETITIVAS DEVEM SER EXTINTAS DE NOSSO BRASIL, IMEDIATAMENTE!
CUMPRAM AS NOSSAS LEIS CONSTITUCIONAIS!