Cade decide hoje se instaura processo administrativo ou prorroga inquérito que investiga o cartel dos cegonheiros

Equipe técnica da autoridade antitruste deve publicar nesta quinta-feira (30), Nota Técnica sobre as investigações que apuram supostas infrações à ordem econômica no bilionário setor de transporte de veículos novos, o chamado cartel dos cegonheiros. Após a deflagração da Operação Pacto, o Cade decidiu 21 vezes prorrogar o prazo estipulado para o procedimento. Dada a complexidade, segundo a autarquia, as prorrogações já somam 1.260 dias, o equivalente a quase três anos e meio. Práticas anticompetitivas também estão sendo avaliadas pelos especialistas.

De Brasília

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve decidir nesta quinta-feira se instaura processo administrativo visando a aprofundar as investigações para a possível condenação dos envolvidos no cartel dos cegonheiros. A autoridade antitruste também pode optar pela 22ª prorrogação (cada uma de 60 dias), 21 delas ocorridas somente após a deflagração da Operação Pacto do dia 17 de outubro de 2019. Com o cumprimento, por parte da Polícia Federal, de diligências criminais que culminaram em buscas e apreensões na sede de transportadoras e um sindicato, as investigações ganharam fôlego com o acréscimo de robustas provas. Fruto de acordo de leniência firmado entre o Cade e a Transilva Logística, que tem sede no Espírito Santo, a Operação Pacto já levou o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de São Bernardo do Campo (SP) a denunciar nove pessoas por participação no cartel dos cegonheiros e associação criminosa.

O que o Cade investiga
De acordo com as notas técnicas constantes nos autos do Inquérito Administrativo, o Cade investiga, com base na lei 12.529/2011:

Artigo 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
I – limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.
IV – exercer de forma abusiva posição dominante.

§ 3º As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:
I – acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma:
a) Os preços de bens ou serviços ofertados individualmente;
b) A produção ou a comercialização de uma quantidade restrita ou limitada de bens ou a prestação de um número, volume ou frequência restrita ou limitada de serviços.
c) A divisão de partes ou segmentos de um mercado atual ou potencial de bens ou serviços, mediante, dentre outros, a distribuição de clientes, fornecedores, regiões ou períodos;
d) Preços, condições, vantagens ou abstenção em licitação pública;
III – Limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado.
IV – Criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor, adquirente ou financiador de bens ou serviços.

Até 25 de agosto do ano passado, o Cade não apresentava justificativa por meio de nota técnica para decretar as prorrogações. A partir de 25 de outubro do mesmo ano, no entanto, a autoridade antitruste optou pela publicação de nota técnica. Em todas, há menção da necessidade de prorrogação tendo em vista o vasto material apreendido por policiais federais durante a Operação Pacto:

“Em 17 de outubro de 2019 foi deflagrada a diligência criminal Operação Pacto, cujo compartilhamento do material apreendido com o Cade foi autorizado pelo juízo, e no presente momento, esta SG/CADE realiza análise do material apreendido em diligência de busca e apreensão para a devida instrução deste Inquérito Administrativo.”

De acordo com o Cade, “a atual fase processual corresponde à análise da documentação apresentada e dos demais indícios de suposta cartelização, além da eventual realização de novas diligências a fim de obter informações adicionais consideradas relevantes para a instrução do presente Inquérito Administrativo”.

O Cade acrescenta, na Nota Técnica datada de 30 de janeiro deste ano:

“O prolongamento desta fase é necessário para que se possa concluir pela instauração do Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por infrações à ordem econômica ou pelo arquivamento do presente Inquérito Administrativo, conforme disposto no art. 66, §9º, da Lei n.º 12.529/2011 c/c art. 141 e seguintes do RICade.”

A varredura dos federais
Em 17 de outubro de 2019, a Polícia Federal deflagrou a Operação Pacto. Participaram, além dos policiais federais, representantes do Ministério Público de São Paulo, promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de São Bernardo do Campo (SP), além de técnicos do Cade.

Buscas e apreensões atingiram o sistema nervoso central do cartel dos cegonheiros. Sedes das transportadoras Tegma Gestão Logística, Brazul Transporte de Veículos, Autoservice Logística e Sada Transportes e Armazenagem – essas três últimas de propriedade do político e empresário Vittorio Medioli, atualmente prefeito de Betim (MG) – além da Transcar, que tem sede na Bahia e da sede do Sindicato dos Cegonheiros do Espírito Santo, o Sintraveic-ES. Residências de possíveis envolvidos também foram vasculhadas, amparadas em ordem judicial.

No relatório preliminar, policiais federais chegaram à conclusão, após examinar o farto material apreendido, que as transportadoras operam “como se fossem uma só”. Também foi constatada a existência de uma “relação promíscua entre os investigados”, a exemplo do que ocorre, segundo o relatório, “nas associações criminosas”. Documentos comprovando financiamento de greve de cegonheiros, troca de informações comercialmente sensíveis, mapeamento com distribuição do mercado, cedência de salas entre transportadoras que se dizem concorrentes e correspondência eletrônica determinando desconto de 60% no frete retorno para “desbancar as gatas e outros”, enviado por Medioli a um dos seus subordinados, também foram coletados pelos federais.

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Um comentário sobre "Cade decide hoje se instaura processo administrativo ou prorroga inquérito que investiga o cartel dos cegonheiros"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    É MEUS AMIGOS QUE SEMPRE LEEM ESSAS BRILHANTES MATÉRIAS DESSE PORTAL JORNALÍSTICO, QUE É O ÚNICO A EDITAR ESSAS INFORMAÇÕES À NOSSA SOCIEDADE, POIS AS DEMAIS MÍDIAS, NADA FALAM. “UM VERDADEIRO ABSURDO”, NÃO É MESMO!
    A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL TEM SIDO DESRESPEITADA AO LONGO DE MUITOS ANOS, NÃO SÓ POR ESSAS ATUAÇÕES DO “CARTEL DOS CEGONHEIROS”, MAS TAMBÉM DE VÁRIAS OUTRAS ENTIDADES, QUE DEVERIAM SEGUI-LA, MAS A IGNORAM, E NADA SOFREM DE PENALIDADES.
    “SERÁ QUE O CRIME COMPENSA, EM NOSSA NAÇÃO?”
    INFELIZMENTE, FICA A DÚVIDA.
    DE QUE ADIANTA FAZEREM TANTAS INVESTIGAÇÕES, APURAREM TAIS CRIMES, E NÃO PUNIREM SEUS “COMANDANTES E COMANDADOS” POR TANTO TEMPO?
    É TRISTE SABERMOS, QUE ATÉ UM POLÍTICO, DE NACIONALIDADE ITALIANA (FATO ESSE QUE JAMAIS PODERIA EXISTIR EM NOSSA NAÇÃO, POR NEM SER BRASILEIRO), COMANDA TAL FACÇÃO CRIMINOSA (O CARTEL DOS CEGONHEIROS), COM MÃOS DE FERRO, BEM COMO UMA EMPRESA ALEMÃ (A TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA), “QUE PAÍS É ESSE?”
    SRS. JUÍZES, SALVEM A NOSSA “PÁTRIA AMADA BRASIL”, IMEDIATAMENTE! DETONEM ESSA CORJA E DÊEM ESSE PODER DE TRABALHO AOS LEGÍTIMOS BRASILEIROS, QUE NUNCA SE CORROMPERAM AOS COMANDOS DELES!
    CUMPRAM AS LEIS!
    ASSIM ESPERAMOS, POR MUITOS ANOS. NÃO MERECEMOS ISSO!

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