Instaurado processo administrativo para investigar conduta anticompetitiva de sindicato patronal

Órgão antitruste apura manifestações públicas proferidas em 2021, 2022 e 2023. A entidade do Distrito Federal estaria induzindo os filiados a elevar o preço dos combustíveis. Em caso de condenação, os representados ficam sujeitos a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.

De Brasília

O comprometimento de sindicatos patronais em práticas anticompetitivas não é novidade. No setor de transporte de veículos novos, por exemplo, tem o autointitulado Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg). A entidade atua como braço operacional das grandes transportadoras para perpetuar o domínio do chamado cartel dos cegonheiros sobre mais de 90% dos fretes realizados no país. Em seu histórico dedicado a combater a livre concorrência, o Sinaceg (ex-Sindicam) ostenta uma condenação por participação ativa no referido cartel, ao lado da Associação Nacional das Transportadoras de Veículos (ANTV), General Motors do Brasil e o então diretor da GM Luiz Moan Yabiku Júnior. A sentença, proferida pela Justiça federal do Rio Grande do Sul, já foi confirmada em segunda instância. Mas o assunto hoje é sobre outro sindicato: o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis/DF) – o que se confirma a participação dessas entidades de classe em conluios contra os consumidores. Vamos lá!

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou processo administrativo para investigar possíveis condutas anticompetitivas do Sindicombustíveis/DF e de seu presidente. O objetivo é apurar suposta promoção de conduta uniforme entre revendedores de combustíveis concorrentes. Assim como no transporte de veículos novos, os cartéis que atuam no mercado de combustíveis resistem a denúncias, inquéritos e condenações.

A investigação no Distrito Federal ocorre pelas reiteradas manifestações públicas realizadas pelo Sindicombustíveis, acerca da necessidade de elevações de preços dos combustíveis automotivos praticados pelos postos revendedores associados à entidade. Especificamente, apuram-se as manifestações públicas do presidente do sindicato proferidas em 2021, 2022 e 2023.

Nessas oportunidades, o dirigente especificava os valores que deveriam ser praticados pelos postos revendedores, em função da elevação de custos ou de outros fatores. Investigam-se também as reiteradas comunicações feitas pelo Sindicombustíveis aos postos revendedores, em que discrimina o impacto no preço dos combustíveis das alterações da chamada “pauta fiscal”, supostamente induzindo os filiados da entidade a elevarem o preço dos combustíveis nos valores previstos pela entidade de classe.

Cade ressalta que sindicatos não devem definir preços de produtos ou serviços
A SG/Cade reconhece a importância da atuação dos sindicatos na organização e representação das respectivas categorias, mas ressalta que, em um regime de livre mercado e de liberdade de preços, não cabe aos sindicatos orientarem o mercado revendedor sobre como precificar a venda dos combustíveis automotivos, cabendo individualmente a cada agente econômico atuante no mercado de revenda de combustível tomar sua própria decisão acerca de sua própria política comercial.

Com a instauração do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentar suas defesas. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso. As conclusões serão encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Em caso de condenação, os representados ficam sujeitos a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Um comentário sobre "Instaurado processo administrativo para investigar conduta anticompetitiva de sindicato patronal"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    NA MINHA OPINIÃO, TODOS OS CARTÉIS EXISTENTES EM NOSSO PAÍS, DEVEM SER EXTINTOS, IMEDIATAMENTE. DOA A QUEM DOER E, SEUS LÍDERES DEVEM SER SERIAMENTE PUNIDOS, ATENDENDO AS LEIS CONSTITUCIONAIS DESSE NOSSO BRASIL!
    NADA MAIS A COMENTAR, NÃO É MESMO?

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