Cade instaura processo para investigar cartel internacional de empresas farmacêuticas

Segundo o órgão antitrustre, as empresas envolvidas estabeleceram acordos anticompetitivos para definir quantidades de produção e venda de produtos antiespasmódicos. Também fixaram preços e criaram barreiras artificiais à entrada de concorrentes para proteger territórios ou clientes preferenciais.

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou processo administrativo contra sete empresas e 11 pessoas físicas por suposta formação de cartel na cadeia de produção e comercialização de produtos farmacêuticos utilizados na composição de medicamentos antiespasmódicos.

As condutas anticompetitivas teriam ocorrido a partir do início da década de 1990, aproximadamente, até, pelo menos, 2019. As práticas foram viabilizadas por meio de trocas de e-mails e reuniões presenciais bilaterais e multilaterais. Na maior parte do tempo, os contatos entre concorrentes ocorreram de forma sistemática, frequente e formal.

De acordo com a SG/Cade, há fortes indícios de que as empresas envolvidas estabeleceram acordos anticompetitivos para definir quantidades (cotas) de produção e venda de Escopolamina-n-BrometoButil (SnBB). Também coordenaram preços de venda do produto e criaram barreiras artificiais à entrada de concorrentes para proteger territórios ou clientes preferenciais. As práticas teriam sido reforçadas por monitoramento e trocas de informações concorrencialmente sensíveis entre as empresas.

De acordo com as investigações, as condutas praticadas pelos envolvidos no suposto cartel teriam afetado especificamente a cadeia de produção e venda de Escopolamina-n-BrometoButil (SnBB), que se inicia com o cultivo das árvores de duboísia, cujas folhas possuem alta concentração de alcaloides. Na próxima etapa da cadeia, as folhas são processadas para a produção de SnBB, que, em seguida, é comercializado principalmente para empresas que produzem produtos farmacêuticos. A venda de SnBB ao mercado é realizada diretamente pelos próprios produtores e/ou por meio de parcerias com terceiros que atuam como canais de distribuição.

Com a abertura do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, e o encaminhará para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

Empresas participantes de cartel estão sujeitas a multas administrativas que variam de 0,1% a 20% de seus faturamentos, além de outras acessórias. Indivíduos envolvidos na conduta também estão sujeitos a multas do Cade, que variam de R$ 50 mil a R$ 2 milhões. No caso de pessoas físicas administradoras, a multa varia de 1 a 20% do valor aplicado à empresa.

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