
Mais um acordo de leniência firmado pelo Cade e por uma empresa investigada comprovou práticas anticompetitivas e formação de cartel. Desta vez o conluio não foi flagrado no transporte de veículos novos, mas em licitações públicas e privadas de produtos e serviços de inteligência de negócios (business intelligence).

De Brasília
A exemplo da Operação Pacto – na qual o Cade comprovou formação de cartel entre as duas maiores transportadoras de veículos novos (Sada e Tegma) e a Polícia Federal confirmou as conclusões da autarquia responsável pela defesa da concorrência no país – os caminhos das apurações realizadas por esses dois órgãos voltaram a se cruzar. A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou processo administrativo para investigar suposto cartel em licitações públicas e privadas de produtos e serviços de inteligência de negócios (business intelligence). Os alvos são as vendas de licenças e o fornecimento de serviços de manutenção e consultoria nesse setor. As condutas apuradas pela autarquia são também objeto das operações Gaveteiro e Circuito Fechado, realizadas pela Polícia Federal, bem como de relatório elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU). Toda a documentação obtida no âmbito das operações mencionadas foi compartilhada com o Cade pelo Poder Judiciário.
A investigação em curso se iniciou na SG/Cade, a partir de celebração de Acordo de Leniência com a empresa Microstrategy Brasil, que voluntariamente reportou condutas ao Cade após a condução de uma investigação interna.
São investigadas 18 empresas, além de 25 pessoas físicas, que teriam combinado entre si a divisão de contratos e combinado preços e condições comerciais referentes a licitações promovidas por órgãos e empresas públicas federais e estaduais. Entidades privadas também foram vítimas do esquema. O cartel atuava em todo o país, mas concentrava suas ações no Distrito Federal e nos estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina.
Com a instauração do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentar suas defesas. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso. As conclusões serão encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
Em caso de condenação, as empresas representadas estão sujeitas a multas administrativas que variam de 0,1% a 20% dos respectivos faturamentos, além de outras eventuais penalidades acessórias. A signatária receberá imunidade total quanto a multas se, ao final do processo administrativo, o Tribunal do Cade confirmar que as obrigações do Acordo de Leniência foram cumpridas.
As pessoas físicas envolvidas também ficam sujeitas a multas, que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. No caso de pessoas físicas administradoras, a multa varia de 1% a 20% do valor aplicado às empresas.
SÓ TEMOS É QUE PARABENIZAR ESSE PORTAL BRILHANTE, COMO SEMPRE, POR SUAS MATÉRIAS E, AO CADE, POR SUAS DECISÕES À RESPEITO DESSAS “ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS”, AINDA EXISTENTES EM NOSSO PAÍS: “OS CARTÉIS”. SEJAM ELES QUAIS FOREM, DEVEM SER URGENTEMENTE BANIDOS DO NOSSO BRASIL, DE FORMA FINITA!
CUMPRAM-SE AS LEIS E, PROTEJAM A NOSSA “CONSTITUIÇÃO FEDERAL”, QUE VEM SENDO VIOLADA HÁ ALGUM TEMPO!
NADA MAIS A COMENTAR!
SALVEM O NOSSO PAÍS!