
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) prorrogou por dois meses o prazo para as empresas Tecnologia Bancária (Tecban) e TB Forte Segurança e Transporte de Valores (TBForte) responderem aos questionamentos do órgão antitruste sobre o mercado em que atuam. Em vez de 14 de outubro, a data-limite para enviar as respostas sobre o setor de carros-fortes foi estendida para 29 de novembro. O adiamento foi solicitado pelos advogados das empresas no último dia 9. Eles alegaram “complexidade e amplitude das questões endereçadas” para justificar o pedido.
O segmento de carros-fortes está dividido. Transportadoras e clientes dividiram-se em dois grandes e poderosos grupos. A disputa por por maior participação no mercado relevante está marcada por acusações mútuas de formação de cartel.
Mesmo dominando 80% dos serviços prestados no setor, as companhias que compõem a Federação Nacional das Empresas de Transporte de Valores encaminharam ao Cade, em 19 de setembro de 2019, representação por infração à ordem econômica contra as empresas Tecban e TBForte.
As condutas irregulares denunciadas pela federação envolvem seis pontos:
- Monopolização do mercado de transporte de valores nos grandes centros urbanos;
- Criação de dificuldade ao funcionamento de concorrentes. Perda de eficiência econômica dos rivais;
- Imposição de dificuldades à prestação de serviço das transportadoras concorrentes (discriminações);
- Comportamento predatório em licitações;
- Exercício abusivo decorrente de posição dominante;
- Elevação de barreiras à entrada no mercado financeiro.
Vale lembrar que a federação defende as tradicionais transportadoras Prossegur, Protege e Brink’s. Contra a Tecban e TBForte, conforme denúncia da federação, pesam a participação dos cinco maiores bancos na estrutura societária delas (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú e Santander).
Com 14% do mercado, Tecbab e TBForte também acusam as concorrentes de comprar empresas menores e de dificultar o acesso de outras transportadoras ao mercado.
Atualmente, o Cade analisa dois atos de concentração. Também abriu procedimento preparatório para buscar informações detalhadas sobre o setor. O procedimento antecede o inquérito administrativo.
Multa de R$ 2,7 milhões por dificultar atuação de concorrente
Em 2014, o Cade condenou a empresa Proforte S/A Transporte de Valores por dificultar o funcionamento de empresa concorrente em Goiás. A multa aplicada pela conduta anticompetitiva foi de R$ 2,7 milhões.
De acordo com a representação, a Proforte, contratada pela Caixa Econômica Federal para prestar serviço de tesouraria na região, tentou cobrar taxa de R$ 15 para receber cada malote de empresa concorrente.
O então conselheiro-relator do caso, Eduardo Pontual Ribeiro, concluiu que os fatos comprovados na investigação tinham por objetivo inviabilizar a prestação do serviço. Ele argumentou:
“Uma vez que a cobrança foi imposta artificialmente pela Proforte com o objetivo de elevar os custos de operação de sua rival e prejudicar a atuação dela no mercado de transporte de valores.”
O mesmo ocorreu com a Rodoban Segurança e Transporte de Valores. A empresa foi condenada a pagar multa de R$ 318 mil pela criação de dificuldades ao funcionamento de empresa concorrente no mercado de transporte de valores em Belo Horizonte e região metropolitana.