Cade pune aquisição de unidades operacionais de distribuição e comercialização da marca Nissan

A aquisição dos ativos foi considerada como prática anticompetitiva conhecida como gunga jumping.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou Acordo em Controle de Concentrações (ACC) no qual as empresas Super CDMD e Sansul Paulista se comprometem a pagar R$ 883 mil como contribuição pecuniária por terem consumado ato de concentração antes do aval da autarquia, prática anticompetitiva conhecida como gun jumping.

A aquisição de unidades operacionais de distribuição e comercialização de veículos e peças – incluindo o direito de exploração da marca Nissan e aviamento das áreas operacionais nas cidades paulistas Piracicaba, Limeira e Americana – foi considerada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) como prática anticompetitiva conhecida como gun jumping. O órgão antitruste homologou Acordo em Controle de Concentrações (ACC) no qual a empresa Super CDMD comprou ativos da Sansul Paulista. Ambas se comprometem a pagar R$ 883 mil como contribuição pecuniária por terem consumado ato de concentração antes do aval da autarquia. O julgamento ocorreu em 8 de junho.

O negócio foi aprovado sem restrições pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) em 30 de março de 2020. Porém, as empresas assinaram um “Contrato de Alienação de Estabelecimentos Comerciais de Unidades Operacionais de Comercialização de Veículos” em julho de 2018, concretizado no mês seguinte, por meio do qual a Super CDMD assumiu as atividades das concessionárias Nissan conduzidas pela Sansul Paulista, incluindo os estabelecimentos comerciais em Piracicaba, Limeira e Americana.

Em fevereiro de 2020, a SG/Cade tomou conhecimento da operação a partir da manifestação da Slavel Distribuidora de Automóveis, integrante do Grupo Interalli, que informou a ocorrência da transação. Com base nas informações, o Cade instaurou Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (Apac).

Após manifestação das empresas, o conselheiro Luis Braido, relator do caso, reconheceu a configuração da infração e votou pela homologação do ACC. O valor da contribuição pecuniária foi o estabelecido em voto-vista apresentado pelo presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, seguido pela unanimidade do Tribunal.

Pelo acordo, as empresas se comprometeram a pagar R$ 883.097,47, valor que será recolhido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Um comentário sobre "Cade pune aquisição de unidades operacionais de distribuição e comercialização da marca Nissan"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    NÃO TEMOS NADA A COMENTAR SOBRE ESSA MATÉRIA.
    CUMPRAM-SE AS LEIS, DOA A QUEM DOER MESMO!

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