
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) restabeleceu medida preventiva anteriormente concedida pela Superintendência-Geral contra a Embraport. A decisão foi tomada em 17 de junho, no âmbito de investigação que apura abuso de posição dominante no mercado de armazenagem alfandegada na área de influência do Porto de Santos/SP.

Por maioria, o Conselho deu provimento integral ao recurso voluntário interposto pela Marimex, empresa prestadora de serviços de armazenagem alfandegada na retroárea do Porto de Santos. Com a decisão, a Embraport fica impedida de cobrar taxas adicionais (THC2 ou SSE) a título de segregação e entrega de contêineres a recintos alfandegados independentes, inclusive à Marimex, até o julgamento do mérito do processo administrativo.
Para o conselheiro-relator Mauricio Oscar Bandeira Melo, a cobrança da taxa tem potencial significativo de prejudicar a concorrência. Desse modo, aguardar eventual determinação da cessação da conduta somente ao final do processo administrativo poderia tornar a decisão inócua ou pouco efetiva.
O relator argumentou:
“A cobrança de SSE pela Embraport durante muitos anos significaria a imposição de custos injustificados aos concorrentes no mercado dowstream, o que poderia levar à diminuição da participação de mercado de concorrentes ou, no limite, à saída de concorrentes do mercado e à imposição de barreira aos novos entrantes. Nenhum desses danos seria facilmente revertido quando do julgamento final do processo administrativo.”
Com a decisão do Conselho, a medida preventiva está restaurada e o processo segue em instrução na Superintendência-Geral. Ao final da investigação, a Superintendência opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
Com informações da assessoria de imprensa do Cade.
POIS É MEUS AMIGOS. VAMOS ENTÃO AGUARDAR QUE AS LEIS SEJAM DEVIDAMENTE CUMPRIDAS.
PRA FRENTE BRASIL!