
Com a concessão da medida preventiva, apenas 20% dos bares, restaurantes e casas noturnas, atendidos pela Ambev, poderão ter contratos de exclusividade. Nos demais, a Ambev deverá permitir que cervejas de outras marcas sejam vendidas.

De Brasília
O Cade concedeu medida preventiva para impedir que sejam assinados no Brasil novos contratos de exclusividade pela Ambev, relativos a vendas de cerveja em bares, restaurantes e casas noturnas. A medida vale até o final da Copa do Mundo (18 de dezembro). O torneio, que se inicia em 20 de novembro, será realizado no Catar.
Os referidos contratos de exclusividade são negócios, por meio dos quais uma empresa promete alguma forma de vantagem para impedir a venda de produtos dos seus concorrentes.
Por conta desses acordos, a cervejaria Heineken recorreu ao Cade, alegando a existência de uma infração ao direito de concorrência, por parte da Ambev, ao pagar e dar descontos para os pontos comerciais não venderem as marcas de cerveja das suas concorrentes.
A prática da Ambev – detentora das cervejas Antarctiva, Brahma, Budweiser, Skol, Stella Artois – estava impedindo, em determinados estabelecimentos, a venda da Heineken e também das bebidas da Cervejaria Petrópolis (Itaipava) e Estrella Galicia. Todas alegaram ter o mesmo prejuízo causado pela conduta.
A medida, concedida pelo relator do caso, conselheiro Gustavo Augusto, começa a valer imediatamente, mas ainda é passível de recurso voluntário para o Tribunal do Cade.
Com a concessão da medida preventiva, apenas 20% dos bares, restaurantes e casas noturnas, atendidos pela Ambev, poderão ter contratos de exclusividade. Nos demais, a Ambev deverá permitir que cervejas de outras marcas sejam vendidas.
Em relação aos contratos vigentes, a Ambev terá que limitar os pontos com exclusividade a 20% dos estabelecimentos atendidos, medido por número de estabelecimento e volume.
A verificação por limite será medida por bairro ou por cidade, a depender do tamanho da cidade. Nas cidades com mais de 1 milhão de habitantes, os limites serão por conjunto de bairros. Nas cidades entre 200 mil e 1 milhão de habitantes, o limite é por cidade. Nas cidades com menos de 200 mil habitantes, o limite será por estado.
As cidades turísticas terão limites por cidade, independentemente do tamanho da população. É caso de Paraty (RJ), Porto Seguro (BA), Fernando de Noronha (PE), Gramado (RS) e Bonito (MS).
A medida vale para o chamado canal frio, que são pontos de venda de cerveja gelada, para consumo imediato no local. Ela não abrange os supermercados, padarias e lojas de conveniência. Os limites também valerão para shows, festivais e eventos esportivos, que também deverão cumprir os limites de 20% determinados.
A limitação será apurada por base territorial (estado, cidade ou bairro, conforme o caso) e serão apurados a cada trimestre. Esses limites também valerão para a Heineken, nos estados em que ela tenha fatia de mercado acima de 20%.
O relator do caso solicitou ainda a elaboração de estudos pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE), para verificar se o percentual de 20% deverá ser mantido ou se deve ser estabelecido um percentual mais restritivo.
As empresas terão agora 30 dias para apresentarem a lista dos estabelecimentos que tenham contrato de exclusividade e deverão apresentar relatórios trimestrais, mostrando o total de cada local.
Além disso, por terem sido consideradas abusivas, foram suspensas as cláusulas que asseguravam à Ambev o direito de exclusividade sobre as filiais futuras dos estabelecimentos atendidos.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 milhão de reais por dia, além da possibilidade de suspensão dos contratos de exclusividade por até cinco anos.
A medida valerá até o trânsito em julgado do processo administrativo, ou até nova decisão do Tribunal do Cade.