
Após ver oito recursos negados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o cartel dos cegonheiros pode sofrer mais uma derrota, desta vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Agravo Interno protocolado pela Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) aguarda decisão. Conflito de Competência teve duas liminares cassadas após manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) que comprovou falta de legitimidade da entidade suscitante.

De Brasília
Está concluso para decisão do ministro Paulo Sérgio Domingues, Agravo Interno protocolado pela Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV), entidade extinta pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul por ser considerada, segundo a sentença, uma associação criada para cometer ilícitos contra a livre concorrência. A medida tenta reverter a rejeição ao Conflito de Competência suscitado pela entidade envolvendo duas ações do Ministério Público Federal no TRF-1 e no TR-4. A manifestação, acolhida pelo STJ no sentido de não conhecer o conflito, e que está nos autos, “sem qualquer posterior reparo, é a que predomina”, de acordo com o entendimento do MPF.
Segundo a PGR, o Conflito de Competência envolve o TRF-4 e o TRF-1 “e tem como objeto essencialmente os mesmos fatos da Reclamação nº 38807/RS, conforme a inicial. Trata-se de alegada conexão entre duas ações civis públicas, ambas ajuizadas pelo Ministério Público Federal. O Conflito de Competência não foi conhecido pelo ministro relator. Por consequência, não produziu quaisquer efeitos. Os processos junto ao TRF1 e TRF4 tramitam de forma regular e absolutamente independente, nos seus juízos de origem, mesmo porque o Agravo Interno é dirigido à própria Turma do ministro prolator da decisão e não possui efeito suspensivo”, argumenta a PGR.
À reportagem do site Livre Concorrência – que em 2019 apurou o uso de informações falsas que levaram o então ministro Napoleão Nunes Maia Filho ao erro, concedendo duas liminares – a PGR argumentou que “a manifestação do Ministério Público Federal – acolhida pelo STJ – foi no sentido do não conhecimento do Conflito de Competência. Esta manifestação é a que está nos autos e, sem qualquer posterior reparo, é a que predomina. Não obstante, em vista de recentes manifestações dos recorrentes nos autos do Conflito de Competência, aduzindo novos fatos e argumentos, será sempre possível ao órgão do Ministério Público Federal, se assim julgar pertinente, e em contraposição às alegações, aditar o que entender de direito acerca do processado, reforçando o entendimento que está nos autos e se pronunciando sobre os novos petitórios. Também será possível – por quaisquer das partes e pelo MPF – a entrega de memoriais e/ou a manifestação oral por ocasião da sessão de julgamento”, conclui a manifestação.
Entenda o caso
ANTV, entidade controlada pela maioria das transportadoras associadas de propriedade do grupo Sada, do político e empresário Vittorio Medioli, extinta por ordem da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, por ser considerada, de acordo com a sentença, uma associação criada para cometer ilícitos contra a livre concorrência, ajuizou Conflito de Competência no STJ em setembro de 2019. Alegou andamento de ações idênticas no TRF-4 e TRF-1. Pediu antecipação de tutela para suspender os efeitos do julgamento ocorrido no TRF-4 e que o processo passasse a tramitar no TRF-1, que tem sede em Brasília.
No mesmo mês, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho concedeu a liminar, suspendendo os efeitos do julgamento no TRF-4 que manteve a condenação, por formação de cartel no setor de transporte de veículos novos, da General Motors do Brasil, Luiz Moan Yabiku Júnior, ex-diretor da montadora, Sindicato Nacional dos Cegonheiros (SInaceg) e a ANTV,
Três meses depois, o ministro, atendendo pedido da Tegma Gestão Logística, estendeu os efeitos da medida liminar à empresa que justificou ser ex-associada da ANTV.
A queda do cartel
O site Livre Concorrência denunciou o que entendeu ser uma fraude processual, já que a ANTV estava a defender as transportadoras associadas, mesmo elas tendo se desfiliado da entidade há mais de 15 anos.
O líder sindical à época, Afonso Rodrigues de Carvalho, entregou à sub-procuradora da República, Denise Vinci Tulio, documentos comprovando que a ANTV não possuía mais nenhuma transportadora associada. Convencida, a representante da Procuradoria Geral da República peticionou nos autos pedindo o não conhecimento do Conflito de Competência por falta de legitimidade da entidade.
Já em novembro de 2020, o ministro, acolhendo manifestação da sub-procuradora da República, cassou as duas antecipações de tutela de urgência (liminares).
O ministro justificou:
“De fato, consta no bojo de documentos juntados ao processo a Ata da Assembleia Geral de Associados realizada em 30 de setembro de 2004, acostada aos autos pela própria suscitante às fls. 19.124/19.131, na qual se informa a desfiliação em massa de todas as empresas que compunham o quadro associativo da ANTV, sem que, em contraponto, tenha a Associação apresentado qualquer documento que indique a anuência dessas empresas de serem por ela representadas em novas demandas judiciais, notadamente no presente Conflito de Competência. Ante o exposto, deixo de conhecer do presente Conflito de Competência, ante à ilegitimidade ativa da parte requerente. Revogo, por conseguinte, a tutela de urgência deferida às fls. 19.030/19.034, bem como a extensão dos seus efeitos à Empresa TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA S.A. reconhecida por meio da decisão de fls. 19.149/19.152.”
Após a cassação das liminares, Carvalho chegou a comemorar a vitória contra o cartel dos cegonheiros por meio de mensagens enviadas pelo aplicativo WhastApp.
Nova tentativa
No mesmo mês em que foram cassadas as liminares que concediam sobrevida à ANTV e à Tegma Gestão Logística, o braço forte do cartel dos cegonheiros, o Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg), também condenado por formação de cartel na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, ajuizou idêntico Conflito de Competência no STJ, com pedido de tutela de urgência.
Analisado pelo ministro desembargador convocado do TRF-5, Manoel Erhardt, a decisão também foi idêntica à do CC suscitada pela ANTV. Ao negar o pedido, o magistrado frisou:
“Ressalto que a presente pretensão tem identidade com aquela narrada no CC 168.092/DF, que, após deferida a medida liminar nela intentada, determinando a suspensão do julgamento do recurso de Apelação Cível 5080116-37.2016.4.04.7100 e dos demais recursos de mesma natureza que a acompanham, pelo TRF da 4a. Região, até a apreciação daquele Conflito de Competência, deixou de ser conhecido, pelo reconhecimento da ilegitimidade ativa da associação suscitante.”
O processo já está com trânsito em julgado.
ESSES RÉUS DESSAS AÇÕES CRIMINOSAS, NÃO SE CANSAM DE “NADAREM”, PARA “MORREREM NA PRAIA”, NÃO É MESMO?
ESSE CARTEL DOS CEGONHEIROS, SEMPRE AGIU DE FORMA CRIMINOSA NO NOSSO BRASIL, APLICANDO VALORES ELEVADOS, PARA ASSIM PERMANECEREM ATUANDO ATÉ OS DIAS DE HOJE, PREJUDICANDO PRINCIPALMENTE OS CONSUMIDORES FINAIS E AS DEMAIS TRANSPORTADORAS DE VEÍCULOS, EXISTENTES NO BRASIL, DESRESPEITANDO TODAS AS LEIS CONSTITUCIONAIS DA “LIVRE CONCORRÊNCIA”!
POR ESSE MOTIVO, SEUS LÍDERES ENRIQUECERAM MUITO, E AGORA TERÃO QUE DEVOLVER AOS COFRES PÚBLICOS, TUDO QUE NOS ROUBARAM, COM JUROS E CORREÇÕES!
CUMPRAM-SE AS LEIS. SALVEM O NOSSO BRASIL!
CARTÉIS JAMAIS!
SÓ TEMOS É QUE PARABENIZAR AS DECISÕES JUDICIAIS E ESSE PORTAL TAMBÉM, POR SEMPRE LUTAREM A FAVOR DE NOSSA PÁTRIA!
“FIM DA LINHA PARA ELES”!