CCJ aprova pena maior para crimes de formação de cartel

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena para empresas que, por meio de abuso do poder econômico, dominarem o mercado mediante eliminação total ou parcial da concorrência. O texto aprovado no último dia 9 estabelece pena de reclusão de 2 a 6 anos, e multa. A legislação atual prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão mais multa.

A proposta decorre de substitutivo apresentado pelo relator da matéria na CCJ, deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei (PL 9773/18) do deputado Fausto Pinato (PP-SP). Mesmo aumentando as penas, o texto aprovado é mais brando do que o projeto do parlamentar paulista, que previa pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.

Abrandamento das penas
A proposta de Pinato também previa que, em caso de reincidência no crime de formação de cartel, seria aplicada a pena de revogação da licença ou do alvará de funcionamento do estabelecimento. Goulart optou por prever apenas a possibilidade de suspensão das atividades da empresa, no caso de reincidência.

O relator (foto de abertura) justificou o abrandamento das penas:

“A imposição de sanções muito severas se revela temerária, uma vez que a retirada de todos os agentes do mercado de uma só vez pode vir a ocasionar uma crise, temporária ou não, de abastecimento. Da mesma forma, a revogação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos envolvidos na prática de cartel poderá acarretar a dominação do mercado por parte da empresa que não tiver sido penalizada.”

Maior rigor nas licitações
O substitutivo de Goulart também prevê aumento de penas relacionadas a licitações. Segundo o texto, frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório mediante ajuste passa a ter pena de detenção de 2 a 6 anos e multa. Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de 2 a 4 anos e multa.

O projeto segue para a análise do Plenário.

Com informações da Agência Câmara
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

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Um comentário sobre "CCJ aprova pena maior para crimes de formação de cartel"

  1. LUIZ CARLOS BEZERRA disse:

    POIS É MEUS AMIGOS. EM FIM CHEGOU A HORA EM QUE ALGUÉM CONSEGUIU CONSTATAR NA ÍNTEGRA, AS VERACIDADES DAS INFORMAÇÕES QUE SEMPRE VEM SENDO POSTADAS NESTE EXCELENTE PORTAL, “A LIVRE CONCORRÊNCIA”, QUE NOS CASOS DOS TRANSPORTES DE VEÍCULOS NOVOS PRODUZIDOS NESTE PAÍS, NUNCA FORAM RESPEITADOS.
    O CARTEL TEM ATUADO COM MÃOS DE FERRO HÁ MUITOS ANOS. E ESTE DEVE SER SUMARIAMENTE BANIDO DO PAÍS, COM AS APLICAÇÕES DE PENAS MÁXIMAS, SEM A MÍNIMA CONSIDERAÇÃO. DA MESMA FORMA QUE ELES FAZEM E FIZERAM AO LONGO DE TANTOS ANOS, COM AS DEMAIS TRANSPORTADORAS DE VEÍCULOS NÃO VINCULADAS E NÃO COOPTADAS AO MESMO.
    ESPERO QUE REALMENTE AS LEIS SEJAM CUMPRIDAS, PARA A EVOLUÇÃO DE NOSSA NAÇÃO!
    JÁ LESARAM OS CONSUMIDORES FINAIS HÁ MUITO TEMPO, CAUSANDO PREJUÍZOS IRRECUPERÁVEIS, ALÉM DAS DEMAIS TRANSPORTADORAS, QUE NUNCA PUDERAM PARTICIPAR DE UMA PARTE, MESMO QUE MÍNIMA, DESTAS OPERAÇÕES!
    PRA FRENTE BRASIL!
    AGORA, SOB NOVA DIREÇÃO!

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