
Desembargadores do TRF-5 decidirão, no mérito, se os efeitos da liminar transitada em julgado que garantiu a abertura parcial do mercado de transporte de veículos novos na General Motors do Brasil estenderá seus efeitos à fábrica da FCA-Fiat-Jeep (atualmente Stellantis), instalada em Pernambuco.

De Pernambuco
Começa nesta quinta-feira (29), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), o julgamento do mérito da ação de autoria do Sindicato dos Cegonheiros de Pernambuco (Sintraveic-PE) que pretende estender à fábrica da Jeep – instalada em Goiana, na Região Metropolitana de Recife – parte da sentença que obrigou a General Motors do Brasil a abrir o mercado de transportes de veículos novos para empresas desvinculadas do cartel dos cegonheiros. A análise do processo ficará a cargo dos desembargadores da 3ª Turma. A sessão virtual começa às 13h e se encerra em 6 de julho, também às 13h.

O objetivo da entidade representativa da categoria patronal dos transportadores é executar em Pernambuco a decisão que condenou GM, Luiz Moan (então diretor da marca norte-americana), Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg) e Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) por formação de cartel nas unidades da GM no Rio Grande do Sul e em São Paulo.
Na ocasião, a Justiça determinou, em antecipação de tutela, a abertura do mercado de fretes de veículos zero-quilômetro produzidos na planta da GM em solo gaúcho. A decisão deveria ainda, afetar outras unidades instaladas no país. Também extinguiu a ANTV, por perpetuar o domínio do cartel dos cegonheiros sobre as montadoras.
A Ação Civil Pública que culminou na condenação dos quatro réus pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul baseou-se em fortes evidências de isolamento e discriminação de transportadoras independentes. Concluiu-se no processo que a cartelização do setor contava com o direcionamento e conduta da montadora para atentar contra a livre concorrência.
A Justiça entendeu a necessidade da participação da montadora no processo de abertura do mercado. Em 10 de abril de 2003, a juíza federal Taís Schilling Ferraz sentenciou:
“Determinar a General Motors do Brasil que passe a admitir, dentre os que realizam serviços de transporte à montadora e respectivas concessionárias, empresas e transportadores autônomos, desvinculados do modelo atual do transporte [sistema ANTV/Sinaceg], na medida em que se forem vencendo os contratos em curso, e que se forem habilitando ao transporte tais empresas e cegonheiros, devendo demonstrar nos autos, durante toda a tramitação do feito, que medidas vem adotando para a abertura do mercado de transporte de veículos novos.”
A essa antecipação de tutela seguiu-se um despacho saneador, proferido em 21 de janeiro de 2004. A medida determinou a abertura de vagas em percentuais crescentes ao longo do tempo.
Ambas as decisões foram confirmadas pelo TRF-4 e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e passaram a integrar a sentença de primeiro grau que culminou na condenação dos réus.
Agora o Sintraveic-PE tenta demonstrar que as empresas do grupo Sada, em parceria com a Tegma, estão agindo do mesmo jeito que a ANTV atuou na GM. Vale lembrar que a ANTV sempre foi dominada pela Sada.
Com essa caracterização, se bem-sucedida, o sindicato pernambucano recorre ao efeito erga omnes (ultra partes) a fim de aplicar à Jeep decisão tomada na Ação Civil Pública que condenou a GM por participação ativa no cartel dos cegonheiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou, em 2021, o entendimento e o artigo 16 da lei das ações civis públicas passou a ter abrangência nacional, não mais na base territorial onde houve a decisão.
SÓ TEMOS É QUE PARABENIZAR A JUSTIÇA E O STF, POR SUAS DECISÕES TOTALMENTE LEGAIS, POIS DEVEM SER RESPEITADAS AS LEIS CONSTITUCIONAIS DE NOSSO PAÍS.
ESSA MONTADORA É E SEMPRE FOI COMANDADA PELO CARTEL DOS CEGONHEIROS (TERRIVELMENTE PERIGOSO, DEVIDO AOS PREJUÍZOS CAUSADOS POR TANTOS ANOS, NÃO SÓ ÀS TRANSPORTADORAS, COMO AOS CONSUMIDORES FINAIS, QUANDO ADQUIREM SEUS VEÍCULOS NOVOS NAS CONCESSIONÁRIAS DO PAÍS), COMANDADA PELO GRUPO SADA E TEGMA, PROIBINDO OS ASSOCIADOS DO SINTRAVEIC-PE, DE PARTICIPAREM DESSE ESCOAMENTO DE SUA PRODUÇÃO, DESSA MONTADORA, DESDE SUA FUNDAÇÃO, NA PLANTA DESTE ESTADO!
SÓ NOS RESTA ENTÃO AGORA, DETERMINAR A EXPANSÃO DESSES SERVIÇOS, PARA ASSIM ATENDEREM O ÚNICO SINDICATO DA CATEGORIA, LEGALMENTE EXISTENTE NO ESTADO DA NOSSA FEDERAÇÃO.
AS TRANSPORTADORAS DE VEÍCULOS PERTENCENTES A ESSE SINDICATO, MERECEM RESPEITO!
DURA LEX SED LEX!
SÓ PRA NÃO ESQUECER, PARABENIZO MUITO MESMO TAMBÉM, ESSE PORTAL DA LIVRE CONCORRÊNCIA, QUE SÓ EDITA SUAS MATÉRIAS EM PROL DE SALVARMOS O NOSSO BRASIL, DETONANDO TODOS OS CARTÉIS INSTALADOS EM NOSSA NAÇÃO.
É INCRÍVEL SABERMOS, QUE POUCOS OU QUASE NENHUMA REDE JORNALÍSTICA, INFORMA AO POVO BRASILEIRO, INFORMAÇÕES DESSA NATUREZA.
INCRIVELMENTE, ATÉ ALGUMAS APOIAM AS CORRUPÇÕES PRATICADAS NO CONGRESSO NACIONAL E ATÉ DESTROEM O REGIME DEMOCRÁTICO, PROIBINDO OS CIDADÃOS DE BEM, DE SE EXPRESSAREM VIRTUALMENTE, COMO SE ELES FOSSEM OS BANDIDOS CRIMINOSOS, NÃO É MESMO?
ESTÃO RASGANDO A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL!
SINDICATOS DE CLASSES, SEJAM ELAS QUAIS FOREM, SÓ PODEM ATUAR EM SEUS ESTADOS DE ORIGEM, E NUNCA NO BRASIL INTEIRO, COMO TEM FEITO O TAL DE SINACEG!
O POVO DE BEM BRASILEIRO MERECE RESPEITO!
PRA FRENTE BRASIL!