Concorrentes indicam o mesmo procurador da República como testemunha em ação indenizatória

Vittorio Medioli, proprietário do grupo Sada, que controla as empresas autoras de ação indenizatória – Brazul e Autoservice -, desistiu de prestar depoimento em audiência marcada pela Justiça Federal de São Paulo.

De São Paulo

A audiência marcada para 21 de setembro pela juíza federal Ana Lúcia Lucker Meirelles de Oliveira, titular da 3ª Vara Cível da Justiça Federal de São Bernardo do Campo (SP), começa a gerar expectativa de debates acalorados, além de movimentar o bilionário setor de transporte de veículos zero-quilômetro em todo o país. Pelo menos duas empresas concorrentes apresentaram no rol de testemunhas a serem ouvidas durante a instrução do processo o procurador Regional da República Lafayete Josué Petter. Corréu no processo, o proprietário da Transportes Gabardo, empresário Sérgio Mário Gabardo, e as autoras da ação Brazul Transporte de Veículos e Autoservice Logística listaram o mesmo representante do Ministério Público Federal. Brazul e Autoservice, controladas pela Sada, também querem ouvir o depoimento de outro procurador Regional da República, Waldir Alves, atualmente representante do MPF no Cade. Estas transportadoras foram vasculhadas por policiais federais, representantes do Ministério Público de São Paulo e por técnicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no âmbito da Operação Pacto (foto de abertura).

Lafayete e Alves, vale lembrar, tiveram atuação relevante em casos importantes. Em 2002, ajuizaram ação civil pública contra réus vinculados ao cartel dos cegonheiros, após investigar denúncias de cartelização no segmento por 24 meses. A sentença condenatória contra General Motor do Brasil, Luiz Moan Yabiku Júnior (executivo da montadora na época), Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) e Sindicato dos Cegonheiros de São Paulo (Sinaceg) saiu 14 anos depois, em junho de 2016. Antes, uma liminar concedida em 2003, obrigou a montadora norte-americana a promover a abertura gradual do mercado, contratando transportadores não vinculados ao sistema ANTV/Sinaceg. Combatida pelos réus em todas as instâncias sem êxito, a medida passou a integrar a sentença. 

O rol de testemunhas indicado pelas partes chama atenção. Além dos dois procuradores regionais da República, outro nome aparece nas petições da Brazul, Autoservice (autoras) e Gabardo. Trata-se de Luiz Marcon, executivo da Transportes Gabardo, empresa que tem sido alvo de campanha difamatória internacional por porta-vozes do cartel dos cegonheiros. No final do ano passado, a empresa gaúcha foi impedida de prosseguir os carregamentos na planta da Stellantis de Pernambuco – aliada ao esquema que impede o ingresso de novos agentes no mercado – com destino ao Chile por via terrestre. Em janeiro deste ano, por conta dos ataques anticoncorrenciais, teve o contrato de operações de transporte com a montadora BMW suspenso.

A defesa do grupo Sada, que controla as duas empresas autoras da ação, apressou-se em pedir a retirada do nome do proprietário Vittorio Medioli da listagem das testemunhas a serem ouvidas. Os advogados pretendem levar para depor também, Alexandre Santos e Silva, ex-executivo da Brazul, indiciado pela Polícia Federal, denunciado pelo Gaeco de São Bernardo do Campo (SP) e réu na ação penal oriunda dos indiciamentos da Operação Pacto. Santos e Silva tentou impedir o site Livre Concorrência de divulgar conteúdos sobre a Operação Pacto, mas teve a solicitação de medida liminar rejeitada pela Justiça de São Bernardo do Campo, ao negar a concessão de medida liminar.

Outra testemunha arrolada pelas autoras é um ex-líder sindical do setor. O encontro entre ele e o procurador Lafayete, na audiência de instrução, possivelmente não acontecerá por conta de ataques deferidos contra o representante do MPF. Depois de denunciar o cartel dos cegonheiros por quase duas décadas, passou a defender o esquema após acordo milionário entabulado no gabinete do prefeito Vittorio Medioli, em Betim (MG). Cabe ressaltar que Medioli – pelo que consta até o momento – é réu em ação penal movida pelo Gaeco e Carvalho é testemunha no mesmo processo. Além de Medioli, são réus nessa ação em curso desde 2012 outros executivos dos grupos Sada, a exemplo de Mário de Melo Galvão, Roberto Carlos Caboclo e Edson Luiz Pereira. Por muitos tempo, Pereira foi diretor comercial da Sada e por três anos ocupou o cargo de diretor executivo da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV), entidade extinta pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Segundo a sentença, confirmada pelo TRF-4 – agora em grau de recurso no STJ – a ANTV foi criada com o objetivo de cometer ilícitos, a exemplo da fixação artificial no preço dos fretes e impedir o ingresso de novos agentes no mercado. Medioli também comandou a entidade no início dos anos 2000. Também são réus nessa ação penal, cinco executivos da Tegma Gestão Logística – Mário Sérgio Moreira Franco, Fernando Luiz Schettino Moreia, Evandro Luiz Coser e Gennaro Oddone, e o ex-presidente da ANTV, Luiz Salvador Ferrari.

A ação cuja audiência está agendada para às 10 horas do dia 21 de setembro – só tem horário definido para iniciar – é movida pelas duas empresas de Medioli, alvos da Operação Pacto da Polícia Federal, em 17 de setembro de 2019. Além delas, foram vasculhadas as sedes da Tegma Gestão Logística, da Transcar, na Bahia, do Sindicato dos Cegonheiros do Espírito Santo Sintraveic-ES e residências de várias pessoas físicas. A investigação se iniciou a pedido do Cade, após firmar acordo de leniência com a Transilva Logística, que tem sede em Vitória (ES). O relatório final da autoridade policial federal  resultou na denúncia de seis pessoas e apreendeu farto material comprobatório, incluindo mais de dois mil documentos físicos. Dentre eles, correspondências eletrônicas mostrando que as empresas investigadas, mesmo se apresentando como concorrentes, segundo relatório dos federais, “operam como se fossem uma só”.

Há pedidos para que a solenidade seja feita na forma telepresencial, já que diversas testemunhas residem em outros estados. A magistrada não se manifestou sobre as solicitações.

A reportagem não conseguiu contato com os dois procuradores regionais da República.

Brazul e Autoservice buscam indenização por direito de imagem e dano moral. São réus na ação cinco pessoas físicas, uma empresa e o Cade. Dentre os réus, aparecem o editor do site Livre Concorrência, jornalista Ivens Carús, os empresários Sérgio Mário Gabardo (Transportes Gabardo) e José Geraldo Valadão (Transilva); os executivos Adilson da Silva Simões e Marcelo Zaffonato (Transilva), a empresa Transilva Logística (que firmou acordo de leniência com a autoridade antitruste) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

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Um comentário sobre "Concorrentes indicam o mesmo procurador da República como testemunha em ação indenizatória"

  1. Luiz Carlos Bezerra disse:

    Essa é mesmo mais uma brilhante matéria editada nesse Portal, onde seu Editor Chefe, nos causa muito orgulho! Ele é o único Jornalista de caráter Moral ilibado, por editar tais matérias referentes a Lei Constitucional, da “Livre Concorrência”!
    Na minha opinião, todos os Réus pertencentes a esse “Cartel dos Cegonheiros” e seus aliados devem ser definitivamente punidos e proibidos de atuar nesse ramo: “Transportes de veículos novos”, produzidos nas “Plantas de nossa Nação Brasileira”, que já causou muitos prejuízos, não só ás Transportadoras de veículos não integradas as sistema, quanto aos “Consumidores finais”, quando adquiriram seus automóveis 0 (zero km) nas Concessionárias das Montadoras, pagando os Ágios acrescidos nos valores dos fretes, que enriqueceram muito tais Réus, ao longo de tantos anos.
    O grande líder dessa terrível Facção Criminosas, deveria ter sido “Impeachmado”, das suas funções políticas, como “Prefeito de um Município Mineiro, há muito tempo e todas as Transportadoras de veículos que integram esse Sistema, já deveriam ter seus respectivos “Alvarás de Funcionamento’ cancelados!
    Decretem o “Fim da linha”, para todos!
    Salvem nossa Nação Brasileira!
    SRS. JUIZES e DESEMBARGADORES, dessas causas!

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