
A defesa dos condenados por crime de formação de cartel no setor de transporte de veículos novos no País ofereceu na audiência dessa segunda-feira (29) pagar prestação pecuniária de R$ 190,8 mil, equivalente a 200 salários mínimos, para os réus Aliberto Alves (ex-presidente do Sindicato dos Cegonheiros de São Paulo – atual Sinaceg) e Paulo Roberto Guedes (ex-presidente da Associação das Empresas Transportadoras de Veículos – ANTV) livrarem-se das penas impostas pela Justiça Federal em 2006.
Advogados também querem, em contrapartida, a redução do prazo de suspensão condicional do processo de quatro para dois anos. A proposta só surgiu depois de o juiz federal Adel Americo Dias de Oliveira afirmar que não faria nova audiência para buscar acordo entre os condenados e o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação penal. O magistrado deixou claro que o processo, ajuizado em 2003, está tramitando há muito tempo.
Dezesseis advogados para três réus do cartel
O terceiro condenado na mesma ação penal, Luiz Moan Yabiku Júnior, ex-diretor para assuntos institucionais da General Motors do Brasil (GMB), não compareceu porque não foi citado por oficiais de Justiça a tempo. A defesa, no entanto, conseguiu do titular da 22ª Vara Criminal de Porto Alegre prazo de dez dias para apresentar manifestação em juízo. É o tempo que o titular da ação no MPF, procurador da República Felipe Souza, terá para dizer à Justiça se concorda ou não com a contraproposta dos condenados. Ao todo, 16 advogados representam os três réus. Luiz Moan (6), Paulo Guedes (6) e Aliberto Alves (4). Cinco deles participaram da audiência.
- Confira a proposta original do MPF
- Pagamento de prestação pecuniária de R$ 173 mil;
- Prazo de suspensão condicional do processo de quatro anos;
- Apresentação bimestral à justiça para informar endereço e atividades profissionais
- Os condenados também ficam impedidos de se ausentar da comarca por mais de 30 dias, sem autorização judicial.
Pela petição anterior firmada pelo procurador Felipe Souza, o órgão ministerial não abre mão das demais imposições. O que poderá ser alterado é a redução do prazo de suspensão, de quatro para dois anos. As demais obrigações deverão permanecer inalteradas.
Execução da sentença
No caso de o MPF não concordar com a contraproposta dos condenados, caberá ao juiz Adel de Oliveira encaminhar a ação penal para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a fim de que os desembargadores se manifestem a respeito da possível prescrição das penas. No caso do TRF4 entender que não há prescrição, o MPF irá exigir a execução das penas.
O QUE EU NÃO CONSIGO ENTENDER É O SEGUINTE: SE O MPF MANDOU FECHAR O SINDICAM, POR INEXIGIBILIDADE? POR QUE O SINACEG CONTINUA ABERTO, SE INCORREM NA MESMA ILEGALIDADE.
SI – SINDICATO / NA – NACIONAL / CEG – CEGONHEIROS. SINDICATO NACIONAL É INCONSTITUCIONAL, NÃO TEM PODER A NIVEL NACIONAL, SÓ PODERIA ATUAR COMO ESTADUAL. E OS DIRIGENTES SÃO OS MESMOS DO SINDICAM. AINDA ASSIM, CONTINUAM AFIRMANDO QUE NÃO SE TRATA DE CARTEL!!! PIADA!!!