
Órgão representativo da classe no estado de Minas Gerais pagará contribuição pecuniária de R$ 255 mil. O CRO também terá de suspender medidas disciplinares impostas a clínicas que aceitam cartões de descontos em serviços, a exemplo do Cartão Mais Solidariedade.

De Brasília
O Conselho Regional de Odontologia (CRO) de Minas Gerais firmou acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) visando a suspender a prática ilícita que impedia clínicas de aceitarem cartões de descontos na prestação de serviços. Como represália, a entidade instaurava processo disciplinar contra clínicas que utilizavam o sistema. A denúncia foi levada à autoridade antitruste por uma clínica localizada na cidade de Capelinha (MG). Houve acordo e o CRO celebrou Termo de Compromisso de Cessação (TCC) no âmbito do processo administrativo em andamento no Cade. O conselho recolherá R$ 255 mil a título de contribuição pecuniária e o processo ficará suspenso até que os compromissos sejam todos cumpridos.
Pelo acordo, o CRO se compromete a cessar e a arquivar os processos administrativos éticos decorrentes da conduta investigada, bem como assegurar ampla publicidade do acordo firmado com o Cade. O caso de proibição de utilização de cartões de descontos continuará a ser investigado pela autoridade antitruste. O CRO alegou, em sua defesa, que o Código de Ética Odontológica, publicado pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), proibiria a concessão desses descontos por parte dos dentistas.
O relator do requerimento que embasou o TCC, conselheiro Gustavo Augusto, pensa diferente. Para ele, presume-se a existência de poder de mercado com relação aos conselhos profissionais diante da possibilidade de aplicação de sanções disciplinares por essa entidade.
O conselheiro foi enfático:
“Impedir que terceiros, no âmbito da prestação de um serviço, possam conceder descontos é uma prática potencialmente ilícita, que pode caracterizar uma infração à ordem econômica, se praticada por agentes que possuam poder de mercado.”